Ohne Titel
Folien in diesem Satz (10)
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- Noções Gerais
- Averbação em Assento da Nascimento e Casamento
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- * REGISTRO
- * TRANSCRIÇÕES
- * AVERBAÇÕES
- *ANOTAÇÕES
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- LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - 6.015/1973
- ART 29 [...]
- § 1º Serão averbados:
- a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;
- c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;
- d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;
- e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;
- f) as alterações ou abreviaturas de nomes.
- CÓDIGO CIVIL 2002
- Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
- I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
- II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
- III - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)
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- Folienset am Ohne Titel, erstellt von Rebeca Melo am 03/10/2020.
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- Rebeca Melo
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