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04.06
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04.06
CONVITE
- é a modalidade mais restrita de todas as previstas na lei de licitações.
- Participarão do certame apenas os convidados, cadastrados ou não, sendo no mínimo 3 (três) convidados, salvo comprovada restrição de merca-do, quando então pode se realizar o convite com apenas 2 (dois) convidados.
- Art 22. § 7o Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossí-vel a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deve-rão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
- Se não foi convidado, ainda assim o interessado poderá participar da licitação desde que comprove que, cumulati-vamente, está regularmente cadastrado no órgão e que apresentou manifestação de interesse em participar da competição, até 24 horas antes da data marcada para a abertura dos envelopes
- não há edital
- NÃO HÁ PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- MAS HÁ PUBLICIDADE
- NÃO HÁ PUBLICAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- O instrumento convocatório é simplificado e denomina-se carta-convite.
- Estipula a lei que a administração deverá enviar a carta-convite aos convidados e afixar no átrio da repartição, em local visível ao público.
- CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
- ATÉ 150.000,00
- CONTRATOS DE COMPRAS E SERVIÇOS
- ATÉ 80.000,00
- O PODER PÚBLICO NÃO PODE FAZER UMA LICITAÇÃO PARA ATINGIR O MÍNIMO- FRACIONAR A LICITAÇÃO
- COMISSÃO
- A LEI ESTABELECE SE O ORGÃO PÚBLICO FIZER UMA JUSTIFICATIVA E FAZER O CONVITE COM APENAS 1 PESSOA, DESDE QUE SEJA SERVIDOR
- INTERVALO MÍNIMO
- SEMPRE DE 5 DIAS ÚTEIS
Informationen
- Beschreibung
- Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am 04.06, erstellt von Gelöschter Nutzer am 29/08/2017.
- Erstellt von
- Gelöschter Nutzer · Aug 2017
- Aktualisiert
- 29 Aug 2017
- Aufrufe
- 19
- Verlauf
-
- Erstellt von Lourivania Paixao · 19 Jun 2017
- Kopiert von Lourivania Paixao · 29 Aug 2017
- Bewertung