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Responsabilidade Civil
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STJ: A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima
Prazo quinquenal: prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda (Decreto 20.910/32)
STF entende que o prazo é de 03 anos
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A ocorrência de dano moral ou material é um dos requisitos para que o Estado seja obrigado a indenizar
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A administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente em caso de delegação, caso evidenciada sua conduta culposa no deve de fiscalizar
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A união assume a responsabilidade civil de forma integral em casos de terrorismo, atos de guerra ou eventos semelhantes contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras
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Nas ações de ressarcimento ao erário
Conduta culposa que configure improbidade administrativa: prazo prescricional de 05 anos
Conduta dolosa que configura improbidade administrativa: imprescritível
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Como a concessionária tem um dever contratual específico de realizar a manutenção da via (tanto que por isso que a gente paga o pedágio), a responsabilidade pela falta de manutenção é objetiva.
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MÁ EXECUÇÃO DA OBRA: Se for a administração que executa a obra, a administração responde objetivamente. Se é uma empresa particular que executa a obra é ela quem responde perante a vítima. A responsabilidade da empresa será do tipo SUBJETIVA, havendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do Estado.
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Omissão específica: responsabilidade civil objetiva.
Omissão genérica: responsabilidade civil subjetiva.
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1º) Ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de ilícito civil é PRESCRITÍVEL (5 anos)
2º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com CULPA é PRESCRITÍVEL (5 anos)
3º) Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL
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- Concursos Públicos Direito Administrativo Notiz am Responsabilidade Civil, erstellt von Debora Mendonça am 18/01/2021.
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- Debora Mendonça
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