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Mapa mental

INFORMAÇÃO

Lucas Almeida Português

Conteúdo do mapa

INFORMAÇÃO

  1. Direito Fundamental de terceira geração (art. 5º, XIV, CRFB)

    • Direito de informação = Direito básico do consumidor (art. 6º, III, CDC)
      • Auto aplicabilidade do direito fudamental à informação?
        • SIM! (STJ - RESP nº 1.303.014/RS)
          • Possibilidade de uniformização de modelo para o cumprimento do dever de informação do fornecedor?
            • Não. Previsão genérica do art. 6º, III, do CDC não limita os meios de realização desse dever. Somente se estabelecida alguma outra norma específica é que haverá a limitação, reforçando a autoaplicabilidade do direito à informação, sem restringir o fornecedor quantos aos meios de realizar seu dever
              • art. 2º da Resolução nº 141/2010 da ANAC
                • Exigência de informação por escrito, mas sem modelo ou meio único de prestar a informação
                  • Voto Min. Ricardo Araújo - RESP nº 1.303.014/RS
            • Sim. Direito à informação combate a vulnerabilidade do consumidor, necessitando que a informação seja completa, de forma que a inadequação da informação deve ser reparada imediatamente pelo fornecedor. Assim, a medida que impõe o fornecimento de informações pela via escrita, em moldes específicos, realiza o anseio dos consumidores e resguarda esse direito fundamental
              • Voto Min. Luís Felipe Salomão - RESP nº 1.303.014/RS
      • Correlação com outros direitos básicos do consumidor
        • Educação
          • Consumo consciente
        • Transparência
        • Plenitude do direito de defesa do consumidor
          • Inversão do Ônus da Prova
            • Requisito: verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor.
            • Ope legis e Ope judis
            • Regra de Instrução (EREsp 422.778-SP) (Informativo 492/STJ)
            • Aplicação nas demandas coletivas
              • Inversão do ônus da prova na ACP Consumerista (REsp 951.785/RS - Informativo 463/STJ)
    • Dever de Informação do fornecedor de produtos ou de serviços (art. 31 do CDC
      • Caracetrísticas da informação fornecida
        • Correta
        • Clara
        • Precisa
        • Ostensiva
        • Em língua portuguesa
      • Categorias de informação
        • informação-conteúdo = características intrínsecas do produto e serviço
        • informação-utilização = como se usa o produto ou serviço
        • informação-preço = custo, formas e condições de pagamento
        • informação-advertência = riscos do produto ou serviço
      • Violação
        • Responsabilidade do Fornecedor
          • Vício
            • Vício do Produto (art. 18 do CDC)
            • Vício do Serviço (art. 20 do CDC)
          • Fato
            • Fato do Produto (art. 12 do CDC)
            • Fato do Serviço (art. 14 do CDC)
          • Reparação
            • Dano Moral Coletivo?

Informações

Descrição
Mapa Mental sobre INFORMAÇÃO, criado por Lucas Almeida em 07-06-2017.
Criado por
Lucas Almeida
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