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Notizen

PROCESSO DO TRABALHO

paulo origa direito material e processual do trabalho OAB Portugiesisch 3 Seiten

Inhalt der Notizen (3)

Seite 1

ACIDENTE DE TRABALHO

Seite 2

PRESCRIÇÃO - perda do prazo para entrar com a ação.

— Esse prazo surge a partir do momento da ciência inequívoca — conhecimento claro.

— Primeiramente, entrando contra o INSS, caso laudo aponte validez.

— Se houver dolo ou culpa, entra-se contra o empregador para gerar reparação de danos.

— aptidão pelo INSS.

— Ações meramente declaratórias, sem fins monetários, não prescrevem.

* Caso o INSS declare apto para trabalhar, o trabalhador pode entrar pelo direito previdenciário ou trabalhista.

* Temos 2 anos para entrar com esse processo a partir do momento em que recebemos o laudo.

* Porém, nada impede de ser entrada no momento do acidente em caso de médico particular.

— Em casos processuais, o autor pode dar entrada dentro do período de dois anos e reclamar os últimos 5 desde a entrada no processo.

— Em caso de menor de idade, o prazo prescricional ocorre a partir da maioridade.

— Em casos de cumprimento de aviso prévio, o prazo a se considerar é o do fim do aviso prévio.

— causas de interrupção: o tempo volta a contar de novo.

* Em caso de falta do reclamante, o prazo é interrompido e começa a ser contado de novo (mais dois anos).

* Na segunda falta, ele toma uma suspensão de 6 meses antes de poder entrar de novo.

* Na terceira, a ação é suspensa.

— causas impeditivas

* Menor de idade impede que o prazo prescreva até alcançar maioridade.

— causas suspensivas — vai contar o tempo faltante.

* Feriados

* Recesso forense - interrupção do sistema judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro).

— Prescrição intercorrente.

*Caso não consiga citar o empregador, existe um prazo de 2 anos até que entre nesta prescrição

DECADÊNCIA: perda do direito.

— Exemplo: existe um prazo de 30 dias após o afastamento para apuração da falta grave; após isso, perde o direito de se apurar.

— não aceita causas impeditivas ou suspensivas.

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ATOS E PRAZOS PROCESUAIS

— No processo trabalhista temos uma sequência se seguir.

* Ação inicial

* contestação

*audiência

*sentença

*recurso

*execução

Informationen

Beschreibung
OAB direito material e processual do trabalho (pt) Notiz am PROCESSO DO TRABALHO, erstellt von paulo origa am 19/08/2026.
Erstellt von
paulo origa
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