Lei 11.947 de 16/06/2009

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Leandro Rocha2711
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Lei 11.947 de 16/06/2009
  1. 30% do valor repassado pelo FNDE para o Pnae deve ser utilizado obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar.
    1. § 1o A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
      1. Objetivo: oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica do Brasil e estimular a agricultura familiar nacional simultaneamente.
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