DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

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Adalto Mateus
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DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
  1. hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica
    1. autoridade policial que tomar conhecimento
      1. adotará, de imediato, as providências legais cabíveis
        1. do mesmo modo, deverá agir quanto ao descumprimento de medida protetiva de urgência deferida
    2. direito da mulher em situação de violência
      1. atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados
      2. inquirição de mulher, ou de testemunha nos crimes de violência, seguirá as diretrizes:
        1. salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente
          1. considerada a sua condição peculiar de pessoa
          2. garantia de que
            1. a mulher, familiares e testemunhas
              1. terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas
            2. não revitimização da depoente
              1. evitando sucessivas inquirições
                1. mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo
                  1. questionamentos sobre a vida privada.
            3. Na inquirição de mulher em situação de violência, ou de testemunha de delitos
              1. Adotará o seguinte Procedimento:
                1. inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim
                  1. conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher
                    1. ao tipo e à gravidade da violência sofrida
                  2. a inquirição será intermediada por profissional especializado
                    1. designado pela autoridade judiciária ou policial
                    2. o depoimento será registrado
                      1. meio eletrônico ou magnético
                        1. devendo a degravação e a mídia integrar o inquérito
                  3. a autoridade policial deverá, entre outras providência
                    1. garantir proteção policial
                      1. comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário
                      2. encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal
                        1. fornecer transporte para a ofendida, depenentes, abrigo ou local seguro, quando houver risco de Vida
                          1. acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar
                            1. informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis
                            2. feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade seguir os devidos procedimentos
                              1. ouvir a ofendida
                                1. lavrar o boletim de ocorrência
                                  1. tomar a representação a termo, se apresentada
                                    1. colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias
                                      1. remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
                                        1. determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários
                                          1. ouvir o agressor e as testemunhas
                                            1. ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
                                              1. remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público
                                              2. pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter
                                                1. qualificação da ofendida e do agressor
                                                  1. nome e idade dos dependentes
                                                    1. Descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida
                                                      1. Autoridade deverá:
                                                        1. anexar ao documento referido
                                                          1. o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
                                                        2. admitidos como meios de prova
                                                          1. laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde
                                                        3. Os Estados e o Distrito Federal, darão prioridade a criação de delegacias Especializadas
                                                          1. A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência
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