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kathiuscia gil santos 12 Fragen

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  1. 1Informativo 586 do STJ- É abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a
    coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento
    médico realizado sem internação?
    1. ANão. Esta cláusula só será abusiva em dois casos:
      1) Se a coparticipação do usuário financiar integralmente o procedimento médico-hospitalar;
      2) Se o percentual exigido do usuário representar, no caso concreto, uma restrição severa aos serviços médico-hospitalares.
    2. BNão é abusiva cláusula contratual de plano privado de assistência à saúde que estabeleça a
      coparticipação do usuário nas despesas médico-hospitalares em percentual sobre o custo de tratamento médico realizado sem internação, desde que a coparticipação não caracterize financiamento integral do procedimento por parte do usuário, ou fator restrito severo ao acesso aos serviços.
  2. 2Informativo 584 STJ- Quando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever
    de prestar assistência ao recém-nascido? Maria é cliente de um plano de saúde. Vale ressaltar que seu contrato oferece cobertura inclusive para tratamento obstétrico. Maria ficou grávida e deu à luz a Lucas. Ocorre que o bebê apresentou problema respiratório ao nascer. Os pais tentaram que o plano de saúde atendesse o recém-nascido, mas, como a autorização estava demorando muito para ser dada, e considerando que ele corria risco de morte, eles decidiram interná-lo pagando do próprio bolso o tratamento. Felizmente, depois de 20 dias na UTI neonatal, Lucas teve alta e pode ser levado para casa. Maria ingressou, então, com ação de indenização contra o plano de saúde cobrando todos os custos que teve com o tratamento do filho. Pergunta-se: Ela será ressarcida pelo operadora?
    1. ASim, durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12,III, "a", da Lei nº 9.656/98), independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, ter ou não custeado o parto, tampouco de inscrição do neonato como dependente nos trinta dias seguintes ao nascimento.
    2. BQuando o contrato de plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros trinta dias após o parto (art. 12, III, "a", da Lei nº 9.656/98), independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, ter ou não custeado o parto, tampouco de inscrição do neonato como dependente nos trinta dias seguintes ao nascimento.
  3. 3Informativo 581 STJ- É possível impor ao consumidor sua prévia filiação à entidade aberta de previdência complementar como condição para contratar com ela empréstimo financeiro?
    1. ASúmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
      As entidades abertas são empresas privadas constituídas sob a forma de sociedade anônima, que
      oferecem planos de previdência privada que podem ser contratados por qualquer pessoa física ou jurídica. As entidades abertas de previdência complementar não têm como finalidade institucional a operação como instituição bancária. Assim, a concessão de empréstimos não é a sua atividade primordial. Dessa forma, a entidade de previdência, ao exigir que o consumidor, antes de realizar o empréstimo, fizesse um plano de previdência complementar, não praticou qualquer ato ilícito, considerando que tais entidades somente podem realizar este tipo de operação com seus patrocinadores, filiados e assistidos. Logo, sem essa prévia filiação, a entidade estaria impedida de conceder o empréstimo. Assim, não existiu a chamada "venda casada" de que trata o art. 39, I, do CDC. O que houve foi a exigência de uma providência que é imposta por lei.
    2. BO CDC é aplicável para as entidades de previdência complementar?
      Depende:
      *Para as abertas: SIM.
      *Para as fechadas: NÃO.
  4. 4Informativo 581 STJ- João vivia em união estável com Maria há muitos anos. Ele faleceu e Maria tentou obter os serviços de
    saúde, mas o plano negou atendimento afirmando que a cláusula de remissão somente protege o cônjuge (vínculo de casamento), não abrangendo companheiros (união estável). Irresignada, Maria buscou auxílio junto ao Poder Judiciário e propôs ação contra o plano. O pleito de Maria encontra amparo no STJ? Ela terá direito à cláusula de remissão mesmo sendo companheira e o contrato prevendo o benefício apenas para cônjuges?
    1. ASim. O companheiro faz jus à cobertura de cláusula de remissão por morte de titular de plano de saúde na hipótese em que a referida disposição contratual faça referência a cônjuge, sendo omissa quanto a companheiro. Após o transcurso do período previsto na cláusula de remissão, o dependente já inscrito pode assumir, nos mesmos moldes e custos avençados, a titularidade do plano, voltando a pagar as mensalidades.
    2. BRemissão por morte do titular nos contratos de plano de saúde - é uma cláusula prevista em alguns planos de saúde segundo a qual se o titular do plano falecer, os seus dependentes continuarão tendo direito aos serviços de saúde oferecidos pelo plano por um determinado período (que varia entre 1 a 5 anos), sem pagar mensalidades durante este tempo. O objetivo desta cláusula é o de proteger o núcleo familiar do titular falecido, que dele dependia economicamente, assegurando, para isso, por certo período, a assistência médica e hospitalar a fim de evitar o desamparo abrupto.
  5. 5Informativo 580 STJ- A Justiça brasileira é competente para processar e julgar demanda indenizatória fundada em serviço fornecido de forma viciada por sociedade empresária estrangeira a brasileiro que possuía domicílio no mesmo Estado estrangeiro em que situada a fornecedora, quando o contrato de consumo houver sido celebrado e executado nesse local?
    1. AHá uma incompetência absoluta, ainda que o conhecimento do vício ocorra após o retorno do consumidor ao território nacional.
      A vulnerabilidade do consumidor, ainda que amplamente reconhecida em foro internacional, não é suficiente, por si só, para alargar a competência da justiça nacional prevista nos arts. 21 a 23 do CPC 2015.
    2. BNas hipóteses em que a relação jurídica é firmada nos estritos limites territoriais nacionais, ou seja, sem intuito de extrapolação territorial, o foro competente, aferido a partir das regras processuais vigentes no momento da propositura da demanda, não sofre influências em razão da nacionalidade ou do domicílio dos contratantes, ainda que se trate de relação de consumo.
  6. 6Informativo 580 STJ- João é cliente do plano de saúde Unimed. Determinado dia, João sofreu grave acidente e foi levado para atendimento de urgência no hospital particular "Albert Eistein". Durante o período em que ficou ali internado, João teve que se submeter a uma cirurgia de emergência. Ao final da internação, o hospital cobrou R$ 200 mil de João por todo o tratamento realizado. Depois de pagar a quantia, João ingressou com pedido junto à Unimed para ser reembolsado. A Unimed alegou que, por força de contrato, os serviços que ela oferece aos seus usuários são prestados pelos seus médicos cooperados e pelos hospitais credenciados. Excepcionalmente, a Unimed também paga os serviços que seus clientes realizarem em outros hospitais não credenciados, desde que se trate de casos de urgência ou emergência e desde que o hospital não seja de alto custo, que são aqueles previstos em tabela própria. Pergunta-se: João será ressarcido pela operadora?
    1. ASim. O plano de saúde deve reembolsar o segurado pelas despesas que pagou com tratamento médico realizado em situação de urgência ou emergência por hospital não credenciado, ainda que o referido hospital integre expressamente tabela contratual que exclui da cobertura os hospitais de alto custo, limitando-se o reembolso, no mínimo, ao valor da tabela de referência de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo plano de saúde.
    2. BA Lei que rege o tema (Lei nº 9.656/98) determina esse dever aos planos de saúde.
      Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas.
  7. 7Informativo 579 STJ- Configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida?
    1. ANão. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, é necessário que se demonstre que a
      operadora de cartão de crédito, além de ter incluído a cobrança na fatura, praticou outras condutas que configurem dano moral, como por exemplo: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
    2. BA configuração do dano moral dependerá da consideração de peculiaridades do caso concreto, a serem alegadas e comprovadas nos autos.
  8. 8Informativo 579 STJ- João tentou fazer um crediário em uma loja e esta, após consultar o nome do cliente no Crediscore da Câmara de Dirigentes Lojistas (associação de lojistas), negou a concessão do crédito. Insatisfeito, João voltou para casa, entrou no site da CDL e no campo chamado “fale conosco” pediu para saber qual seria a sua pontuação no Crediscore e a metodologia que eles utilizam. A CDL respondeu que atenderia o pleito, mas que esse pedido, por envolver dados pessoais, só poderia ser fornecido se fosse feito pessoalmente com a identificação do requerente. João não concordou e ajuizou ação cautelar de exibição de documentos contra a CDL requerendo fosse disponibilizado extrato contendo sua pontuação e os critérios utilizados pelas lojas no Crediscore. O consumidor poderá ingressar com ação cautelar de exibição de documentos pedindo o extrato de sua pontuação no sistema Crediscore?
    1. ASim, porém desde que ele preencha dois requisitos: i) requerimento para obtenção dos dados ou, ao menos, a tentativa de fazê-lo à instituição responsável pelo sistema de pontuação, com a fixação de prazo razoável para atendimento; e ii) que a recusa do crédito almejado ocorreu em razão da pontuação que lhe foi atribuída pelo sistema Scoring
    2. BApesar de ser possível a inserção de dados do consumidor no crediscore mesmo sem o seu prévio
      consentimento, caso este solicite, a empresa deverá fornecer esclarecimentos sobre as fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como sobre as informações pessoais que foram valoradas.
    3. CSúmula 550-STJ: A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não
      constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar
      esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no
      respectivo cálculo.
  9. 9Informativo 578 STJ- O plano de saúde "XX" fornecia aos seus clientes um modelo de "declaração de saúde" no qual existia um campo escrito: "Renuncio à entrevista qualificada orientada por um médico". Ao lado desta afirmação, havia um campo em branco para que o cliente assinasse. No contrato e na declaração de saúde não havia nada explicando ao contratante em que consistia esta entrevista qualificada. Também não era informado ao consumidor que ele não era obrigado a assinar neste campo e que possuía a faculdade de pedir a ajuda de um médico para preencher a declaração.
    Diante disso, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o plano de saúde pedindo que esta prática fosse considerada abusiva. O pedido do MP foi aceito pelo STJ?
    1. ASim. É nula a cláusula inserta por operadora de plano privado de assistência à saúde em formulário
      de Declaração de Doenças ou Lesões Preexistentes (Declaração de Saúde) prevendo a renúncia pelo consumidor contratante à entrevista qualificada orientada por um médico, seguida apenas de espaço para aposição de assinatura, sem qualquer menção ao fato de tal entrevista se tratar de faculdade do beneficiário. A inserção de cláusula de renúncia em declaração de saúde é abusiva por induzir o segurado a abrir mão do direito ao exercício livre da opção de ser orientado por um médico por ocasião do preenchimento daquela declaração, notadamente porque se trata de documento que tem o condão de viabilizar futura negativa de cobertura de procedimento ou tratamento.
    2. BA transparência e a informação são deveres dos prestadores de serviços e constituem direito do consumidor de ter pleno conhecimento acerca do produto ou serviço que está adquirindo. É o que dispõe o CDC em seus arts. 4º e 6º, os quais devem ser analisados conjuntamente com a cláusula geral da boa-fé (art. 51). Não há manifestação de vontade livre e consciente se o interessado não detém as informações necessárias para formar seu convencimento.
  10. 10Informativo 574 STJ- João mantém uma conta poupança no Banco "XX". Determinado dia, João constata que um terceiro conseguiu realizar um saque fraudulento e retirou R$ 2 mil de sua conta. O cliente procurou o gerente do banco em diversas oportunidades tentando resolver a questão, mas a instituição não devolveu o dinheiro, razão pela qual João teve que ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais. Diante disso, indaga-se: o banco tem responsabilidade pelo saque fraudulento realizado por terceiro ou poderá alegar que houve um caso fortuito? Qual é o tipo de responsabilidade aplicável?
    1. AO banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão.
    2. BO banco possui responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco. Ele não poderá alegar caso fortuito porque se trata de um fortuito interno (e não fortuito externo). O tema foi decidido pelo STJ em sede de recurso repetitivo, tendo sido firmada a seguinte tese: "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno."

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Relação de Consumo Direito do Consumidor Quiz am Informativos, erstellt von kathiuscia gil santos am 14/09/2016.
Sprache
Português
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