Notizen
Ohne Titel
Inhalt der Notizen (1)
Seite 1
ônus da prova:
AUTenticidade: prova o AUTor do doc.
fALsidade: prova quem a Alega
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
CC/02: Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
NCPC: Art. 392. § 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Apenas o perito está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido pela parte, devendo ser alguém de sua confiança.
Informationen
- Beschreibung
- Notiz am Ohne Titel, erstellt von Leticia Danfer am 02/09/2021.
- Erstellt von
- Leticia Danfer
- Aufrufe
- 0
- Bewertung