9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária

Description

01-Direito Constitucional (09-Do Poder Legislativo) Mind Map on 9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, created by Marcos Bernardo on 31/10/2016.
Marcos Bernardo
Mind Map by Marcos Bernardo, updated more than 1 year ago
Marcos Bernardo
Created by Marcos Bernardo over 7 years ago
10
1

Resource summary

9-56-Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária
  1. 1-Titularidade Controle Externo é do CN
    1. Auxiliado pelo TCU
    2. 2-TCU NÃO é subordinado ao CN
      1. Tem funções PRÓPRIAS e PRIVATIVAS
      2. 3-São competências do TCU (ar.71):
        1. I - APRECIAR contas PR, mediante PARECER PRÉVIO pzo 60 dias a contar de seu recebimento;
          1. II - JULGAR as contas dos ADMINISTRADORES e demais responsáveis pelo "Patrim.Púb." Federal ou que derem causa a prejuízo ao erário público;
            1. III - APRECIAR, PARA FINS DE REGISTRO, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, excetuadas para cargo em comissão, bem como das aposentadorias, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
              1. IV - realizar, por iniciativa própria, da CD, do SF, de Comissão técnica ou de inquérito, INSPEÇÕES e AUDITORIAS de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas do PL, PE, PJ , e demais entidades;
                1. V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
                  1. VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
                    1. VII - prestar as informações solicitadas pelo CN , por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
                      1. VIII - APLICAR aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as SANÇÕES previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;
                        1. IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
                          1. X - SUSTAR, se não atendido, a execução do ATO IMPUGNADO, comunicando a decisão à CD e ao SF;
                            1. XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
                            2. No caso contas do PR, TCU somente APRECIA e emite parecer meramente OPINATIVO (I)
                              1. TCU tem autonomia para sustar ATO administrativo se órgão não atende sua determinação para sanar irregularidade.
                                1. Tal autonomia NÃO se aplica a CONTRATOS. Neste caso, deve encaminhar ao CN para que adote as medidas em 90 dias
                                  1. Se não adotas as medidas, TCU pode então agir (tem competência p/ DETERMINAR à autorid.adm. anulação do contrato
                                2. SV 3 assegura contraditório e ampla defesa nos processos no TCU
                                  1. Exceção: apreciação ato concessão aposentadoria cuja análise incie-se ANTES de 5 anos da concessão do benefício
                                  2. TCU PODE apreciar, nos casos concretos sob sua análise, a constituc.das leis e dos atos do poder público (Sum 347)
                                    1. TCU NÃO PODE manter em sigilo autoria da denúncia
                                      1. TCU NÃO TEM COMPETÊNCIA p/ quebrar SIGILO BANCÁRIO
                                        1. CUIDADO: Nas operações financiadas com recursos públicos, TCU TEM ACESSO às informações
                                        Show full summary Hide full summary

                                        Similar

                                        General Knowledge Quiz
                                        Andrea Leyden
                                        Organic Chemistry Functional Groups
                                        linpubotwheeds
                                        Revolutions and Turmoil: Russia 1905-1917
                                        Emily Faul
                                        OCR AS Biology
                                        joshbrown3397
                                        Biology B1
                                        Phoebe Drew
                                        Longevidad y Envejecimiento Fisiológico
                                        Isaac Alexander
                                        Introduction to the Atom
                                        Sarah Egan
                                        Legislative Branch
                                        Mr. Vakhovsky
                                        Rossetti Links
                                        Mrs Peacock
                                        Část 4.
                                        Gábi Krsková
                                        Specific Topic 7.3 Timber selection
                                        T Andrews