Lei de Trânsito

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Karteikarten am Lei de Trânsito, erstellt von Elis Martins am 30/01/2015.
Elis Martins
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Código de Trânsito (Lei Complementar n.º 207 de 05.01.1979, Lei Complementar n.º 922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. Vias terrestres - Território Nacional - Abertos à circulação
Via Pública: É a rua, avenida, estrada, logradouro, caminho, ou passagem aberta ao trânsito. É também, toda via de domínio público e franqueada ao uso público.
Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
Trânsito: Trânsito é a movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. (Ex. Um caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, está em trânsito; quando se desloca transportando mercadoria, está em tráfego).
Tráfego: Tráfego é o deslocamento de pessoas ou coisas pelas vias de circulação, em missão de transporte. (Ex. Um caminhão vazio, quando se desloca por uma rodovia, está em trânsito; quando se desloca transportando mercadoria, está em tráfego).
§ 1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de... circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (
Parada: É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento: É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Considera-se que um veículo está estacionado, quando está imobilizado por uma razão que não seja a necessidade de evitar interferência com outro usuário da via ou uma colisão com um obstáculo; ou a de obedecer às regras de trânsito e sua imobilização não se limita ao temp necessário para embarque e desembarque de passageiros.
Operação de carga e descarga : É a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via, sendo considerada estacionamento.
§ 5º. Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à... defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.
GARANTE: UM TRÂNSITO SEGURO
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