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Notizen

Comissões Especiais

shoadf RICD Concurso Público Portugiesisch 1 Seite

Inhalt der Notizen (1)

Seite 1

Constituídas para dar parecer sobre:

I – proposta de EMENDA À CF e PROJETO DE CÓDIGO, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III, respectivamente, do Título VI;

II – proposições que versarem MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE MAIS DE 3 COMISSÕES que devam pronunciar-se quanto ao mérito, POR INICIATIVA:

1) do Presidente da Câmara, ou a

2) requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.

Composição § 1º Pelo menos metade dos membros titulares da Comissão Especial referida no inciso II será constituída por membros titulares das Comissões Permanentes que deveriam ser chamadas a opinar sobre a proposição em causa.

Competência § 2º Caberá à Comissão Especial o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observado o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.

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Concurso Público RICD Notiz am Comissões Especiais, erstellt von shoadf am 06/03/2015.
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shoadf
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