Direito Previdenciário

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prova dereito previdênciario Karteikarten am Direito Previdenciário, erstellt von Fabio Lima am 16/04/2018.
Fabio  Lima
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Seguridade Social Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos a saúde, à previdência e a assistência social.
A previdência social é um sistema de proteção social, em que exige contribuição do empregado e do empregador para financiar os sistema de pensões, como por exemplo aposentadoria por invalidez, por morte e etc. Lei 3.807/60
Regime Geral da Previdência Social É o mais amplo, responsável pela proteção de grande massa de trabalhadores brasileiros. Sua competência é privativa da União.
Regimes Próprios de Previdência São aqueles mantidos pela união, pelos estados e por boa parte dos municípios em favor de seus servidores públicos e militares. Os servidores ocupantes de cargos públicos efetivos não são vinculados ao RGPS, mas sim ao regime próprio, desde que existentes. Somente com relação a esses regimes próprios é que Estados e Municípios poderão legislar.
Os municípios que não possuem RPPS? seus servidores serão vinculados ao RGPS.
Pode uma pessoa ser vinculada a dois Regimes ao mesmo tempo? Sim, basta que exerça mais de uma atividade, vinculante aos dois Regimes. Como por exemplo, servidor efetivo federal e professor de universidade privada é vinculado a dois regimes distintos, e deve contribuir em ambos.
Beneficiários da Previdência Social Os Beneficiários do RGPS são as pessoas naturais que fazem jus ao recebimento de prestações previdenciárias (benefícios), no caso de serem atingidas por algum dos riscos sociais, os chamados segurados.
Segurados do RGPS: Segurados obrigatórios são aqueles filiados ao sistema de modo compulsório (obrigatório), a partir do momento em que exerçam atividade remunerada. *empregados registrados sob CTPS *Segurado especial *Contribuinte individual *Segurados facultativos *Dependentes
Pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele, que individualmente ou em regime de economia familiar, viva com auxílio eventual de terceiros, na condição de produtor, pescador artesanal, cônjuge ou companheiro e filho maior de 16 anos. Segurado especial é um segurado obrigatório.
são os empresários e os autônomos, esses pertencem a uma só classe, exercem atividade econômica. Contribuinte individual é um segurado obrigatório.
São os que, apesar de não exercerem atividade remunerada, desejam integrar o sistema previdenciário. Segurados facultativos
São as pessoas que, embora não contribuindo para a previdência social, são os possíveis beneficiários do RGPS, fazendo jus aos seguintes benefícios: pensão por morte, auxilio-reclusão; Dependentes
Filiação ao RGPS Vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e o RGPS Decorre automaticamente da atividade remunerada, ou seja, no momento em que uma pessoa iniciar o exercício de alguma atividade remunerada, está filiada a previdência social.
Inscrição ao RGPS Já a inscrição é o ato meramente formal, pelo qual o segurado fornece dados necessários para sua identificação à autarquia previdenciária. Em geral, a filiação ocorre primeiro, sendo a inscrição posterior
É o período em que o segurado continua coberto pelos benefícios do RGPS, após a interrupção da atividade remunerada e mesmo sem contribuição, desde que cumprida a carência nos benefícios em que ela é exigida. Período de Graça (art. 15, Lei 8.213/91)
Prazos do Período de Graça: Sem limite de prazo para quem está em gozo de benefício Até doze meses após a cessação das contribuições;
nesse caso, o prazo poderá ser prorrogado para até 24 meses se o segurado já tiver pago mais de ... 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda de qualidade de segurado.
esse prazo poderá ainda ser acrescido de mais 12 meses para o segurado desempregado que... que comprove essa situação, pelo registo no ministério do trabalho;
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA: Segregação (doença de segregação compulsória - afastamento obrigatório) Até doze meses após cessar a segregação (doença de segregação compulsória - afastamento obrigatório); Doença de segregação compulsória é aquela que exige um afastamento obrigatório da pessoa do convívio social (H1N1);
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA: Do segurado detido ou recluso, Após o livramento. ) Até dozes meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA: do segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar Até três meses após o licenciamento, do segurado incorporado as forças armadas para prestar serviço militar;
QUAL O PERÍODO DE GRAÇA PARA: Após a cessação das contribuições do segurado facultativo Até seis meses após a cessação das contribuições do segurado facultativo
Período de Carência É número de contribuições mensais mínimas que o segurado deve ter para que tenha direito ao benefício, ou seja, é pré-requisito á concessão de benefício.
Doença ocupacional ou profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada profissão, ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.
Doença do trabalho Está mais ligada ao meio ambiente de trabalho, é aquela que tem ligação com o ambiente onde o trabalho é exercido. Um trabalhador que está exposto ao ruído excessivo, em um galpão de solda, e desenvolve surdez. Esse é um caso típico de doença do trabalho.
Fator Previdenciário (L 9.876/99) É uma formula de cálculo utilizado para desestimular quem quer se aposentar mais cedo e é aplicada obrigatoriamente na aposentadoria por tempo de contribuição e opcional na aposentadoria por idade.
Salário Benefício é a base-de-calculo sobre a qual incidirá a alíquota respectiva, definindo então o valor da renda mensal do benefício (que será estudada mais a frente).
Renda Mensal dos Benefícios após o cálculo do salário-de-beneficio, o próximo passo é a quantificação da renda mensal do benefício. Este é o valor que será efetivamente pago ao segurado.
Reajuste dos Benefícios Os benefícios da previdência social são reajustados todos os anos, na mesma data do reajuste do salário mínimo. Lei 8.213/91, art. 41-A.
Cumulação dos Benefícios Como regra o segurado tem direito a recebimento de um benefício, até mesmo porque as prestações previdenciárias tem caráter alimentar, razão pela qual inclusive tem teto máximo.
Situações em que a cumulação é indevida DOS BENEFÍCIOS É INDEVIDA. *aposentadoria com auxílio-doença; *Mais de uma aposentadoria *Salário-maternidade e auxílio doença *Mais de um auxílio acidente *Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
Será sempre proibido, de acordo com a legislação, o acumulo de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro verdadeiro. porém convém recordar que ainda que Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, seja proibida acumular, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;
V ou F: Auxílio doença e auxílio acidente originários do mesmo acidente falso: não é permitido o acumulo
V ou F: É permitido o acumulo de auxílio-doença e auxílio acidente desde que originários de outro acidente. V priori o que não está previsto está permitido
V ou F É proibida a cumulação de benefícios deixado por cônjuges, mas não por cônjuge e filho falecido. V
V ou F: Perda do direito de exigir uma obrigação pela via jurisdicional é chamada de decadência. Falso Perda do direito de exigir uma obrigação pela via jurisdicional. Por se tratar de verba alimentar, o direito previdenciário em si não prescreve, mas somente as prestações não reclamadas, dentro de cinco anos.
V ou F Não a prazo prescricional quando se tratar de incapaz. V
qual o prazo decadencial para quem teve o benefício negado? de 10 anos para a revisão do benefício, porém a doutrinadores que está emprestando esse prazo e aplicando nos casos de negativa de benefício, ou seja, seria um prazo de 10 anos para quem teve o benefício negado para solicitar o mesmo, caso não o faça em 10 anos, terá seu direito perdido, e nada mais poderá requerer.
Auxílio Doença É o benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença, acidente ou por prescrição médica (por exemplo, gravidez de risco) por mais de 15 dias; Divide-se em acidentário e previdenciário
É aquele decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Garante ao segurado estabalidade de 12 meses após o retorno a atividade laborativa, bem como obriga o empregar a depositar o FGTS enquanto o empregado estiver recebendo o benefício; O auxílio doença acidentário
é aquele decorrente de acidente, doenças ou prescrição médica de qualquer natureza. Não gera estabilidade ao empregado, bem como desvincula o empregador do depósito de FGTS. o auxílio doença previdenciário
para o auxílio doença acidentário qual é a Carência? • Para o auxílio doença acidentário não há, justamente por ser originado do ato laborativo.
para o para o auxílio doença previdenciário qual é a carência? a carência é de 12 meses, salvo em casos de doença profissional (desencadeada pelo exercício laborativo), doença do trabalho (meio ambiente laborativo), acidente de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido das doenças especificadas na Portaria n° 2.998/01.
Auxílio Doença Renda mensal: 91% da média aritmética simples dos doze últimos salários-de-contribuição do segurado;
V ou F O segurado que estiver recluso, assim como os outros segurado, terá direito a auxílio-doença, enquanto seus dependentes receberem o auxílio-reclusão. Falso : O segurado que estiver recluso, não terá direito a auxílio-doença, enquanto seus dependentes receberem o auxílio-reclusão.
V ou F O segurado que exercer mais de uma atividade e ficar incapacitado para uma delas, receberá auxílio-doença, cabendo sua transformação em aposentadoria por invalidez sempre que essa incapacidade se estender às demais atividades. Verdadeiro
É o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência. Aposentadoria por Invalidez
Aposentadoria por Invalidez Carência Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez, ou seja, 12 contribuições mensais, Salvo em casos de doença profissional (desencadeada pelo exercício laborativo), doença do trabalho (meio ambiente laborativo), acidente de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou causa, ou ser acometido das doenças especificadas na Portaria n° 2.998/01.
Aposentadoria por Invalidez renda mensal: 100% do salário benefício, ou seja, irá aposentar com valor integral.
Na aposentadoria por invalidez: Será concedido um acréscimo de 25% no valor do benefício, são os casos de: • Cegueira total; Perda de nove dedos das mãos; Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível; Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;Perda de um membro superior e outro inferior, quando a próteses for impossível;Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;Doença que exija permanência contínua no leito;Doença que exija permanência contínua no leito
É a modalidade de aposentadoria que permite ao segurado, se aposentar apenas pelo tempo contribuído, pois via de regra, não possui idade mínima e quando possui é inferior a 55 anos. Aposentadoria por tempo de Contribuição
Aposentadoria por tempo de Contribuição quais as modalidades: a) integral; b) proporcional; c) professor; d) deficiente; e) 85/95; f) especial.
Aposentadoria por tempo de Contribuição integral: Tempo de contribuição? RMI? 35 anos de contribuição, se homem e 30 anos de contribuição, se mulher; RMI: 100% do valor do salário benefício multiplicado pelo fator previdenciário
aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional permite ao segurado se aposentar pelo tempo contribuído, porém possui idade mínima e pedágio de contribuição. É concedida apenas para segurados que possuem contribuições anteriores a 16/12/1998.
Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional A)idade B)tempo de contribuição A)53 anos para o homem; 48 anos para a mulher; B)30 anos, se homem e 25 anos de contribuição, se mulher;
é exigido um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998 faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alíena b; Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional
Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional RMI: Aposentadoria por tempo de contribuição mensal proporcional se faltou 10 anos (40% de 10 é 4), o segurado terá que contribuir com 30 anos e mais 4 de pedágio.
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor idade? tempo de contribuição RMI não tem; 30 anos, se homem e 25 anos de contribuição, se mulher; 100% do valor do salário benefício multiplicado pelo fator previdenciário
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência Caso grave Moderado Leve H=25 ANOS M=20 H=29 M=24 h=33 m=28
Modalidade de cálculo opcional, que oferece ao segurado que decida aposentar por tempo de contribuição, receber de forma integral, sem a incidência do fator previdenciário. Não exclui as antigas modalidades de cálculo. 85/95. Medida provisória
85/95. Medida provisória É concedida aos segurados que ao tempo do requerimento, a soma de sua idade e seu tempo de contribuição resulte em... H igual ou superior a 90 pontos TMC35 M = ou superior 85 P TMC 30
85/95. Medida provisória progressão: de 1 ponto a nos anos de:????? Ao final, o segurado terá que somar 100 pontos, se homem, contando o prazo mínimo de contribuição 35 anos, ou seja, o segurado terá no mínimo 65 anos, voltando a antiga fórmula. 31 de dezembro de 2018 31 de dezembro de 2020 31 de dezembro de 2022 31 de dezembro de 2024 31 de dezembro de 2026 Ao final, o segurado terá que somar 100 pontos, se homem, contando o prazo mínimo de contribuição 35 anos, ou seja, o segurado terá no mínimo 65 anos, voltando a antiga fórmula.
Aposentadoria por tempo de contribuição especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em lei, após análise do PPP (perfil Profissiográfico previdenciário
Aposentadoria por tempo de contribuição especial Tempo de contribuição ? Renda Mensal ? 25, 20 ou 15 anos, conforme o caso. 100% do salário benefício **SEM** a incidência do fator previdenciário
Aposentadoria por Idade É a modalidade de aposentadoria que concede ao trabalhador se aposentar com um tempo de contribuição menor, porém com idade mais avançada. Divide-se em 4 (quatro) modalidades:
Aposentadoria por Idade Divide-se em 4 (quatro) modalidades: a) urbana; b) rural; c) mista; d) da pessoa com deficiência.
é o benefício devido aos segurados e trabalhadores que de fato contribuíram para a previdência social. Aposentadoria por idade urbana
Aposentadoria por idade urbana Idade M= Carência= RMI= Homem 65 anos e mulher 60 anos. 180 meses 70% + 1% a cada 12 meses contribuídos
Aposentadoria por idade rural Idade M= Carência= RMI= Homem 60 anos e mulher 55 anos. 15 anos de exercício em regime de economia familiar 1 salário mínimo.
Aposentadoria por idade mista Idade M= Carência= RMI= Homem 65 anos e mulher 60 anos. 180 meses ou 15 anos de exercício de atividade rural misturado com período de contribuição urbano. 70% + 1% a cada 12 meses contribuídos.
Aposentadoria por idade do deficiente é o benefício concedido ao segurado com impedimentos laborativos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (se caracteriza pelo não-funcionamento (total ou parcial) de algum dos cinco sentidos).
Aposentadoria por idade do deficiente Idade M= Carência= RMI= Idade: Homem 60 anos e mulher 55 anos. Carência: 180 meses. RMI - 70% + 1% a cada 12 meses contribuídos.
é o benefício concedido ao segurado que sofra acidente de qualquer natureza, e lhe acarrete em perda ou redução na capacidade de trabalho, sem caracterizar a invalidez permanente para todo e qualquer trabalho. Auxílio Acidente
Auxílio Acidente Carência: Renda Mensal para a concessão de auxílio acidente não há prazo de carência, bastando apenas que tenha a qualidade de segurado. 50% do salário benefício.
Pensão por Morte Período de carência cônjuge, companheiro ou companheira cônjuge, companheiro ou companheira: A partir de 15 de janeiro de 2015, terá que comprovar que o óbito ocorreu depois de vertidas 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável.
Pensão por Morte Duração do benefício A pensão por morte tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
duração de 4 meses a contar da data do óbito para cônjuge, companheiro ou companheira se o óbito ocorrer sem que o segurado... segurado tenha realizado 18 contribuições mensais e se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza: menos de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável ou se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza: entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
a partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência o benefício será devido devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. .: súmula 416 do STJ -> É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
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