(9) Do Recurso de Revista. Cabimento (1/2)

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(9) Do Recurso de Revista. Cabimento (1/2)
  1. 1-Cabe RR das decisões em RO de TRTs p/ TURMA do TST:
    1. I-Diverg. Interpret. LF ou: LE, CCT, ACT, Sent.Norm. Regulam.Empr. Abrang.+ 1 TRT x outro TRT ou SDI-TST;
      1. Sum.13 STJ: Divergência deve ser entre Tribunais DIFERENTES.
        1. Se diverg.mesmo TRT, cabe Incid. Uniform.Jurisp.
        2. Divergência deve abranger TODOS os fundtos da decisão
          1. Sum.337. Não basta juntar acórdão paradigma.Precisa transcrever trechos c/ diverg. (Obs. Ler Sum.)

            Annotations:

            •    337. Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos.   I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e    b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso.   II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores.   III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, “a”, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos.  IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente;b) aponte o sítio de onde foi extraído; ec) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.  V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.  
          2. II-Violação literal LF ou CF;
            1. Doutrina aceita conceito amplo de "Lei"
              1. Sum.221-A admissib.do RR por violação pressupõe a indicação EXPRESSA do dispositivo de lei ou da CF tido como violado. (exceção ao "iura novit curia")
              2. III-Contrária Súm.TST ou SV STF
              3. É INCABÍVEL o RR:
                1. OJ 334 - Incabível RR de ente público que não interpôs RO voluntário, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na 2ª instância, a condenação imposta.
                  1. Súm. 218 - É incabível RR em Agravo de Instrumento.
                  2. 3-Cabe RR de AP:

                    Annotations:

                    • MEMO: "RR em execução só se ofender a Constituição"
                    1. Sum.266: de violação direta e literal à CF
                    2. 2-Cabe RR no SUMARÍSSIMO somente se:
                      1. a) Contrário a Súm. TST ou SV do STF
                        1. Sum.442: Não cabe de OJ
                        2. b) Violação CF
                        3. 2-Cabe RR nas Execuções Fiscais e nas controvérsias que envolvam CNDT se:
                          1. b) Violação LF
                            1. c )Diverg.jurisp.
                              1. a) Ofensa CF
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