dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI)

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superior direitos humanos Notiz am dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI), erstellt von Rafael Martins am 22/07/2015.
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dir. e liberdade a associação (XVII, XVIII, XIX, XX, XXI): a associação é uma reunião estável e permanente de pessoas, proibindo-se a associação de caráter paramilitar. As associações paramilitares aproximam-se de uma facção militar, treinamento com finalidade bélica. Há que ressaltar que as forças militares são exclusividade do poder público. O poder público não é competente para autorizar a criação ou intervir no funcionamento das associações

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