Módulo 4 de 11 · Texto
DIREITOS PARTE lV
Art. 64 – Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
Art. 67 – Ser informado sobre as políticas da instituição e do serviço de enfermagem, bem como participar de sua elaboração.
Art. 68 – Registrar no prontuário, e em outros documentos próprios da enfermagem, informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
Art. 86 – Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.