GoConqr hat ein neues Design! Sag uns, wie es dir gefällt.

Mindmap

Teoria Geral do Direito

Eduarda Knob Direito Civil Englisch

Inhalt der Mindmap

Teoria Geral do Direito

  1. DIREITO - Conjunto de normas que disciplina a vida social, mediante imposição de deveres e reconhecimento de garantias e vantagens, conferindo uma interferência institucional na conduta humana e propiciando assim uma convivência pacífica

    • Direito regula a conduta humana exteriorizada,concreta - Fixa deveres jurídicos e obrigações
      • Representa um mínimo ético tutelado pelo Estado
      • Sanção aplicável por meio do Poder Público
    • MORAL relaciona-se com a intenção prévia. É mais ampla que o direito.
      • Os costumes estão mais no campo da moral do que no campo do direito.
      • Normas meramente morais, quando violadas, geram mais um constrangimento interno, sem qualquer tipo de coercibilidade jurídica
    • PODER - é o poder constituído que cria o direito, em regra, garantindo a sua aplicação
    • DIREITO OBJETIVO X DIREITO SUBJETIVO
      • Teoria Pura do Direito - não reconhece a existência do direito subjetivo, inadmitindo este dualismo
        • Doutrina minoritária
      • Direito OBJETIVO - conjunto de normas jurídicas que impõe sanções em caso de desrespeito aos preceitos impostos
        • Estado -> Pessoa
        • O Direito Objetivo e Subjetivo existem uma na dependência e em razão do outro
      • Direito SUBJETIVO - é a autorização, permissão que tem o homem de agir conforme o direito objetivo, ou ainda de exigir do Estado que certa conduta seja observada
        • Pessoa --> Estado Doutrina majoritária: Direito Subjetivo como FACULTAS AGENDI
        • Teoria da Vontade (Savigny) - Direito subjetivo é o poder da vontade reconhecido pela ordem jurídica
          • Crítica: O direito subjetivo pode existir independentemente da vontade (ex: incapazes)
        • Teoria do Interesse (Ihering) - Direito subjetivo é o interesse protegido por meio de uma ação judicial
          • Crítica: Nem sempre o direito subjetivo será protegido pela ordem jurídica
        • Teoria Mista - Poder da vontade reconhecido pelo Estado, cujo objeto é justamente um bem ou interesse
  2. DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL

    • Direito POSITIVO - Ordenamento jurídico VIGENTE em um país, dentro de um espaço de tempo e no contexto de uma época
      • Pode ser um conjunto de normas escritas ou consuetudinárias
      • Direito NATURAL - Característica intertemporal. Relaciona-se à noção de justiça. Jusnaturalismo - gama de direitos armazenados na consciência de todos os povos
  3. DIREITO PÚBLICO X DIREITO PRIVADO

    • Tal divisão decorre mais por necessidades didáticas
    • Não mais merece acolhimento uma divisão absoluta do direito público e privado, pois o conceito de ordem pública não é mais exclusivo do direito público
      • O Direito Público perdeu força na era medieval. Feudalismo fortaleceu o direito privado. Com a modernidade, a soberania é resgatada. A noção do Estado revigora-se
      • O ordenamento jurídico é uno. Civilização da Constituição (Estado Social)
        • A crescente intervenção estatal, nomeada de dirigismo - Estado Social -> interviu nas relações privadas.
        • -Unificação de todo o direito obrigacional -Unificação do direito civil e comercial -Unificação do direito privado e do direito público
        • O particular tem liberdade, desde que não desrespeite os princípios do Estado Democrático de Direito
    • O critério de origem romana, passou a ser insuficiente.
      • Pois muitas vezes o interesse da norma é, a um só tempo, em favor do Estado e dos cidadãos. Ademais, parte-se do pressuposto de que os interesses da população devem se harmonizar com o interesse público
      • Critério Subjetivo - Será Direito Público quando o Estado estiver presente na relação jurídica
        • Critério da Preponderância ou Finalidade -> A classificação entre direito público ou privado depende de qual fim, ou atividade, é preponderantemente exercida
          • Critério ius imperium - o direito público se identificará quando o Estado se apresentar enquanto Poder, numa posição jurídica de superioridade
  4. DIREITO POTESTATIVO

    • Direito-Poder. Possibilidade de ingressar na esfera jurídica de outra pessoa e submetê-la a uma determinada conduta.
      • Ex: quando alguém renúncia uma herança; ocupa uma propriedade - está realizando um direito potestativo
      • #Ônus jurídica - faculdade conferida a um sujeito de direito para praticar esta ou aquela conduta, cuja inação possa prejudica-lo
      • #Obrigação - Relação jurídica entre duas pessoas que estabelecem regras entre si. Decorrem da vontade
        • São específicas
      • #Deveres Jurídicos - constituem regras de conduta para além das obrigações. Decorrem da lei
        • Dizem respeito aos denominados direitos existenciais, tais como o da personalidade e das famílias.
    • Se submete a prazos DECADENCIAIS
      • Ao contrário dos Direito Subjetivos, que se submetem a prazos prescricionais
    • Dão origem a ações de natureza constitutiva ou desconstitutiva
  5. FONTES DO DIREITO

    • Formas com as quais o direito se manifesta.
    • FONTES FORMAIS
      • Artigo 4º,LINDB
      • Analogia
        • Pressupõe que o caso não previsto em lei tenha com o previsto, pelo menos, uma relação de semelhança
      • Costume
        • Fontes diretas ou imediatas
          • Que por si só geram a regra jurídica
      • Princípios Gerais do Direito
      • No Brasil, vigora o Civil Law - direito é consagrado formalmente, de maneira escrita.
        • Já nos países anglo-saxões predomina o direito consuetudinário
      • Lei (Fonte principal)
    • FONTES MATERIAIS
      • Jurisprudência*
        • No plano da realidade fática, tem-se revelado fonte criadora e formal do direito
        • Fontes indiretas ou mediatas
          • Contribuem para que uma norma seja elaborada
      • Doutrina
  6. LEI

    • Rui Barbosa - a lei é a manifestação do direito e não mera fonte.
      • A verdadeira fonte primária do direito é o devido processo legislativo
    • Em sentido amplo - norma jurídica. Compreende toda regra geral de conduta (escritas ou costumeiras); Abrange todos os atos de autoridade
    • Em sentido estrito - norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo. Artigo 59 CF
    • CLASSIFICAÇÃO
      • Quanto à Imperatividade:
        • COGENTES
          • Regulam matéria de ordem pública e bons costumes Ex: artigo 2035 CC
          • Normas que se impõem de modo absoluto. São de ordem pública
          • São mandamentais ou proibitivas
        • NÃO COGENTES
          • Permissivas - quando permitem que os interessados disponham como lhes convier Supletivas - quando se aplicam na falta de manifestação de vontade das partes - ex: art. 327 CC
          • = Dispositivas ou Imperatividade Relativa
          • Permitem uma ação ou abstenção, ou suprem declaração de vontade não manifestada
      • Quanto à intensidade da sanção ou autorizamento
        • MAIS QUE PERFEITAS
          • Ex: Artigo 19, Lei de Alimentos - pena de prisão e obrigação de pagar prestações vencidas e vincendas
          • PERFEITAS
            • Ex: artigo 166, I , CC
            • MENOS QUE PERFEITAS
              • Ex: artigos 1523,I e 1641,I CC
              • IMPERFEITAS
                • Ex: pagamento de dívida prescrita Artigos 814 e 882 CC
                • Não contemplam nenhuma consequência jurídica
              • Não prescrevem nenhum tipo de invalidade do ato, somente impondo ao violador uma sanção
            • Prescrevem uma só sanção para o caso de ser violada
            • São aquelas que impõem a nulidade do ato, simplesmente, sem cogitar de aplicação de pena ao violador
          • Prescrevem duas sanções, na hipótese de serem violadas
      • Quanto à Natureza
        • Essa classificação é imprópria, pois nem toda lei formal é adjetiva, há leis processuais de natureza substantiva e o inverso.
        • MATERIAIS E SUBSTANTIVAS - direito material
          • Definem direitos e deveres e estabelecem os seus requisitos e forma de exercício.
          • PROCESSUAIS OU ADJETIVAS - referem-se ao rito, ao procedimento, ao processo
            • São as que traçam os meios de realização dos direitos, sendo também denominadas processuais ou formais
      • Quanto à Hierarquia
        • Constitucionais
          • Leis Complementares
            • Obs.: Não há hierarquia entre lei complementar e decreto autônomo, quando este for validamente editado.
            • Leis Ordinárias
              • Leis Delegadas
                • Medidas Provisórias
      • Quanto ao Alcance
        • GERAIS
          • Toda norma destinada a aplica, de maneira integral, um dado sistema de relações jurídicas
          • ESPECIAIS
            • Lei que objetivam regular uma específica situação jurídica
    • CARACTERÍSTICAS
      • GENERALIDADE
        • Dirige-se a todos os cidadãos indistintamente - comando abstrato
        • A lei também poderá compreender uma determinada categoria de indivíduos, mantendo seu caráter de generalidade
      • IMPERATIVIDADE
        • Impõe um dever, uma conduta aos indivíduos
      • AUTORIZAMENTO
        • Autorizativas da reparação: porque legitimam a coação, permitindo fazer-se cessar, ou até mesmo reparar as lesões jurídicas pelo uso da força;
        • Autoriza que o lesado pela violação exija o cumprimento da lei ou reparação pela mal causado
      • PERMANÊNCIA
        • A lei deve perdurar até ser revogada por outra lei
        • Todavia, algumas normas são temporárias, destinadas a viger apenas certo período
      • EMANAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE
        • A lei é ato do Estado, pelo seu Poder Legislativo.O legislador deve observar os limites da sua competência
  7. POSTULADOS

    • Não são propriamente princípios,mas sim modelos de raciocínio visando à aplicação
      • Instrumentas a aplicação de normas-princípios e normas-regras
  8. Princípios - Ponderação

    • Teorema da Colisão
    • Regras - Subsunção (tudo ou nada)

Informationen

Beschreibung
Direito Civil Mindmap am Teoria Geral do Direito, erstellt von Eduarda Knob am 31/05/2017.
Erstellt von
Eduarda Knob
Aufrufe
0
Verlauf
  • Erstellt von Ana Beatriz Moraes · 19 Feb 2017
  • Kopiert von Eduarda Knob · 31 Mai 2017
Bewertung

Feedback

Worum geht es?

Wie gefällt dir das neue Design?

Dein Eindruck