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Módulo 10 de 11 · Texto

RESPONSABILIDADES E DEVERES l

Suelen Muller

Art. 48 – Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão. Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional. Art. 54 – Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional. Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão. Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa. Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal. Art. 90 – Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.

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