Informativo 837 STF

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Informativo esquematizado "dizer o direito"
HORTENSIA FARIAS
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HORTENSIA FARIAS
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Liberdade de expressão e constitucionalidade da expressão "em horário diverso do autorizado" do art. 254 do ECA. O Estado não pode determinar que os programas somente possam ser exibidos em determinados horários. Isso seria uma imposição, o que é vedado pelo texto constitucional por configurar censura. O poder público pode apenas recomendar os horários adequados. A classificação dos programas é indicativa e não obrigatória.
Competência para julgar causas envolvendo a OAB Compete à Justiça FEDERAL processar e julgar ações em que a OAB, quer mediante conselho federal, quer mediante seccional, figure na relação processual.
Estupro de vulnerável. Passar as mãos nas coxas e seios da vítima. O agente que passa as mãos nos seios e coxas da vítima, menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal).
Inexistência de nulidade se o advogado constituído, mesmo regularmente intimado, não apresenta contrarrazões. Não há que se falar em nulidade do julgamento de apelação interposta pelo Ministério Público, se a defesa regularmente intimada para a apresentação de contrarrazões permanece inerte.
Habeas Corpus. Nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado. Não se admite Habeas Corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da revisão criminal. A nulidade não suscitada no momento oportuno é impassível de ser arguida através de Habeas Corpus, no afã de superar a preclusão, sob pena de transformar o writ em sucedâneo da revisão criminal.
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