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direito constitucional poder executivo

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direito constitucional  poder executivo

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  1. Folie 1

    • direito constitucional poder executivo
    • GABARITO: LETRA A.
    • CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    • § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    • I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    • II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    • Reportar abuso
    • RESUMO:
    • PRESIDENTE DA REPÚBLICA É JULGADO
    • -> SENADO FEDERAL : crimes de responsabilidade
    • -> SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : infrações penais comuns
    • * APÓS A CÂMARA DOS DEPUTADOS AUTORIZAR
    • GABARITO "A"
  2. Folie 2

    • direito constitucional poder executivo
    • Só existe processo de crime comum e de Crime de Responsabilidade com a prévia autorização da Câmara dos Deputados ( Juízo de admissibilidade) A CD julga se o processo deve ser ou não admitido.
    • Crime de Responsabilidade: Senado Federal
    • Crime Comum: STF.
    • Professor Orman Ribeiro - Curso CERS.
  3. Folie 3

    • direito constitucional poder executivo
    • (ERRADA): Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    • Portanto, a sustação do andamento da ação não se aplica ao Presidente da República, apenas aos senadores ou deputados.
    • B (CERTA): Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
    • C (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)
    • Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
    • D (ERRADA): Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
    • E (ERRADA): Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    • I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    • II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    • Gabarito: B
  4. Folie 4

    • direito constitucional poder executivo
    • Gabarito Letra D
    • Art. 86 § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    • I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    • II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
    • No caso dos crimes comuns, ocorrerá após o juízo de admissibilidade do STF, que receberá a denúncia ou queixa crime
    • No caso dos crimes de responsabilidade, a instauração do processo pelo SF só ocorrerá após o juízo de admissibilidade da CD, com o qual fica vinculado à decisão caso esta for admitida.
  5. Folie 5

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  6. Folie 6

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  9. Folie 9

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Beschreibung
Der Nutzer hat seine Fachbereichs-Information gelöscht. Folienset am direito constitucional poder executivo , erstellt von Gelöschter Nutzer am 04/04/2017.
Erstellt von
Gelöschter Nutzer · Apr 2017
Aktualisiert
4 Apr 2017
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  • Erstellt von corben katz · 2 Nov 2015
  • Kopiert von Regina Rodrigues · 4 Apr 2017
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