Quiz
Comércio Internacional 07 P1
Erstelle ein kostenloses Konto, um dieses Quiz zu beenden
Speichere deinen Fortschritt und sieh dir dein Endergebnis an.
oder mit deiner E-Mail registrieren
Schon ein Konto? Anmelden
Fragen in diesem Quiz (100)
11. (AFTN-1998 - adaptada)- O contrato de compra e venda internacional é classificado, juridicamente, como consensual, bilateral, oneroso, comutativo e típico.
- ARichtig
- BFalsch
22. (AFRF-2003) - Nos contratos internacionais de compra e venda, a diferença entre cláusula de força maior e a cláusula de hardship reside em que na primeira, a circunstancia é imprevista mas evitável, enquanto que na segunda é imprevista e inevitável; na primeira, o contrato se torna exequível e na segunda, inexequível.
- ARichtig
- BFalsch
33. (AFRF-2003)- Nos contratos internacionais de compra e venda, a cláusula de força maior e a cláusula de hardship se referem a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis. Todavia, enquanto a primeira tem a ver com circunstâncias que impossibilitam a execução contratual; a segunda diz respeito a circunstâncias que tornam o contrato substancialmente mais oneroso, porém exeqüível.
- ARichtig
- BFalsch
44. (Questão Inédita)- A bid bond é uma garantia presente em contratos internacionais que é executada quando uma empresa, tendo realizado uma proposta comercial e sido vencedora de uma seleção, se recuse a formalizá-la mediante celebração de um contrato.
- ARichtig
- BFalsch
55. (Questão Inédita)- A supply bond é utilizável nos contratos de prestação de serviços e de venda de mercadorias.
- ARichtig
- BFalsch
66. (Questão Inédita)- A refundment bond é executada sempre que um serviço não é prestado a contento do seu tomador ou ainda quando a mercadoria fornecida não atende às especificações previstas no contrato.
- ARichtig
- BFalsch
77. (Questão Inédita)- A performance bond será executada no contrato de compra e venda de mercadorias quando a mercadoria não for entregue, somente podendo ser exigida pelo contratante para que o contratado a apresente.
- ARichtig
- BFalsch
88. (AFRF-2002.2)- A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não-quitação do Draft at Sight, é identificada como performance bond.
- ARichtig
- BFalsch
99. (CODESP-SP-2011)- A redação da cláusula de força maior é igual em todos os contratos, pois é estabelecida pela Câmara de Comércio Internacional.
- ARichtig
- BFalsch
1010. (CODESP-SP-2011)-Objetivando regular modificações imprevisíveis que possam gerar desequilíbrios economicos entre as partes, podem ser inseridas nos contratos de compra e venda internacionais cláusulas hardship.
- ARichtig
- BFalsch
1111. (CODESP-SP-2011)- Nos contratos estabelecidos com intervenção de empresas brasileiras, o fórum competente para resolver eventuais litígios, advindos do contrato, deverá estar situado no Brasil, independente da nacionalidade do outro outorgante.
- ARichtig
- BFalsch
1212. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM) é instrumento jurídico que vincula Estados Nacionais em torno do objetivo de harmonizar internacionalmente as fórmulas que definem as obrigações e direitos dos exportadores e importadores em torno da comercialização de um bem internacionalmente.
- ARichtig
- BFalsch
1313. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), firmada no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), estabelece procedimentos padrões para a celebração de contratos comerciais internacionais entre agentes privados.
- ARichtig
- BFalsch
1414. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), celebrada no âmbito da Câmara Internacional de Comércio (CCI), é instrumento de direito privado que rege os atos administrativos e jurídicos que envolvem a transferência da propriedade da mercadoria transacionada internacionalmente.
- ARichtig
- BFalsch
1515. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), firmada no âmbito das Nações Unidas, uniformiza as regras sobre compra e venda de mercadorias, envolvendo aspectos como transporte, seguro, transferência de riscos, propriedade industrial, pagamentos e indenizações por não cumprimento de obrigações, mercadoria avariada, danos e prejuízos.
- ARichtig
- BFalsch
1616. (Questão Inédita)- Na interpretação dos institutos jurídicos definidos pela Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional (CVIM), o hermeneuta deve abstrair-se do sentido que lhes é dado pelos ordenamentos jurídicos nacionais, levando em consideração o caráter internacional da referida Lei Modelo.
- ARichtig
- BFalsch
1717. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, o caráter internacional de um contrato de compra e venda de mercadorias independe do local dos estabelecimentos das partes contratuais.
- ARichtig
- BFalsch
1818. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, considera-se concluído um contrato de compra e venda internacional de mercadorias quando a proposta comercial torna-se eficaz.
- ARichtig
- BFalsch
1919. (Questão Inédita)- A CVIM é utilizada para regular contratos internacionais de compra e venda de bens tangíveis, inclusive quando o comprador fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para a produção desses bens.
- ARichtig
- BFalsch
2020. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, são considerados de compra e venda os contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar ou a produzir, a menos que o contratante que as encomende tenha de fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para o fabrico ou produção.
- ARichtig
- BFalsch
2121. (ACE-2008)- Apesar de amplamente disseminado, é facultativo o emprego dos INCOTERMS na celebração de um contrato de comércio exterior; mas, uma vez acordado o seu uso, o termo escolhido adquire força contratual, definindo, então, a repartição dos custos e os direitos e as obrigações das partes em relação às condições de entrega e transferência de propriedade da mercadoria objeto do contrato.
- ARichtig
- BFalsch
2222. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual EXW, a obrigação básica do vendedor consiste em disponibilizar a mercadoria no seu próprio estabelecimento, para que então transfira a responsabilidade sobre ela para o comprador.
- ARichtig
- BFalsch
2323. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual FOB, cabe ao vendedor arcar com todas as despesas até o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque.
- ARichtig
- BFalsch
2424. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual CIF, o vendedor apenas tem a responsabilidade de disponibilizar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque e arcar com o frete até o porto de destino.
- ARichtig
- BFalsch
2525. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual DAT, compete ao vendedor entregar a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local determinado, momento a partir do qual a responsabilidade pelo bem corre por conta do comprador.
- ARichtig
- BFalsch
2626. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual FCA, compete ao vendedor arcar com todas as despesas, incluindo a liberação para a exportação, até o momento em que a mercadoria é colocada ao lado do costado do navio, no porto de embarque.
- ARichtig
- BFalsch
2727. (AFRF-2003- adaptada) - Em relação aos contratos internacionais de venda celebrados por brasileiros, devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2010, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
- ARichtig
- BFalsch
2828. (AFRF-2003) - Os Incoterms 2010 (International Commercial Terms / Termos Internacionais do Comércio), conjunto de regras internacionais que estabelecem um padrão de definições de caráter uniformizador, são 13 termos, representados por siglas de três letras, distribuídos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que vão da obrigação mínima para o exportador à obrigação máxima para o exportador, alguns dos quais são aplicáveis apenas a determinado modal de transporte.
- ARichtig
- BFalsch
2929. (AFRF-2003-adaptada) - Os Incoterms (International Commercial Terms) são administrados pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e divulgados pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
- ARichtig
- BFalsch
3030. (AFRF-2003-adaptada)- São publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2010, que trouxe algumas mudanças em relação aos Incoterms 2000; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, não tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.
- ARichtig
- BFalsch
3131. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os INCOTERMS contêm em seu bojo cláusulas padronizadas que, na essência, resumem, definem e simplificam um contrato internacional de compra e venda.
- ARichtig
- BFalsch
3232. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Nos INCOTERMS versão 2010, evidenciando contratos de partida (embarque) a Correspondência é com os termos "E" e "D".
- ARichtig
- BFalsch
3333. (AFRF 2002.1 - adaptada) - Numa operação de compra e venda internacional foi adotada, pelo comprador e vendedor, a cláusula Incoterms-2000, DES - Delivered Ex-Ship (Entregue a partir do navio). Por essa cláusula, os bens são colocados à disposição do comprador a bordo do navio e no porto de destino, não desembaraçados para importação.
- ARichtig
- BFalsch
3434. (AFRF 2002.1- adaptada) - Num determinado contrato de compra e venda internacional foi adotada a cláusula Incoterms EXW - Ex works (significando Na Origem). Por essa cláusula, o vendedor entrega as mercadorias quando ele as coloca à disposição do comprador, no porto de embarque designado, não desembaraçados para exportação e não carregados em qualquer veículo coletor.
- ARichtig
- BFalsch
3535. (AFRF 2002.1 - adaptada) - Numa compra e venda internacional, vendedor e comprador conveniaram determinada cláusula Incoterms- 2010, através da qual ficou acertado que as mercadorias serão entregues pelo vendedor ao comprador a bordo do navio no porto de embarque e já desembaraçados para exportação. A partir desse momento o comprador arca com todos os custos e riscos, de perda ou dano às mercadorias, inclusive contrato de transporte. A cláusula conveniada FOB - Free on Board (Livre à bordo).
- ARichtig
- BFalsch
3636. (ACE-2002)- Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) são um conjunto de regras e técnicas que orientam uma operação de compra e venda internacional no tocante à formação do preço da mercadoria transacionada e à definição das modalidades de transporte a serem utilizadas.
- ARichtig
- BFalsch
3737. (ACE-2002)- Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) são fórmulas que definem direitos e obrigações das partes em um contrato internacional de compra e venda quanto ao pagamento de fretes, seguros, embarque, desembarque, desembaraço alfandegário, entre outros.
- ARichtig
- BFalsch
3838. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade FOB (Free on Board) dos INCOTERMS caberá ao vendedor colocar as mercadorias à disposição do comprador nas suas instalações ou noutro local nomeado, não desembaraçada para exportação nem embarcadas em qualquer veículo coletor.
- ARichtig
- BFalsch
3939. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade DAT (Delivered at Terminal) dos INCOTERMS caberá ao vendedor entregar as mercadorias no porto de desembarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e à bordo do navio designado pelo comprador.
- ARichtig
- BFalsch
4040. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade DAP (Delivered at Place) dos INCOTERMS caberá ao vendedor entregar as mercadorias no porto de embarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.
- ARichtig
- BFalsch
4141. (Analista dos Correios-2011)- Os INCOTERMS são empregados para padronizar os indicadores nacionais e internacionais de comercio, sendo os valores das exportações convencionalmente designados na modalidade FOB (Free on Board) e os das importações na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).
- ARichtig
- BFalsch
4242. (Analista dos Correios-2011)- Na modalidade FOB, o exportador é responsável pela mercadoria até o momento em que ela cruzar a amurada da embarcação, quando de seu embarque, sendo de responsabilidade do importador todos os custos relativos ao frete e ao seguro.
- ARichtig
- BFalsch
4343. (Analista dos Correios-2011)- Em uma operação comercial regida pelo termo CIF, o importador assume todos os custos e responsabilidades sobre a mercadoria desde o seu embarque até a sua entrega no local de destino final, independentemente da modalidade de transporte selecionada.
- ARichtig
- BFalsch
4444. (Analista dos Correios-2011)- No termo EXW (Ex Works), o vendedor se compromete a entregar a mercadoria no destino final indicado pelo comprador sem quaisquer ônus, para este, relativos a embarque, frete e seguro.
- ARichtig
- BFalsch
4545. (Analista dos Correios-2011)- Como os INCOTERMS não são objeto de nenhum acordo internacional vinculante, o seu emprego em contrato internacional de compra e venda é facultativo.
- ARichtig
- BFalsch
4646. (AFRF-2000)-As atualizações sucessivas do Incoterms (International Commerce Terms), desde 1936, têm ocorrido por iniciativa da CCI - Câmara de Comércio Internacional.
- ARichtig
- BFalsch
4747. (AFRF-2000- adaptada)- Ao elaborarem o contrato de compra e venda, as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para o vendedor, escolherão, o INCOTERM DDP (Delivered Duty Paid).
- ARichtig
- BFalsch
4848. (AFRF-2000-adaptada)- Os INCOTERMS (International Commerce Terms) limitam-se a orientar os termos da exclusiva relação entre o vendedor e o comprador de bens tangíveis e intangíveis.
- ARichtig
- BFalsch
4949. (AFTN-1998 - adaptada)- A responsabilidade pela contratação do seguro para cobertura de riscos no transporte internacional de bens é do exportador, em operações sob a modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).
- ARichtig
- BFalsch
5050. (AFTN-1998-adaptada)- Ao se eleger um INCOTERM para uma operação comercial, as partes definem suas obrigações respectivas na operação, as condições de venda, a modalidade de transporte e a forma de contratação e liquidação de câmbio.
- ARichtig
- BFalsch
5151. (AFTN-1996)- O uso dos International Commercial Terms (INCOTERMS) é facultativo e, por conseqüência, os mesmos não configuram norma contratual se incorporados em um contrato internacional.
- ARichtig
- BFalsch
5252. (ACE-1997)- Sob a regra do INCOTERM CFR- Exportação (Custo e Frete), a obrigação de contratar seguro marítimo recai sobre o vendedor.
- ARichtig
- BFalsch
5353. (ACE-1997)- A contratação do transportador internacional sob o regime Free on Board- FOB é de responsabilidade do exportador.
- ARichtig
- BFalsch
5454. (AFTN-1996)- Os International Commercial Terms (INCOTERMS) estabelecem as condições de pagamento e a modalidade de operação cambial que regerão uma operação comercial.
- ARichtig
- BFalsch
5555. (Questão Inédita)- O emprego dos INCOTERMS é facultativo em um contrato de compra e venda, mas quando utilizado adquire força contratual vinculando as partes em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e lex inter partes.
- ARichtig
- BFalsch
5656. (Questão Inédita)- De acordo com o INCOTERM DEQ (versão INCOTERMS 2000), a mercadoria é entregue pelo exportador ao importador no porto de destino designado ainda a bordo do navio. Até esse momento, todos os custos e riscos serão suportados pelo vendedor, inclusive o frete e seguro internacional.
- ARichtig
- BFalsch
5757. (Questão Inédita)- A fórmula contratual CIF implica no pagamento do frete e seguro internacional pelo exportador, mas a transferência da responsabilidade quanto aos riscos ocorre no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio.
- ARichtig
- BFalsch
5858. (Questão Inédita)- Quando se utiliza o INCOTERM DAF (versão INCOTERMS 2000), o vendedor deverá entregar a mercadoria ao comprador não desembarcada do veículo transportador, no ponto de fronteira designado, mas antes da divisa alfandegária do país de destino.
- ARichtig
- BFalsch
5959. (Questão Inédita)- São permitidas em um contrato de compra e venda adições ou exclusões de obrigações previstas nos INCOTERMS 2010.
- ARichtig
- BFalsch
6060. (Questão Inédita)- Na fórmula contratual CIF, a responsabilidade pelos danos e riscos é transferida ao comprador no momento em que as mercadorias chegam ao porto de destino, já que, por meio desse INCOTERM, o exportador compromete-se a contratar o frete e o seguro internacional.
- ARichtig
- BFalsch
6161. (Questão Inédita)- A utilização dos INCOTERMS nos contratos internacionais de compra e venda, embora não seja obrigatória, vincula os contratantes em virtude dos princípios internacionalmente aceitos do pacta sunt servanda e lex inter partes.
- ARichtig
- BFalsch
6262. (Questão Inédita)- São admissíveis adições ou exclusões de responsabilidade aos INCOTERMS originalmente previstos pela Câmara de Comércio Internacional.
- ARichtig
- BFalsch
6363. (Questão Inédita)- Nada impede que os INCOTERMS sejam aplicados aos contratos de prestação de serviços.
- ARichtig
- BFalsch
6464. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS limitam-se a orientar os termos da relação entre o vendedor e o comprador de bens tangíveis.
- ARichtig
- BFalsch
6565. (Questão Inédita)- Ao proceder à escolha do INCOTERM para uma operação específica, os importadores e exportadores deverão observar as especificidades da legislação interna de seus países.
- ARichtig
- BFalsch
6666. (Questão Inédita)- Os chamados contratos de partida são aqueles baseados nos INCOTERMS do grupo "E", "F" e "C". Por sua vez, os contratos de chegada são aqueles baseados nos INCOTERMS do grupo "D".
- ARichtig
- BFalsch
6767. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS não são normas públicas e, portanto, são de utilização facultativa. No entanto, quando vinculados a um contrato passam a ter validade jurídica.
- ARichtig
- BFalsch
6868. (Questão Inédita)- A modalidade EXW (Ex works) do INCOTERMS 2010 representa o mínimo de obrigação para o vendedor, ao passo que a modalidade DDP (Delivery Duty Paid) representa o máximo de obrigações para este.
- ARichtig
- BFalsch
6969. (Questão Inédita)- Quando é definido um INCOTERM, as partes estabelecem a modalidade de transporte e a forma de contratação e liquidação do câmbio.
- ARichtig
- BFalsch
7070. (Questão Inédita)- Na modalidade FOB, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. O desembaraço para exportação é de responsabilidade do comprador.
- ARichtig
- BFalsch
7171. (Questão Inédita)- Na modalidade CIF, o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado. O vendedor também é responsável pelo pagamento do seguro referente ao transporte internacional. No entanto, o valor deste é mínimo, de forma que cabe ao comprador avaliar a necessidade de contratar cobertura complementar.
- ARichtig
- BFalsch
7272. (Questão Inédita)- Na modalidade DDU (versão INCOTERMS 2000), o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador.
- ARichtig
- BFalsch
7373. (Questão Inédita)- Na modalidade DDP, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador desembaraçada para importação no local de destino designado.
- ARichtig
- BFalsch
7474. (Questão Inédita)- Na fórmula DAT (Delivered at Terminal) dos INCOTERMS 2010, a mercadoria considera-se entregue em um terminal localizado no país de destino, a bordo do veículo transportador.
- ARichtig
- BFalsch
7575. (Questão Inédita)- Na fórmula DAP (Delivered at Place) dos INCOTERMS 2010, as mercadorias são entregues pelo vendedor a bordo do veículo transportador num local nomeado, que poderá ser um porto, ponto de fronteira ou até mesmo o estabelecimento do comprador.
- ARichtig
- BFalsch
7676. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS podem ser usados em contratos de compra e venda internacionais e domésticos.
- ARichtig
- BFalsch
7777. (Questão Inédita)- Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, o DDP não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela CCI.
- ARichtig
- BFalsch
7878. (Questão Inédita)- Em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.
- ARichtig
- BFalsch
7979. (Questão Inédita)- A utilização dos INCOTERMS não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.
- ARichtig
- BFalsch
8080. (Questão Inédita)- A legislação brasileira de comércio exterior reconhece a possibilidade de que, em uma operação de exportação ou importação, sejam utilizadas outras condições de venda não previstas na versão INCOTERMS 2010, como o C+F (Cost Plus Freight) e o C+I (Cost Plus Insurance).
- ARichtig
- BFalsch
8181. (Ceará Portos-2004)- INCOTERMS são regras a serem utilizadas nas transações comerciais internacionais que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda de mercadorias, os direitos e obrigações do comprador e vendedor, estabelecendo um conjunto padrão de definições e critérios a serem respeitados.
- ARichtig
- BFalsch
8282. (Ceará Portos-2004)-As regras estabelecidas pelos INCOTERMS são válidas não somente para as negociações entre os importadores e exportadores, como também para aquelas levadas a efeito entre outros atores envolvidos no processo, como despachantes, seguradoras e transportadores.
- ARichtig
- BFalsch
8383. (Ceará Portos-2004)- Os INCOTERMS compreendem um conjunto de 15 siglas que traduzem os critérios que deverão nortear um dado processo de compra e venda de mercadoria.
- ARichtig
- BFalsch
8484. (Ceará Portos-2004)- FOB (Free on Board), CIF (Cost, Insurance and Freight), FAS (Free Alongside Ship) e DDU (Delivered Duty Unpaid) são alguns dos termos que podem ser empregados, como INCOTERMS, nos contratos de compra e venda de mercadorias.
- ARichtig
- BFalsch
8585. (Ceará Portos-2004)- De acordo com o INCOTERM EXW (Ex Works) o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte. Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado.
- ARichtig
- BFalsch
8686. (Ceará Portos-2004)- O INCOTERM FAS (Free Alongside Ship) indica que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria ao longo do convés do navio no porto de embarque, ou seja, todo o custo e o risco de estivagem da carga a bordo fica sob a responsabilidade do vendedor.
- ARichtig
- BFalsch
8787. (Ceará Portos-2004)- UmS vez agregados aos contratos de compra e venda, os INCOTERMS passam a ter força legal, com significado jurídico preciso e efetivamente determinado.
- ARichtig
- BFalsch
8888. (Ceará Portos-2004)- Os INCOTERMS são também denominados cláusulas de preço pelo fato de cada termo designar os elementos que compõem o preço da mercadoria e o transporte da mesma até o porto de embarque.
- ARichtig
- BFalsch
8989. (Petrobrás-2007)- Na fórmula EXW (Ex Works), a mercadoria é entregue no estabelecimento do comprador.
- ARichtig
- BFalsch
9090. (Petrobrás-2007)- De acordo com a condição FAS (Free Alongside Ship), são de responsabilidade do comprador todas as despesas que forem efetuadas até o momento da colocação da mercadoria, liberada para exportação, no cais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação.
- ARichtig
- BFalsch
9191. (Petrobrás-2007)- A responsabilidade do vendedor por todas as despesas, riscos e danos que ocorrerem até a colocação da mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador é característica da condição FOB.
- ARichtig
- BFalsch
9292. (Petrobrás-2007)-De acordo com a condição FOB, é responsabilidade do comprador contratar e pagar o valor do frete bem como pagar todos os impostos cobrados em razão da exportação.
- ARichtig
- BFalsch
9393. (Petrobrás-2007)- No caso de emprego da fórmula CFR (Cost and Freight), correm por conta do vendedor as despesas relativas à colocação da mercadoria a bordo do navio e o valor do frete até o porto de destino.
- ARichtig
- BFalsch
9494. (Petrobrás-2007)- De acordo com a cláusula CIF (Cost, Insurance anda Freight), o vendedor é responsável pela emissão e pelo pagamento das custas referentes à obtenção de documentos que, emitidos no país de origem ou no de embarque, são necessários para a entrada da mercadoria no país de destino.
- ARichtig
- BFalsch
9595. (CODESP-SP- 2011)- Em contratos com cláusula de entrega FOB (Free on Board), a mercadoria será entregue no navio escolhido pelo vendedor e os produtos serão considerados entregues quando cruzarem a amurada do navio que os transportará.
- ARichtig
- BFalsch
9696. (CODESP-SP- 2011)- As empresas importadoras brasileiras podem efetuar operações de importação com máxima segurança se utilizarem contratualmente a condição de entrega DDP.
- ARichtig
- BFalsch
9797. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual FAS (Free Alongside Ship), o vendedor deve arcar com todos os riscos de perda ou dano até a entrega das mercadorias ao lado do navio no porto de embarque nomeado.
- ARichtig
- BFalsch
9898. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor deve obter, à sua própria custa, o seguro da carga e entregar as mercadorias ao comprador, já desembaraçadas para a importação.
- ARichtig
- BFalsch
9999. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual DDP (Delivery Duty Paid), o vendedor deve entregar as mercadorias ao comprador, no local de destino nomeado, já desembaraçadas para importação, mas não desembarcadas.
- ARichtig
- BFalsch
100100. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual FOB (Free on Board), o vendedor deve entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do navio, já desembaraçadas para exportação.
- ARichtig
- BFalsch
Informationen
- Beschreibung
- Comércio Internacional Quiz am Comércio Internacional 07 P1, erstellt von Eliane Borges am 14/11/2016.
- Autor
- Eliane Borges
- Sprache
- Português
- Aufrufe
- 0
- Schlagwörter
- Bewertung
- Noch keine Bewertungen Bewerte dieses Quiz