Princípios do Processo Eletrônico.
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Princípios do Processo Eletrônico.
- 1. Introdução.
- O processo eletrônico, regulamentado pela Lei 11.419/2006 surgiu com o intuito de elevar a celeridade processual no país, tendo em vista a elevada demanda de processos na justiça. Além dos princípios processuais, a legislação específica determina alguns princípios próprios do processo eletrônico. A
- A referida lei estipula que o processo eletrônico será utilizado nos processos trabalhistas, penais e cíveis (além dos juizados especiais).
- Algumas das melhorias trazidas pelo Processo Eletrônico foi a assinatura eletrônica dos advogados, possibilidade do trafégo de documentos via digital etc.
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- 1.1. Princípio da Confidencialidade.
- Este princípio impõe que somente as partes com devida autorização legal tenha acesso a determinados documentos contidos no processo, como forma de limitar o acesso as informações processuais, evitando por exemplo que informações confidenciais de uma determinada empresa seja exposta sem necessidade.
- 1.2. Princípio da Disponibilidade
- Tal princípio ressalta a importância dos autos estarem a todo momento disponível digitalmente paras as partes terem acesso aos dados. Como forma de facilitar a informação para as partes, bem como para o magistrado quando entender necessário verificar alguma documentação.
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- 1.3. Princípio da Autenticidade
- Este princípio refere-se sobretudo a segurança das informações e consequentemente do processo, sendo necessário a verificação do usuário de forma minuciosa, com o intuito de evitar possíveis ataques cybernéticos com intuito de obter informações sigilosas nos bancos de dados.
- 1.4. Princípio da Integridade
- Este princípio visa resguardar as informações processuais que foram anexadas no processo digitalmente, visando preservar estes dados em um local seguro que não possibilite o acesso de usuários não autorizados, somente pessoas credenciadas poderão manusear tal ferramenta.
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- 1.5. Princípio da Conexão
- Este princípio ressalta a dinâmica que os meios digitais trazem ao processo, sendo possível acessar de qualquer mídia digital que tenha acesso a internet desde que com autorização para realizar por exemplo juntadas de documentos.
- 2. Conclusão
- Por fim, verificamos que o processo eletrônico foi de fundamental importância para diversas áreas do direito pátrio no que tange a celeridade processual e consequentemente a eficácia jurisdicional.
- Referências:
- LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.
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- Folienset am Princípios do Processo Eletrônico., erstellt von Roberto Jacob am 14/03/2018.
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- Roberto Jacob
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