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Módulo 4 de 11 · Texto

DIREITOS PARTE lV

Suelen Muller

Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica. Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração. Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa. Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais. Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado. Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.

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