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CONCEITO ADM.

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CONCEITO ADM.

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CONCEITO ADM.

  1. REGIME JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO

    • Regime Privado
      • ADM. PÚBLICA= PARTICULAR
        • A ADM. PÚBLICA CONCORRERÁ EM IGUALDADE COM O PARTICULAR. Ex: No caso de um Banco-(Adm. Indireta) aplicar o dinheiro de um correntista e o mesmo tê-lo aplicado mal vindo a causar prejuízos ao correntista. Sendo assim o banco responderá SUBJETIVAMENTE,tendo em vista que causou dano ao particular . (Ver art.173 CF)
          • O PARTICULAR PODERÁ FAZER TUDO QUE A LEI NÃO PROÍBE
    • Regime Jur. Público
      • ADM.PÚBLICA > PARTICULAR
        • A SUPREMACIA DO INTERESSE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. Ex: João dirige bêbado correndo o grave risco de causar acidente a um particular, então, o agente Público-Polícia,dentro da lei, retem sua habilitação e aplica-lhe um multa. Nesse caso o agente público agiu com supremacia do interesse público sobre o particular.
          • RESTRIÇÃO: O ADM SÓ PODERÁ FAZER O QUE A LEI PERMITE.
  2. ADM. PÚBLICA

    • SUBJETIVO
      • O QUE PODE ME PARECER IMORAL, PARA TI PODERÁ NÃO SER.
      • ENTE-PESSOA JURÍDICA
        • O QUE É ADM. PUBLICA?NO CONCEITO:SUBJETIVO ORGÃNICO FORMAL
    • OBJETIVO
      • MATERIAL FUNCIONAL
        • É A ATIVIDADE FIM DA ADM. PÚBLICA. É O QUE ELA FAZ DE IMEDIATO E CONCRETO
  3. PRINCÍPIOS ADM. art.37 CF

    • LEGALIDADE
      • O AGENTE AGIRÁ DENTRO DA LEI.
    • IMPESSOALIDADE
      • NÃO TER PREFERÊNCIAS.
    • MORALIDADE
      • AGIR COM BOA FÉ, ONESTIDADE E PROPRIDADE.
    • PUBLICIDADE
      • CONTROLE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. LEI DE ACESSO AS INFORMAÇÕES
    • EFICIÊNCIA
      • CONTROLE EFETIVO.
    • RAZOABILIDADE
      • JUÍZO DE RAZÃO. Limitação para discricionaridade
    • PROPORCIONALIDADE
      • O princípio da proporcionalidade tem por finalidade precípua equilibrar os direitos individuais com os anseios da sociedade.
    • FINALIDADE
      • A finalidade do Estado- o interesse público
    • SEGURANÇA JURÍDICA
      • também chamado de princípio da estabilidade das relações jurídicas, visa proteger o passado (relações jurídicas já consolidadas), e assegurar a estabilidade das situações jurídicas futuras.
  4. REGIME BUROCRÁTICO 1938 CRIAÇÃO DE DEPARTAMENTOS E SERV.

    • REGIME GERÊNCIAL 1967- CONCEITO DE ADM. DIRETA E INDIRETA
    • REGIME PATRIMONIALISTA.
  5. DIRETA

    • EXECUTIVO
      • JUDICIÁRIO
      • LEGISLATIVO
      • SIST.HIERÁRQUICO LEI 9.784/99
        • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
        • Não existe hierarquia entre os orgãos dos poderes da adm. direta e indireta. Existe sim uma vinculação o controle finalístico ou controle ministerial ou controle de tutela. Só existe hierarquia de cima para baixo "desconcentração".
        • O dever de anular um ato dom vício de legalidade: controle de autotutela. Nasce do sistema hierárquico, uma vez que não exista hierarquia não existe autotutela. Exemplo: O chefe ao reconhecer um erro de um servidor subordinado.
        • ART.12 PODE DELEGAR
          • TÉCNICA; SOCIAL; ECONÔMICA; JURÍDICA, TERRITORIAL
          • TSE TJ
        • ART.13 NÃO PODE DELEGAR
          • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
          • DECISÃO DE CARÁTER NORM., DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, E MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE
      • ORGÃO INDEPENDENTE
        • art.84-cf INDEPENDE: Financeira; Política; Cria normas; autoadministra,
          • art.25 cf.-ESTADO GOVERNADOR
            • art30 cf. -MUNICÍPIO PREFEITO MUNICIPAL
        • ORGÃO AUTONÔMO
          • MINISTROS
            • DEPENDE: financeiramente, administrativamente e é subordinado ao chefe do executivo.
          • ORGÃO SUPERIOR
            • RARAMENTE PODERÁ REGULAMENTAR ALGUMA MATÉRIA.
              • NÃO TEM AUTONOMIA
            • SUBALTERNO
              • SÓ EXECUTA
                • NÃO TEM AUTONOMIA
  6. INDIRETA

    • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
    • AUTARQUIAS
    • FUNDAÇÃO PÚBLICA
    • EMPRESA PÚBLICA
  7. DECRETO LEI 200/67 art.4º, 5º

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Beschreibung
AULA 1.1/1.2
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Apr 2017
Aktualisiert
4 Apr 2017
Aufrufe
11
Verlauf
  • Erstellt von cleyson cassio · 23 Jun 2016
  • Kopiert von Regina Rodrigues · 4 Apr 2017
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