Ohne Titel
Folien in diesem Satz (10)
-

- Andréia Sousa Vaz da Silva
- Os Pilares do Processo Eletrônico Brasileiro
-
- O processo judicial eletrônico faz parte da realidade da Justiça Brasileira desde 2006, quando, com a Lei n.° 11.419/06 foi regulamentado o processo judicial, ou seja, o marco regulatório brasileiro no uso de meios eletrônicos na tramitação de processos, na comunicação de atos e transmissão de peças em todos os graus de jurisdição nos processos civil, penal e trabalhista.
- É fato que com o tempo eliminará o tradicional processo judicial físico, possibilitando assim, a otimização da rotina dos atores processuais, a eliminação da morosidade da prestação jurisdicional e maior oferta de acesso à justiça aos cidadãos brasileiros.
- Ou seja, a cada dia, os autos eletrônicos vem substituindo os autos físicos.
-
- Em 1999, surgiu a Lei do Fax (Lei n.° 9.800/99), mas esta não contribuiu de fato, pois apenas autorizava a utilização de sistema de transmissão de dados (fac-símile ou outro similar) para a prática de atos processuais que dependessem de petição escrita .
- Em 2001 a Lei n.° 10.259/01 (Juizados Especiais Federais) trouxe o
- e-Proc possibilitando que os atos processuais fossem feitos de forma eletrônica (da petição ao arquivamento.

-
- Também em 2001, a Medida Provisória n.° 2.200/01 trouxe a Infra-Estrutura da Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, garantindo autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.
- Mas foi em 2006 que, com a Lei n.° 11.280/06, houve a a permissão para a prática de atos processuais eletrônicos nas várias instâncias.
- Também em 2006, a a Lei n.° 11.341, alterou o CPC concedendo validade aos recursos fundados em divergência jurisprudencial que tivessem como prova a reprodução de julgados disponíveis na Internet.
- Mas foi só em dezembro, com o já mencionado marco regulatório que foi dada permissão para a informatização de todos os atos e fases processuais, permitindo o julgamento de maneira célere, com poucos custos e sem a impressão em papel.
- O Processo Judicial Eletrônico tem como características principais:
- Publicidade
- Velocidade
- Comodidade
- Facilidade de acesso às informações
- Redução do contato pessoal
- Automação das rotinas e decisões judiciais
- Digitalização dos autos
- Preocupação com a segurança e autenticidade
- Reconhecimento da validade das provas digitais
-
PRINCÍPIOS DO PROCESSO ELETRÔNICO
- É fundamental analisar os princípios trazidos pela Lei n.° 11.419/06, para que sua inobservância não torne inoperante e engessada tal sistemática:
- a) Princípio da Universalidade: adoção de sistemas de processo eletrônico em todas as áreas do Poder Judiciário.
- b) Principio da Ubiquidade Judiciária: disponibilidade todo dia e toda hora. O acesso poderá ser feito em qualquer momento do dia ou da noite, limitando-se a realização do peticionamento apenas ao seu prazo, agora alongado ao permitir a protocolização de documentos e petições até às 24h do seu último dia.
- c) Princípio da Publicidade: O processo judicial é público por força de lei, exceção feita apenas às hipóteses legais do sigilo processual.
-
- d) Princípio da Economia Processual: melhor utilização da mão-de-obra, também será possível a redução de espaços físicos, pois, processando-se quase tudo em ambiente eletrônico, acessível via internet, reduzindo gastos e otimizando o tempo.
- e) Princípio da Celeridade: todos os atos que desperdiçam o tempo do processo, como as remessas, carimbagens, numeração, conclusões, etc., são feitos automaticamente pelo sistema, não havendo necessidade da atribuição de um servidor para a sua realização.
- f) Princípios da Uniformidade e Unicidade: adota forma única (eletrônica) tornando homogênea a tramitação e formação dos atos processuais e absorvendo, em sua estrutura, o clássico princípio documentativo do processo judicial brasileiro.
-
- g) Princípio da Formalidade Automatizada: O processo eletrônico e seus atos são formados a partir de uma seqüência predefinida de passos, denominado workflow. Traz, desta forma, a padronização e a segurança dos atos realizados, uma vez que as etapas processuais acontecerão de acordo com diretrizes previamente definidas no sistema.

-
- Deste modo, observamos a informatização, da comunicação dos atos processuais e do processo eletrônico, o principal objetivo da lei foi o combate à lentidão dos processos e busca da integração de todas as partes que intervém em um processo judicial, sejam elas as varas, ministério público, advogados, peritos, etc. A adoção do processo judicial eletrônico contribui para o funcionamento mais célere da Justiça.

Informationen
- Beschreibung
- Folienset am Ohne Titel, erstellt von Andréia Vaz am 09/03/2018.
- Erstellt von
- Andréia Vaz
- Aufrufe
- 6
- Bewertung