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Artigo 7° da CF
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Artigo 7° da CF
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- I - emprego protegido;
- II - seguro-desemprego;
- III - FGTS;
- IV - salário mínimo;
- V - piso salarial;
- VII - salário, não inferior ao mínimo, para remuneração variável;
- VI - irredutibilidade do salário;
- XIII - jornada de trabalho de 8 horas diárias;
- VIII - décimo terceiro;
- IX - remuneração do trabalho noturno;
- X - proteção do salário;
- XI - participação nos lucros da empresa;
- XII - salário-família;
- XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos.
- XV - repouso semanal remunerado;
- XVI - remuneração de hora extra;
- XVII - férias anuais remuneradas;
- XVIII - licença à gestante;
- XX - proteção do mercado de trabalho da mulher;
- XXI - aviso prévio;
- XIX - licença-paternidade;
- XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho;
- XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;
- XXIV - aposentadoria;
- XXV - assistência à creches e pré-escolas;
- XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
- XXVII - proteção em face da automação;
- XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho;
- XXIX - ação com limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- XXXI - proibição de discriminação;
- XXX - proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- XXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador permanente e o avulso;
- XXXII - proibição de distinção entre profissionais;
- XXXIII - proibição de trabalho noturno a menores de dezoito anos, e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz;
Informationen
- Beschreibung
- Artigo 7° da CF
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- Gelöschter Nutzer · Feb 2017
- Aktualisiert
- 1 Feb 2017
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- Erstellt von Fabiana Pscheidt · 7 Jan 2015
- Kopiert von GoConqr suporte . · 7 Jan 2015
- Kopiert von Allan Siqueira · 13 Okt 2016
- Kopiert von Gaby Fary · 1 Feb 2017
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