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"Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente."
Tipos e prazos:
- Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
No Brasil, é a Lei nº 9.279/1996 quem regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Na UFMT, temos a Resolução CD Nº 17/16 que dispõe sobre a matéria.
O EIT disponibiliza Formulário de Avaliação de Proteção Intelectual para dar início ao pedido de depósito de patente, bem como o mapeamento do trâmite do processo.
* Fonte INPI.
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"Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente."*
Tipos e prazos:
- Patente de Invenção (PI) - Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.
- Patente de Modelo de Utilidade (MU) - Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.
No Brasil, é a Lei nº 9.279/1996 quem regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Na UFMT, temos a Resolução CD Nº 17/16 que dispõe sobre a matéria.
O EIT disponibiliza Formulário de Avaliação de Proteção Intelectual para dar início ao pedido de depósito de patente, bem como o mapeamento do trâmite do processo.
* Fonte INPI.
Programa de Computador
"Apesar de não ser obrigatório por lei, o registro de programa de computador é fundamental para comprovar a autoria de seu desenvolvimento e se tornou um requisito para participar de licitações governamentais. A validade do direito é de 50 anos a partir do dia 1° de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação."*
No Brasil, é a Lei nº 9.609/1998 quem dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização.
Na UFMT, temos a Resolução CD Nº 17/16 que dispõe sobre a matéria.
O EIT disponibiliza Formulário de Avaliação de Proteção Intelectual para dar início ao pedido de registro de programa de computador, bem como o mapeamento do trâmite do processo.
* Fonte INPI.
Marca
"Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços."
A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.
A marca pode ser:
- Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
- Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
- Mista: combina imagem e palavra.
- Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.
No Brasil, é a Lei nº 9.279/1996 quem regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm
Na UFMT, temos a Resolução CD Nº 17/16 que dispõe sobre a matéria.
http://sistemas.ufmt.br/ufmt.resolucao/OpenResolucao.aspx?resolucaoUID=8979&ano=2016&tipoUID=1
O EIT disponibiliza Formulário de Avaliação de Proteção Intelectual para dar início ao pedido de registro de marca, bem como o mapeamento do trâmite do processo.
http://www.ufmt.br/ufmt/un/secao/12947/eit
http://ufmt.br/epp-homologacao/publicados/registro_de_marca/#list
* Fonte INPI.
http://www.inpi.gov.br/servicos/perguntas-frequentes-paginas-internas/perguntas-frequentes-marca#marca
Informationen
- Beschreibung
- Notiz am Ohne Titel, erstellt von Comunicação EIT am 09/02/2018.
- Erstellt von
- Comunicação EIT · Feb 2018
- Aktualisiert
- 9 Feb 2018
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