Karteikarten
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Karten in diesem Stapel (28)
- 1QUAL A DIFERENÇA ENTRE LEGALIDADE PÚBLICA E PRIVADA?PÚBLICA - ela é restritiva, ou seja, o agente público pode fazer somente o que a lei permite.
PRIVADA - ela é permissiva, a pessoa pode fazer tudo, salve o que a lei proibi. - 2O QUE É IMPESSOALIDADE?É o mesmo que finalidade pública, a conduta do administrador deve ser sempre impessoal vidando a finalidade pública, qual seja:
1º GARANTIA DA SOCIEDADE - tratar todos da mesma forma, todos com isonomia.
2º CF/88 37,§ 1º , - 3QUAL A DIFERENÇA ENTRE MORALIDADE PÚBLICA E MORALIDADE PRIVADA?Na moralidade pública, o administrador tem que ser honesto, probo, ético e aja de boa fé.
Na moralidade privada, se trata das relações sociais. Ex.: usar saia curta, etc. - 4DISCORRA SOBRE PUBLICIDADE.Publicidade é dever do Estado, salvo em 03 exceções:
1º SEGURANÇA DO ESTADO
2º SEGURANÇA DA SOCIEDADE
3º INTIMIDADE E PRIVACIDADE DAS PARTES - 5QUAIS SÃO OS EFEITOS DA PUBLICIDADE?1º CONTAGEM DO PRAZO - uma vez publicada uma decisão, começa a contar o prazo.
2º EXIGIBILIDADE DA CONDUTA - ex.: uma vez que publicou sua promoção, você pode exigir ir para o cargo.
3º CONTROLE DA LEGALIDADE - pode se controlar os atos da administração pública. - 6O QUE É EFICIÊNCIA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL?É uma administração que visa a obter o maior resultado possível, com o menor custo aos cofres públicos.
- 7QUAL O ATUAL MODELO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRO?O gerencial, conforme a EC 19/98, é um modelo que busca atingir as metas e resultados.
- 8Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: I-atuação conforme a lei e o Direito;LEGALIDADE
- 9Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: II-atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;FINALIDADE
- 10Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: III-objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;IMPESSOALIDADE
- 11Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: IV-atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;MORALIDADE
- 12Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: V-divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;PUBLICIDADE
- 13Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VI-adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;PROPORCIONALIDADE/RAZOABILIDADE
- 14Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VII-indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;MOTIVAÇÕES
- 15Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: VIII-observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;DEVIDO PROCESSO LEGAL
- 16Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: IX-adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;INFORMALISMO
- 17Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: X-garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;AMPLA DEFESA
- 18Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XI-proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;GRATUIDADE
- 19Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XII-impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;IMPULSO OFICIAL (OFICIALIDADE)
- 20Conforme o Art. 2º da Lei 9784/99, Parágrafo Único, a que princípio diz respeito o inciso: XIII-interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.SEGURANÇA JURÍDICA
- 21Todo interesse público será sempre supremo em face do interesse do particular?Não! Somente o Interesse público primário prepondera ao interesse do
particular. Lembre-se que o interesse público não prepondera contra o particular. - 22O QUE DETERMINA O DEVIDO PROCESSO LEGAL?Que ninguém poderá
perder os seus bens ou sua liberdade sem a garantia do devido processo legal. - 23O QUE É O CONTRADITÓRIO NO DEVIDO PROCESSO LEGAL?É à audiência bilateral, onde uma parte
acusa e a outra rebate, uma afirma e a outra se defende. - 24O QUE QUER DIZER AMPLA DEFESA NO DEVIDO PROCESSO LEGAL?Que todo
e qualquer meio de defesa (legítimo) pode ser utilizado no processo, tais quais: provas
documentais, provas periciais, testemunhas... - 25O QUE É RAZOABILIDADE?É a noção de equilíbrio, ou seja, toda e qualquer decisão
extremada deverá ser afastada. - 26O QUE É PROPORCIONALIDADE?É a relação entre meios e fins, ou seja, o meio escolhido deve
ser adequado ao fim pretendido. - 27O QUE DIZ A ISONOMIA?Que devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na
exata medida da desigualdade. - 28O QUE DIZ O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA?Que novas interpretações por parte da Administração Pública não
podem retroagir, ou seja, não podem ir ao passado.
Informationen
- Beschreibung
- concurso NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO Karteikarten am PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS, erstellt von Stênio Alves am 22/06/2015.
- Erstellt von
- Stênio Alves
- Aufrufe
- 28
- Tags
- Bewertung