Curso
REforma Trabalhista
REforma Trabalhista Direito do Trabalho. Direito Processual do trabalho. Direito coletivo.
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Princípios do DT
SOFREU ALTERAÇÃO APÓS A REFORMA TRABALHISTA ► 2014 / TRT 3 / Juiz do Trabalho São princípios do Direito do Trabalho princípio da razoabilidade, princípio da irrenunciabilidade, princípio da boa-fé e princípio da continuidade, exceto princípio da autonomia individual da vontade. ֎ Verdadeira. Nota: questão selecionada em razão de mencionar diversos princípios cujo entendimento é relevante. Sobre os princípios, Maurício Godinho Delgado [2016] assim ensina: “Princípios são grandes fachos normativos, que cumprem o essencial papel de iluminar a compreensão do Direito em sua regência das relações humanas. ” (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 16a ed., São Paulo: LTr, 2017, p. 227). Quanto ao princípio da autonomia individual da vontade, consoante expõe Henrique Correa [2016]: “a liberdade de contratar é menor nas relações de trabalho, em virtude da subordinação. ” Ainda, ao citar José Cairo Júnior: “Pela regra do Direito Civil, todos são iguais perante a lei e devem ser tratados de forma igualitária por ela. Isso não ocorre no Direito Laboral. Reconhece-se que não existe uma igualdade entre empregados e empregadores, em face da superioridade econômica e jurídicas destes últimos em relação aos primeiros. Para equilibrar a relação havida entre os atores sociais, o Direito do Trabalho procura proteger o empregado contra o desejo insaciável de lucro do empresário. ” (CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. Salvador: Juspodium, 2016, p. 94). Acerca do princípio da razoabilidade, ensina Maurício Godinho Delgado [2017]: “O princípio da razoabilidade, de larga aplicação em qualquer segmento jurídico, também claramente atua no ramo justrabalhista. Conforme explicitamos em outra obra, ‘dispõe o princípio da razoabilidade que as condutas humanas devem ser avaliadas segundo um critério associativo de verossimilhança, sensatez e ponderação. Não apenas verossimilhança, viabilidade aparente, probabilidade média; mas também, ao mesmo tempo, sensatez, prudência, ponderação. Há, como se vê, um claro comando positivo no princípio da razoabilidade: ele determina que se obedeça a um juízo tanto de verossimilhança como também de ponderação, sensatez e prudência na avaliação das condutas das pessoas. Há, por outro lado, um indubitável comando negativo no mesmo princípio: ele sugere que se tenha incredulidade, ceticismo quanto a condutas inverossímeis, assim como no tocante a condutas que, embora verossímeis, mostrem-se insensatas. ’ ” Realce não original. (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 16a ed., São Paulo: LTr, 2017, p. 210.). Nota: O princípio da razoabilidade foi objeto de semelhantes questões (2015 e 2016) para o cargo de Técnico e Analista Judiciário, respectivamente (TRTs 4a e 8a Região): se aplicável ao direito do trabalho e seus objetivos. Respostas em doutrina citada acima. Quanto ao princípio da irrenunciabilidade ou da indisponibilidade dos direitos trabalhistas, explica Henrique Correa [2016]: “Na vigência do contrato de trabalho, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis, porque há presença da subordinação do empregado perante o empregador. Assim sendo, mesmo que o ato seja bilateral (comum entre as partes), se houver prejuízo ao empregado, esse ato deverá ser declarado nulo, pois o empregado não pode renunciar aos direitos e vantagens assegurados em lei. ” Realce não original. (CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho para Concursos Públicos. Salvador: Juspodium, 2016, p. 98). Nota após a Lei 13.467: a reforma trabalhista categorizou alguns empregados, considerados como de altos cargos, prevendo a possibilidade de negociação direta entre as partes contratantes na relação de emprego, excepcionando assim a regra geral de indisponibilidade dos direitos trabalhistas. CLT, artigo 444, parágrafo único (inserido pela lei 13467/17): Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem...
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