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TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO

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TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO

  1. é primordial compreender a distribuição de competências, cargos e tributos entre os entes, a partir de um federalismo hierarquizado.

    • FEDERALISMO HIERARQUIZADO
  2. teoria publicista, preceituada no artigo 98 do Código Civil vigente,

    • Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
      • PERTENCEM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
        • PJDPI
          • Ora, conforme o artigo 44 cc
            • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) VII - os empreendimentos de economia solidária.      (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.      (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
            • por exemplo, as sociedades de economia mista são consideradas pessoas jurídicas de direito privado; por essa razão, a partir da visão literal, os bens pertencentes às referidas empresas não são bens públicos
              • Portanto, em que pesem discussões sobre a essencialidade e a impenhorabilidade relativa, se o bem pertence a determinada pessoa jurídica de direito privado, ele é penhorável, prescritível e alienável.
                • BEM PRIVADO É PENHORÁVEL, PRESCRITÍVEL E ALIENÁVEL
            • VER ANEXO AO LADO
      • todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
        • CONTINUAÇÃO DO ARTIGO 98 CC
    • Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
      • COMUM
      • ESPECIAL
      • DOMINICAL
      • BEM PÚBLICO É :
        • IMPRESCRITÍVEL
        • IMPENHORÁVEL
        • NO ENTANTO A ALIENABILIDADE É QUESTIONÁVEL
          • PODE OCORRER COM OS BENS DOMINICAIS

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Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Mindmap am TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO, erstellt von Gelöschter Nutzer am 24/09/2025.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Sep 2025
Aktualisiert
24 Sep 2025
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  • Erstellt von Ricardo Perdigão Perdigão · 24 Sep 2025
  • Kopiert von Ricardo Perdigão Perdigão · 24 Sep 2025
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