Zusammenfassung der Ressource
IMPOSTO
DE
RENDA
- CARACTERÍSTICAS
- DIRETO
- Incide sobre renda, capital
e/ou acréscimo patrimônio
- PESSOAL
- Cálculo considera condições pessoais e
familiaridades do SUJ. PASSIVO
- PROGRESSSIVO
- Alíquota aumenta à medida
que eleva base de cálculo
- CUMULATIVO
- Vlr exigido toda vez
que incide imposto.
- ORDINÁRIO
- Tá na CF
- PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
- LEGALIDADE
(CF/5/II)
- Tributo obrigatório e
amparado por lei (CF/150/I)
- IGUALDADE
(ISONOMIA)
(CF/5/I)
- "TRATAR DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS." Princ. "non olet": todos que
realizam situação geradora da obrigação, deverão pagar tributo ==>
cobrar IR de bicheiros, doleiros, caixa 2, etc (CTN/118/I).
- ANTERIORIDADE
(CF/150/IIIb)
- Proibição cobrança tributo no mesmo ano da publ.
da lei que instituiu ou majorou. Carência tributária.
- CAPADICADE
CONTRIBUTIVA
(CF145/1)
- Impostos "pessoalizados" sempre que possível e
"graduados segundo cap'de contributiva/economica".
- NÃO
CONFISCO
(CF/5/XXII)
- "Enqto o mín. vital é um limite mín. p/ tributação, o
NÃO-CONFISCO é um limite máx. Ou seja: resulta caráter
confiscatório, sempre que o efeito cumulativo afetar,
subst'te e irrazoavel'te, o patrimônio e/ou rendimentos.
- UNIFORMIDADE
GEOGRÁFICA
- UNIÃO vedada: criar tributo desuniforme, promover
desigualdade/preferência regional. Pode conceder incentivos
(CF/43/2/III) p/ equilibrio sócio-econômico entre regiões.
- TERRITORIALIDADE
- UNIÃO: Leis Tributárias tem validade no país. Exceção
(CTN/102) reconhece a EXTRATERRITORIALIDADE no caso
de tratados internacionais.
- IRRETROABILIDADE
(Sum 584)
- IR calculado sobre rendimentos do ano-base
aplica-se lei vigente no exercício financeiro
- CRITÉRIOS
ORIENTADORES
(CF/153/2/III)
- GENERALIDADE
- Todas pesssoas, indepen'te de raça, sexo, credo, etc., que realizem fato gerador, devem ter
incidência do IR, exceto qdo imunes ou isentas na forma da lei.
- UNIVERSALIDADE
- Incide sobre TODAS RENDAS E PROVENTOS, indepen'te de
denominação jurídicca dos rendimentos, títulos ou direitos.
- PROGRESSIVIDADE
- Alíquotas tanto maiores qto aumento das bases de cálculo. Daí IR
está de acordo com capacidade econômica e observa pessoalidade.