Dos Crimes Contra a Administração Pública

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Karteikarten am Dos Crimes Contra a Administração Pública, erstellt von lucas_dagostini am 09/05/2014.
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APROPRIAR-SE o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a pose em razão do cargo, ou DESVIÁ-LO, em proveito próprio o alheio. PECULATO
APROPRIAR-SE de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por ERRO DE OUTREM. PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
INSERIR ou FACILITAR, o funcionário público autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
MODIFICAR ou ALTERAR, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES.
EXTRAVIAR LIVRO OFICIAL ou qualquer documento, de que tem a GUARDA em razão do cargo; SONEGÁ-LO ou INUTILIZÁ-LO, total ou parcialmente. EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO
DAR às verbas ou rendas públicas aplicação DIVERSA da estabelecida em Lei EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA CONCUSSÃO
Se o funcionário EXIGE TRIBUTO ou contribuição social que sabe ou deveria saber INDEVIDO, ou, quando devido, emprega na cobrança MEIO VEXATÓRIO ou gravoso, que a lei não autoriza. EXCESSO DE EXAÇÃO
SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR PROMESSA de tal vantagem CORRUPÇÃO PASSIVA
FACILITAR, com infração de dever funcional, a prática de CONTRABANDO ou DESCAMINHO. vide art. 334 FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
RETARDAR ou DEIXAR DE PRATICAR, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. OBS: NÃO CABE CULPA PREVARICAÇÃO
DEIXAR o DIRETOS DE PENITENCIÁRIA e/ou AGENTE PÚBLICO, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a APARELHO TELEFÔNICO, de rádio ou similar, que PERMITA A COMUNICAÇÃO com outros presos ou com o ambiente externo. PREVARICAÇÃO obs: dois arts. em prevaricação.
DEIXAR o funcionário público, por INDULGÊNCIA, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargou ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. CONDESCÊNCIA CRIMINOSA obs: tolerar, aceitar, ser benevolente com o funcionário subordinado.
PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de FUNCIONÁRIO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
PRATICAR VIOLÊNCIA, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la. VIOLÊNCIA ARBRITRÁRA
ABANDONAR cargo público, fora dos casos permitidos em lei. ABANDONO DE FUNÇÃO
ENTRAR no exercício de função pública, ANTES de satisfeitas as exigências legais, ou CONTINUAR a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO ou SUSPENSO. EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO.
REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em SEGREDO ou FACILITAR a revelação. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
DEVASSAR o sigilo de proposta de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ou PROPORCIONAR a terceiro o ensejo de devassá-lo. DEVASSAR: invadir, entrar para descobrir o que é vedado. VIOLAÇÃO DE SIGILO DE PROPOSTA DE CONCORRÊNCIA
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