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PLANO DA EFICÁCIA
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PLANO DA EFICÁCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO
Um negócio jurídico ao apresentar os chamados "elementos essenciais do negócio", teoricamente produz efeitos imediatamente
Só não ira ocorrer isso quando apresentar algum dos chamados elementos limitadores do NJ- Termo/Condição/Encargo,ônus ou modo
ESTUDO DO TERMO
Diz respeito a eventos futuros certos de sua ocorrencia (que tem certeza que ainda irão ocorrer)
Tipos de termo
-Inicial: data específica para início de um ato futuro
- o termo inicial tem a capacidade de suspender um exercício, mas não a aquisição do direito
-Final: data especifica para a extinção dos efeitos do negócio jurídico
espécies de termo
-Certo: existe uma certeza na data e no momento da ocorrência do fato jurídico ( lapso temporal pre estabelecido- 23 de dezembro, ex)
-Incerto: embora tenha-se certeza da ocorrência, existe uma indeterminação do momento de sua ocorrencia
Prazo= período de tempo entre o termo inicial e o final
-em regra, exclui o primeiro dia e inclui o ultimo
-caso o ultimo dia ocorra durante um feriado, vai ser transferido para o proximo dia util
-o 15º dia do mes é considerado como "meado"
- caso o prazo seja de duração em anos ou meses, terá seu termino no mesmo dia de seu inicio
-caso o prazo seja contado em hora, levasse em consideração os minutos
-em testamentos o prazo deve ser em favor do herdeiro
-em contratos o prazo deve ser em favor do devedor
- caso não haja prazo, e retirando a possibilidade de que a execução deva ser feita em local específico, são exigíveis de imediato
Classificação do termo
-convencional- quando é determinado pela vontade das partes
-legal- quando determinado por força de lei
-de graça- quando determinado por força judicial
ESTUDO DA CONDIÇÃO
Condição diz respeito a eventos futuros incertos sobre sua ocorrencia ( evento que não se sabe se realmente vai ocorrer)
-existe um pensamento na doutrina, que além dessas duas características , para que se configure uma condição é necessario a existencia da voluntariedade da condição
Classificação quanto ao modo de atuação
-suspensiva- relação a aquisição de direitos e deveres e a deflagração( incitar) de efeitos de um determinado ato
-resolutiva- relação ao desaparecimento/ retirada dos efeitos jurídicos
- pode se dividir em 2 sub-tipos:
-expressa- opera-se em pleno direito
- tácita- demanda interpelação judicial
Classificação quanto a fenomenologia
-positiva- verificação de um fato
-negativa- incorrencia de um fato
Classificação quanto a ilicitude
-lícitas- todas as condições que NÃO forem contrarias a lei/ a ordem pública/e aos bons costumes
-ilícitas- são as condiçoes que são contrarias a tais elementos ( ex proibir mudar de religião, de cometer ato criminoso, de não casar( em casos normais))------ leva a nulidade absoluta
São proibidas pela doutrina a existencia de 2 tipos de condição
-perplexas ou incomprensíveis ou contraditorias: privam de todo o efeito no negócio jurídico celebrado
-puramente potestativas: caracterizadas pelo uso de expressoes como - "se eu quiser"; "caso seja do interesse deste declarante"; "se na data avençada,este declarante considerar-se em condições de prestar", ou seja ficam a exclusivo arbítrio de um dos contratantes
Classificação quanto a possibilidade
-possiveis
- impossiveis ( fisicamente ou juridicamente- estas são ilicitas)
ESTUDO DO ENCARGO/ ôNUS
É uma prestação acessória que é estabelecida em negócios gratuitos,o qual normalmente não subordina a eficácia, salvo quando for estabelecido como uma condição
-mera restrição/ um peso atrelado a uma vantagem
-identificado com expressoes como "pra que","com a obrigação de","com encaro de"
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- Notiz am PLANO DA EFICÁCIA, erstellt von eloy neto am 20/05/2018.
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- eloy neto
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