Ação popular

Beschreibung

Direito Constitucional (03.04.01 Remédios Constitucionais) Mindmap am Ação popular, erstellt von Lucas Falcão am 09/08/2017.
Lucas Falcão
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Zusammenfassung der Ressource

Ação popular
  1. Pode ser repressiva ou preventiva
    1. Qualquer CIDADÃO pode propor (com capacidade eleitoral ativa, a partir dos 16)
      1. Pode ser nato ou naturalizado, desde que no gozo de seus direitos políticos
      2. NÃO PODE AJUIZAR
        1. MP
          1. Inalistáveis
            1. Menores de 16 e Conscritos durante o período do serviço militar obrigatório
            2. Estrangeiros
              1. SALVO português equiparado, na hipótese de haver reciprocidade
            3. POLO PASSIVO
              1. Todas as PESSOA JURÍDICAS, públicas/privadas, em nome das quais foi praticado o ato/contrato a ser anulado
                1. Todas as AUTORIDADES, os funcionários e administradores que houverem autorizado/aprovado/ratificado/praticado pessoalmente o ato/contrato a ser anulado, ou que, por OMISSÃO, permitiram
                  1. Todos os BENEFICIÁRIOS DIRETOS
                  2. Participação do MP
                    1. Como parte pública autônoma, velando pela regularidade
                      1. Pode atuar como SUBSTITUTO/SUCESSOR do autor, em caso de omissão/abandono da ação
                      2. Custas/Ônus de sucumbência
                        1. Autor isento (SALVO comprovada má-fé)
                          1. GRATUITA
                          2. OBJETO
                            1. Patrimônio material, moral, estético, histórico e ambiental
                              1. Constitui meio idôneo para a fiscalização, na via incidental, da constitucionalidade das leis
                              2. SENTENÇA
                                1. Tipicamente civil, sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário), se julgada IMPROCEDENTE
                                2. CABIMENTO
                                  1. Não exige comprovação de efetivo dano
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                                  NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                  daniel_cal