Notas
Comissões Especiais
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Constituídas para dar parecer sobre:
I – proposta de EMENDA À CF e PROJETO DE CÓDIGO, casos em que sua organização e funcionamento obedecerão às normas fixadas nos Capítulos I e III, respectivamente, do Título VI;
II – proposições que versarem MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE MAIS DE 3 COMISSÕES que devam pronunciar-se quanto ao mérito, POR INICIATIVA:
1) do Presidente da Câmara, ou a
2) requerimento de Líder ou de Presidente de Comissão interessada.
Composição § 1º Pelo menos metade dos membros titulares da Comissão Especial referida no inciso II será constituída por membros titulares das Comissões Permanentes que deveriam ser chamadas a opinar sobre a proposição em causa.
Competência § 2º Caberá à Comissão Especial o exame de admissibilidade e do mérito da proposição principal e das emendas que lhe forem apresentadas, observado o disposto no art. 49 e no § 1º do art. 24.
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- Concurso Público RICD Notas sobre Comissões Especiais, criado por shoadf em 06-03-2015.
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- shoadf
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