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miltonalp Portugiesisch 3 Folien

Folien in diesem Satz (3)

  1. Folie 1

    • CURSO PREPARATÒRIO
  2. Folie 2

    • MACETES IMPORTANTES=PROFESSOR= JOSÉ VLADIMIR
    • O ENSINO SERÁ MINISTRADO COM BASE NOS SEQUINTES
    • PRINCÍPIOS
    • L.D.B. artigo
    • 3º
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 206
    • I - igualdade
    • de condições para o acesso e permanência na escola;
    • I - igualdade
    • de condições para o acesso e permanência na escola;
    • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
    • a cultura, o pensamento, a arte
    • e o saber;
    • II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
    • a cultura, o pensamento, a arte
    • e o saber;
    • III - pluralismo
    • de idéias e de concepções pedagógicas;
    • III - pluralismo
    • de idéias e de concepções pedagógicas;
    • IV - respeito à
    • liberdade e apreço à tolerância;
    • V - coexistência de instituições públicas e privadas de
    • ensino;
    • VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos
    • oficiais
    • IV - gratuidade
    • do ensino público em estabelecimentos oficiais
    • VII - valorização do profissional da
    • educação escolar
    • V - valorização
    • do profissional da educação escolar
    • VIII - gestão democrática do ensino público
    • VI - gestão democrática do ensino público
    • IX - garantia de padrão de qualidade;
    • VII - garantia de padrão de qualidade;
    • X - valorização da experiência extra-escolar;
    • XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
    • práticas sociais.
    • VIII=piso salarial profissional da educação escolar
    • pública.
    • O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO
    • L.D.B. artigo 4º
    • ECA artigo 54
    • CONSTITUIÇÃO FEDERAL artigo 208
    • I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
    • inclusive para os que a ele não tiveram
    • acesso na idade própria;
    • I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
    • inclusive para os que a ele não tiveram
    • acesso na idade própria;
    • I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
    • inclusive para os que a ele não tiveram
    • acesso na idade própria;
    • II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
    • ao ensino médio;
    • II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade
    • ao ensino médio;
    • II – progressiva universalização do ensino médio gratuíto
    • III - atendimento educacional especializado
    • gratuito aos educandos com necessidades
    • especiais, preferencialmente na rede regular de
    • ensino
    • III - atendimento educacional especializado
    • gratuito aos educandos com necessidades
    • especiais, preferencialmente na rede regular de
    • ensino
    • III - atendimento educacional especializado
    • gratuito aos educandos com necessidades
    • especiais, preferencialmente na rede regular de
    • ensino
    • IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
    • crianças de zero a seis anos de idade
    • IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às
    • crianças de zero a seis anos de idade
    • IV – educaçãoinfantil,
    • em creches e pré-escolas, ás crianças até 5 anos de idade.
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
    • pesquisa e da criação artística,
    • segundo a capacidade de cada um
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
    • pesquisa e da criação artística,
    • segundo a capacidade de cada um
    • V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da
    • pesquisa e da criação artística,
    • segundo a capacidade de cada um
    • VI - oferta de
    • ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    • VI - oferta de
    • ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador
    • VI - oferta de
    • ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    • VII - oferta de educação escolar regular
    • para jovens e adultos, com características e
    • modalidades
    • adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que
    • forem trabalhadores as condições de acesso e
    • permanência na escola
    • VIII - atendimento ao educando, no ensino
    • fundamental público, por meio de
    • programas
    • suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
    • assistência
    • à saúde;
    • VIII - atendimento ao educando, no ensino
    • fundamental público, por meio de
    • programas
    • suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
    • assistência
    • à saúde;
    • VIII - atendimento ao educando, no ensino
    • fundamental público, por meio de
    • programas
    • suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
    • assistência
    • à saúde;
    • IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos
    • como a variedade e quantidade
    • mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao
    • desenvolvimento do processo de ensinoaprendizagem.
    • EDUCAÇÃO
    • L.D.B. artigo 2º
    • ECA artigo 53
    • CONSTITUIÇÃO artigo 205
    • Art. 2º. A educação, dever da família e do
    • Estado, inspirada nos princípios de
    • liberdade
    • e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
    • desenvolvimento
    • do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
    • para o trabalho
    • Art. 53. A criança e o
    • adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
    • pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
    • Art. 205. A
    • educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
    • incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
    • preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
    • ECA= LIBERDADE/ RESPEITO/ DIGNIDADE
    • Art. 16. O direito à
    • liberdade compreende os seguintes aspectos:
    • I - ir, vir e estar
    • nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições
    • legais;
    • II - opinião e
    • expressão;III - crença e culto religioso;
    • IV - brincar,
    • praticar esportes e divertir-se;
    • V - participar da
    • vida familiar e comunitária, sem discriminação;
    • VI - participar da
    • vida política, na forma da lei;VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
    • Art. 17. O direito ao
    • respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da
    • criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da
    • autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
    • Art. 18. É dever de
    • todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de
    • qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou
    • constrangedor.
    • O ACESSO AO ENSINO
    • OBRIGATÓRIO E GRATUÍTO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
    • L.D.B
    • ECA
    • CONSTITUIÇÃO
    • FEDERAL
    • Artigo
    • 5º
    • Artigo
    • 54
    • Artigo
    • 208
    • DIREITO SUBJETIVO= TODOS SÃO TITULARES
    • DIREITO PÚBLICO= UM DEVER DO ESTADO
    • DIREITO QUE TEMOS DE EXIGIR DO ESTADO, EXIGIR DO PODER
    • JUDICIÁRIO.
  3. Folie 3

Informationen

Beschreibung
Folienset am Ohne Titel, erstellt von miltonalp am 22/04/2016.
Erstellt von
miltonalp · Apr 2016
Aktualisiert
23 Apr 2016
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