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INFORMAÇÃO
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INFORMAÇÃO
Direito Fundamental de terceira geração (art. 5º, XIV, CRFB)
- Direito de informação = Direito básico do consumidor (art. 6º, III, CDC)
- Auto aplicabilidade do direito fudamental à informação?
- SIM! (STJ - RESP nº 1.303.014/RS)
- Possibilidade de uniformização de modelo para o cumprimento do dever de informação do fornecedor?
- Não. Previsão genérica do art. 6º, III, do CDC não limita os meios de realização desse dever. Somente se estabelecida alguma outra norma específica é que haverá a limitação, reforçando a autoaplicabilidade do direito à informação, sem restringir o fornecedor quantos aos meios de realizar seu dever
- art. 2º da Resolução nº 141/2010 da ANAC
- Exigência de informação por escrito, mas sem modelo ou meio único de prestar a informação
- Voto Min. Ricardo Araújo - RESP nº 1.303.014/RS
- Exigência de informação por escrito, mas sem modelo ou meio único de prestar a informação
- art. 2º da Resolução nº 141/2010 da ANAC
- Sim. Direito à informação combate a vulnerabilidade do consumidor, necessitando que a informação seja completa, de forma que a inadequação da informação deve ser reparada imediatamente pelo fornecedor. Assim, a medida que impõe o fornecimento de informações pela via escrita, em moldes específicos, realiza o anseio dos consumidores e resguarda esse direito fundamental
- Voto Min. Luís Felipe Salomão - RESP nº 1.303.014/RS
- Não. Previsão genérica do art. 6º, III, do CDC não limita os meios de realização desse dever. Somente se estabelecida alguma outra norma específica é que haverá a limitação, reforçando a autoaplicabilidade do direito à informação, sem restringir o fornecedor quantos aos meios de realizar seu dever
- Possibilidade de uniformização de modelo para o cumprimento do dever de informação do fornecedor?
- SIM! (STJ - RESP nº 1.303.014/RS)
- Correlação com outros direitos básicos do consumidor
- Educação
- Consumo consciente
- Transparência
- Plenitude do direito de defesa do consumidor
- Inversão do Ônus da Prova
- Requisito: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor.
- Ope legis e Ope judis
- Regra de Instrução (EREsp 422.778-SP) (Informativo 492/STJ)
- Aplicação nas demandas coletivas
- Inversão do ônus da prova na ACP Consumerista (REsp 951.785/RS - Informativo 463/STJ)
- Inversão do Ônus da Prova
- Educação
- Auto aplicabilidade do direito fudamental à informação?
- Dever de Informação do fornecedor de produtos ou de serviços (art. 31 do CDC
- Caracetrísticas da informação fornecida
- Correta
- Clara
- Precisa
- Ostensiva
- Em língua portuguesa
- Categorias de informação
- informação-conteúdo = características intrínsecas do produto e serviço
- informação-utilização = como se usa o produto ou serviço
- informação-preço = custo, formas e condições de pagamento
- informação-advertência = riscos do produto ou serviço
- Violação
- Responsabilidade do Fornecedor
- Vício
- Vício do Produto (art. 18 do CDC)
- Vício do Serviço (art. 20 do CDC)
- Fato
- Fato do Produto (art. 12 do CDC)
- Fato do Serviço (art. 14 do CDC)
- Reparação
- Dano Moral Coletivo?
- Vício
- Responsabilidade do Fornecedor
- Caracetrísticas da informação fornecida
- Direito de informação = Direito básico do consumidor (art. 6º, III, CDC)
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- Mindmap am INFORMAÇÃO, erstellt von Lucas Almeida am 07/06/2017.
- Erstellt von
- Lucas Almeida
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