Ohne Titel
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- 2.1. Procedimento comum ordinário (artigos 394 a 405 do CPP) e os reflexos do Novo Código de Processo Civil
- Com a reforma processual penal, o rito ordinário foi invertido. O despacho de recebimento da petição acusatória (causa interruptiva da prescrição) importará no começo de uma fase preliminar de defesa, que se inicia com a citação do acusado para apresentar resposta, no bojo da qual poderá “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário” (art. 396-A, CPP). Se o réu excepcionar (exceção de incompetência, suspeição, etc.), o incidente deve ser processado em apartado na forma dos artigos 95 a 112, do Código.
- 2.1. Procedimento comum ordinário (artigos 394 a 405 do CPP) e os reflexos do Novo Código de Processo Civil
- Com a reforma processual penal, o rito ordinário foi invertido. O despacho de recebimento da petição acusatória (causa interruptiva da prescrição) importará no começo de uma fase preliminar de defesa, que se inicia com a citação do acusado para apresentar resposta, no bojo da qual poderá “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário” (art. 396-A, CPP). Se o réu excepcionar (exceção de incompetência, suspeição, etc.), o incidente deve ser processado em apartado na forma dos artigos 95 a 112, do Código.
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- 2.1. Procedimento comum ordinário (artigos 394 a 405 do CPP) e os reflexos do Novo Código de Processo Civil
- Com a reforma processual penal, o rito ordinário foi invertido. O despacho de recebimento da petição acusatória (causa interruptiva da prescrição) importará no começo de uma fase preliminar de defesa, que se inicia com a citação do acusado para apresentar resposta, no bojo da qual poderá “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário” (art. 396-A, CPP). Se o réu excepcionar (exceção de incompetência, suspeição, etc.), o incidente deve ser processado em apartado na forma dos artigos 95 a 112, do Código.
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- 2.1. Procedimento comum ordinário (artigos 394 a 405 do CPP) e os reflexos do Novo Código de Processo Civil
- Com a reforma processual penal, o rito ordinário foi invertido. O despacho de recebimento da petição acusatória (causa interruptiva da prescrição) importará no começo de uma fase preliminar de defesa, que se inicia com a citação do acusado para apresentar resposta, no bojo da qual poderá “arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário” (art. 396-A, CPP). Se o réu excepcionar (exceção de incompetência, suspeição, etc.), o incidente deve ser processado em apartado na forma dos artigos 95 a 112, do Código.
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- Folienset am Ohne Titel, erstellt von robson lourenço am 09/02/2021.
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- robson lourenço
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