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AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MARANHÃO

Marks Moura 30 Fragen

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  1. 1A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão definiu como pragas prioritárias aquelas de interesse econômico ou social que não estejam enquadradas como pragas quarentenárias, para as quais haja regulamentação e/ou ações em âmbito local.

    Considere:
    I. Ferrugem Asiática da Soja.
    II. Nematoide do Cisto da Soja.
    III. Ferrugem Alaranjada da Cana-deAçúcar.
    IV. Bicudo do Algodoeiro.
    V. Vespa da Galha do Eucalipto.


    ( ) Causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi. Provoca desfolha precoce, impedindo a completa formação dos grãos, com
    consequente redução da produtividade.
    ( ) Nematoide de Cisto de Soja − NCS (Heterodera glycines), foi detectado pela primeira vez no Brasil na safra de
    1991/1992.
    ( ) Causada pelo fungo Puccinia kuehnii. Ataca certas variedades de Saccharum spp., interferindo na fotossíntese e na
    produtividade da planta.
    ( ) O Anthonomus grandis tem grande potencial de dano, com alta capacidade reprodutiva, elevado poder destrutivo, de
    difícil controle.
    ( ) Leptocybe invasa foi identificada no Brasil em meados de 2008. Desde de então se espalhou pelos principais Estados
    produtores, inclusive o Maranhão.
    1. AV − I − II − III − IV
    2. BI − II − III − IV − V
    3. CIII − II − I − IV − V
    4. DIV − I − II − V − III
    5. EII − III − I − IV – V
  2. 2Atualmente, cerca de 500 espécies de pragas quarentenárias apresentam potencial para causar danos significativos à agricultura brasileira. Delas, 221 já ocorrem em pelo menos um país da América do Sul [...]. Para viabilizar métodos e tecnologias para reduzir os riscos de entrada e dispersão e os impactos econômicos dessas pragas quarentenárias no País, foi organizado um Arranjo para Prevenção e Manejo de Pragas Quarentenárias, pela Embrapa, iniciado em 2016,
    abrangendo um conjunto de 40 projetos, sendo os eixos de atuação:
    1. AI. Conhecimento: obtenção de informações sobre as pragas quarentenárias. II. Priorização: estabelecimento de método que permita priorizar, entre as pragas quarentenárias vigentes, aquelas que serão alvo de ações de detecção, contenção e/ou mitigação. III. Detecção: desenvolvimento de metodologias e técnicas de identificação rápida para agilizar a detecção
      precoce de pragas. IV. Mitigação: busca por métodos e ações para minimizar os impactos de
      pragas quarentenárias pós-entrada e erradicação da praga-alvo.
    2. BI. Inteligência quarentenária, com uso de técnicas para evitar que uma praga invada e se dissemine em uma região. II. Técnicas avançadas de melhoramento aplicadas à sanidade vegetal. III. Visão multitrófica dos agroecossistemas, que considera a complexa interação entre as plantas e outras espécies de seres vivos e toda a diversidade incluída em cada situação. IV. Manejo em paisagens agrícolas.
    3. CI. As pragas quarentenárias que, mesmo sob controle permanente, constituem ameaça à economia agrícola de um país ou região. II. A presença delas em determinado local pode comprometer a comercialização de produtos e implicam no impedimento de exportações.
    4. DI. Aperfeiçoar e promover sistemas, cadeias e arranjos produtivos locais. II. Promover a melhoria da qualidade ambiental. III. Aumentar a apropriação dos processos de desenvolvimento pelas comunidades. IV. Integrar ações e políticas públicas para o meio rural.
    5. EI. Programas de defesa agropecuária. II. Caravana Embrapa de alerta às ameaças fitossanitárias: Fase I e Fase II. III. Programa Nacional de Melhoramento Preventivo (Agropreventivo). IV. Portfólios de Projetos de Pesquisa em Sanidade Vegetal e em Sanidade Animal.
  3. 3Em razão das medidas fitossanitárias internacionais e nacionais, observa-se a criação de três diferentes níveis de Estações de Quarentena (ou Quarentenárias), a partir de critérios que abrangem desde a adequação das infraestruturas físicas, capacitação e qualificação profissional, metodologias, análises, vistorias in loco, etc. É correto afirmar que a Estação Quarentenária Nível 2.
    1. ATêm áreas destinadas à realização de programas e atividades de pesquisas científicas, dispondo
      muitas vezes de importantes coleções de espécies florestais nativas e viveiro de mudas.
    2. BTem capacidade de detectar e identificar pragas quarentenárias em nível de espécie e que dispõe
      de instalações adequadas e especialistas renomados nas áreas de virologia, acarologia,
      nematologia, micologia, bacteriologia, entomologia, e plantas invasoras.
    3. CÉ a estação para acompanhamento de campo de materiais de propagação vegetal harmonizadas
      pelo MERCOSUL, em local de realização de ensaios de pesquisa em melhoramento genético de
      vegetais, com laboratório de fitopatologia e responsável técnico com capacidade para a
      realização das análises e o monitoramento das ocorrências fitopatológicas, entomológicas e de
      plantas invasoras.
    4. DTem capacidade de detectar e identificar algumas espécies de pragas quarentenárias, dispondo
      de especialistas renomados em uma ou mais das seguintes áreas: virologia, acarologia,
      nematologia, micologia, bacteriologia, entomologia ou plantas invasoras.
    5. EÉ área representativa de ecossistema Brasileiro, a Estação Ecológica tem como objetivo a
      preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Apresentam, no mínimo, 90%
      da área destinada à preservação integral da biota. É de posse e domínio públicos, sendo que as
      áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe
      a lei.
  4. 4Há três componentes principais, indicados nas Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias − NIMF no 4 (FAO, 1995-2009; MAPA, 2010), em conformidade com as diretrizes da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais concernentes ao estabelecimento e à manutenção de uma Área Livre de Pragas − ALP são eles:
    1. AI. Local de produção livre de pragas. II. Área livre de pragas. III. Zona tampão.
    2. BI. Dados compilados para estabelecer a ALP. II. Detalhes técnicos de vigilância ou levantamento.
      III. Sistemas de monitoramento utilizados.
    3. CI. Um país inteiro. II. Uma parte não infestada de um país no qual está presente uma área
      infestada limitada no qual está presente uma área. III. Uma parte não infestada de um país
      situada em uma área no geral infestada.
    4. DI. Sistemas para estabelecer uma área livre de uma praga. II. Medidas fitossanitárias para
      manutenção. III. Controles para verificar a manutenção destas áreas.
    5. EI. Identidade do produto. II. Integridade do envio. III. Segurança fitossanitária.
  5. 5No Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, consta que: As atividades do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária serão executadas pelas Instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais. Entre as competências da Instância Central e Superior do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, são observadas algumas atividades, tais como,
    1. Acoordenação e execução de programas e campanhas de controle e erradicação de pragas dos
      vegetais e doenças dos animais; manutenção dos informes nosográficos; coordenação e execução das ações de epidemiologia; coordenação e execução dos programas, dos projetos e das atividades de educação sanitária em sua área de atuação.
    2. Bestabelecimento de procedimentos de amostragem, métodos e técnicas de controle, interpretação dos resultados e decisões decorrentes; desenvolvimento de programas de acompanhamento dos controles oficiais e da vigilância agropecuária; verificação da conformidade dos métodos de amostragem, dos métodos de análise e dos testes de detecção.
    3. Cvigilância agropecuária de portos, aeroportos e postos de fronteira internacionais e aduanas
      especiais; fixação de normas referentes a campanhas de controle e de erradicação de pragas
      dos vegetais e doenças dos animais; realização de estudos de epidemiologia e de apoio ao
      desenvolvimento do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.
    4. Dcadastro das propriedades; cadastro dos profissionais atuantes em sanidade; cadastro das casas
      de comércio de produtos de usos agronômico e veterinário; cadastro dos laboratórios de diagnósticos de doenças; inventário das doenças e pragas diagnosticadas.
    5. Ecoordenação e compilação das informações referentes às atividades de sanidade agropecuária
      em seu âmbito de atuação; controle da rede de diagnóstico e dos profissionais de sanidade
      credenciados; educação e vigilância sanitária; participação em projetos de erradicação de
      doenças e pragas.
  6. 6Na esfera do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente − SINIMA, o registro público eletrônico de âmbito nacional é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Este sistema de informações é denominado de:
    1. APrograma de Regularização Ambiental.
    2. BPlano de Manejo Florestal Sustentável.
    3. CPlano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno.
    4. DPrograma de Reforma Agrária.
    5. ECadastro Ambiental Rural.
  7. 7O Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, aprova o regulamento de Defesa Sanitária Vegetal e trata da importação de vegetais e partes de vegetais e:
    1. Ada erradição e combate das doenças e pragas das plantas.
    2. Bdo comércio de vegetais e parte de minerais e exportação de vegetais.
    3. Cda fiscalização de inseticidas com aplicação na vegetação orgânica.
    4. Dda discriminação dos fungicidas em aplicação em vegetais para exportação.
    5. Edo trânsito de minerais e partes de vegetais contaminados por pragas.
  8. 8A Lei no 9.712, de 20 de novembro de 1998, dispõe sobre política agrícola, acrescentando-lhe dispositivos referentes à defesa agropecuária, com os objetivos: assegurar a sanidade das populações vegetais; a saúde dos rebanhos animais; a idoneidade dos insumos e dos serviços utilizados na agropecuária; a identidade e a segurança higiênico-sanitária e tecnológica dos produtos agropecuários finais destinados aos consumidores. Considere:

    I - Para alcançar estes objetivos, o Poder Público desenvolverá as atividades:
    II - Vigilância e defesa sanitária vegetal; vigilância e defesa sanitária animal; inspeção e classificação de produtos de origem vegetal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção e classificação de produtos de origem animal, seus derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico; fiscalização dos insumos e dos serviços usados nas atividades agropecuárias.
    1. AA primeira afirmação é verdadeira, e a segunda afirmação é falsa e contradiz a primeira.
    2. BAs duas afirmações são corretas, mas não apresentam relação entre si.
    3. CAs duas afirmações são falsas, e não estabelecem relação entre si.
    4. DA primeira afirmação é falsa, e a segunda afirmação é uma justificativa da primeira.
    5. EAs duas afirmações são corretas, sendo a segunda afirmação uma complementação da primeira.
  9. 9Uma “Área de Baixa Prevalência de Pragas", de acordo com a legislação nacional e conforme a Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais − CIVP, é considerada uma área:
    1. Aregulamentada que a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária − ONPF determinou
      como a área mínima necessária para a proteção efetiva de uma área em perigo.
    2. Bna qual uma praga específica não ocorre como demonstrado por evidência científica e na qual,
      quando apropriado, esta condição é mantida oficialmente.
    3. Cdelimitada pelas autoridades competentes, que pode corresponder à totalidade de um país,
      parte de um país ou à totalidade ou partes de vários países, em que uma determinada praga se
      encontra em baixo nível e que está sujeita a medidas de efetiva vigilância, controle ou
      erradicação.
    4. Dsob vigilância contínua, caracterizada pela ausência da praga, quando os registros indicarem
      sua ocorrência no passado e sua erradicação após a realização de programa documentado com
      essa finalidade.
    5. Edentro da qual uma praga quarentenária está presente e está sendo oficialmente controlada.
  10. 10A Instrução Normativa no 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se:
    1. Aao código de conduta para a importação e liberação de agentes de controle biológico exóticos, e certificado fitossanitário de origem consolidado.
    2. Bà origem, sendo relacionado à Unidade de Produção, de propriedade rural ou de área de agro
      extrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados.
    3. Cà análise do risco com o objetivo de erradicação ou contenção de pragas quarentenárias ou para
      manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas.
    4. Dao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, e aos efeitos dos níveis de tolerância e ao Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.
    5. Eà Unidade de Consolidação, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais
      certificados.

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FCC - 2018
Sprache
Português
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