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TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO
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TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO
é primordial compreender a distribuição de competências, cargos e tributos entre os entes, a partir de um federalismo hierarquizado.
- FEDERALISMO HIERARQUIZADO
teoria publicista, preceituada no artigo 98 do Código Civil vigente,
- Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
- PERTENCEM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
- PJDPI
- Ora, conforme o artigo 44 cc
- Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) VI - (Revogado pela Lei nº 14.382, de 2022) VII - os empreendimentos de economia solidária. (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 1º São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003) § 2º As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. (Redação dada pela Lei nº 15.068, de 2024) § 3º Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
- por exemplo, as sociedades de economia mista são consideradas pessoas jurídicas de direito privado; por essa razão, a partir da visão literal, os bens pertencentes às referidas empresas não são bens públicos
- Portanto, em que pesem discussões sobre a essencialidade e a impenhorabilidade relativa, se o bem pertence a determinada pessoa jurídica de direito privado, ele é penhorável, prescritível e alienável.
- BEM PRIVADO É PENHORÁVEL, PRESCRITÍVEL E ALIENÁVEL
- Portanto, em que pesem discussões sobre a essencialidade e a impenhorabilidade relativa, se o bem pertence a determinada pessoa jurídica de direito privado, ele é penhorável, prescritível e alienável.
- VER ANEXO AO LADO
- Ora, conforme o artigo 44 cc
- PJDPI
- todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
- CONTINUAÇÃO DO ARTIGO 98 CC
- PERTENCEM AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
- Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
- COMUM
- ESPECIAL
- DOMINICAL
- BEM PÚBLICO É :
- IMPRESCRITÍVEL
- IMPENHORÁVEL
- NO ENTANTO A ALIENABILIDADE É QUESTIONÁVEL
- PODE OCORRER COM OS BENS DOMINICAIS
- Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Informações
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- O usuário eliminou as informações de disciplina Mapa Mental sobre TEORIA PUBLICISTA DOS BENS E FEDERALISMO, criado por Usuário eliminado em 24-09-2025.
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- Usuário eliminado · set 2025
- Atualizado
- 24 set 2025
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- Criado por Ricardo Perdigão Perdigão · 24 set 2025
- Copiado por Ricardo Perdigão Perdigão · 24 set 2025
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