Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC

Descripción

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Luís Felipe Mesiano
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Luís Felipe Mesiano
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Resumen del Recurso

Pregunta 1

Pregunta
Art. 218. Os atos [blank_start]processuais[blank_end] serão realizados nos prazos [blank_start]prescritos em lei[blank_end].
Respuesta
  • processuais
  • discricionários
  • prescritos em lei
  • determinados pelo juiz

Pregunta 2

Pregunta
§ 1o Quando a lei for [blank_start]omissa[blank_end], o [blank_start]juiz[blank_end] determinará os prazos em consideração à [blank_start]complexidade[blank_end] do ato.
Respuesta
  • omissa
  • presente
  • juiz
  • juízo
  • complexidade
  • simplicidade

Pregunta 3

Pregunta
§ 2o Quando a lei ou o [blank_start]juiz[blank_end] [blank_start]não determinar[blank_end] prazo, as [blank_start]intimações[blank_end] somente obrigarão a comparecimento após decorridas [blank_start]48 (quarenta e oito)[blank_end] horas.
Respuesta
  • juiz
  • juízo
  • não determinar
  • determinar
  • intimações
  • partes
  • 48 (quarenta e oito)
  • 24 (vinte e quatro)

Pregunta 4

Pregunta
§ 3o [blank_start]Inexistindo[blank_end] preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end] o prazo para a prática de ato processual a cargo [blank_start]da parte[blank_end].
Respuesta
  • Inexistindo
  • Existindo
  • 5 (cinco) dias
  • 3 (três) dias
  • 6 meses
  • 24 (vinte e quatro) horas
  • da parte
  • do juiz

Pregunta 5

Pregunta
§ 4o Será considerado [blank_start]tempestivo[blank_end] o ato praticado [blank_start]antes[blank_end] do termo [blank_start]inicial[blank_end] do prazo.
Respuesta
  • tempestivo
  • intempestivo
  • antes
  • durente
  • depois
  • inicial
  • final

Pregunta 6

Pregunta
Art. 219. Na contagem de prazo em [blank_start]dias[blank_end], estabelecido por lei ou pelo [blank_start]juiz[blank_end], computar-se-ão [blank_start]somente os dias úteis[blank_end].
Respuesta
  • dias
  • meses
  • juiz
  • juízo
  • somente os dias úteis
  • somente em dias corridos

Pregunta 7

Pregunta
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se [blank_start]somente[blank_end] aos prazos [blank_start]processuais[blank_end].
Respuesta
  • processuais
  • determinados pelo juiz
  • somente
  • variavelmente

Pregunta 8

Pregunta
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre [blank_start]20 de dezembro[blank_end] e [blank_start]20 de janeiro[blank_end], [blank_start]inclusive[blank_end].
Respuesta
  • 20 de dezembro
  • 18 de novembro
  • 21 de abril
  • 15 de maio
  • 20 de janeiro
  • 20 de fevereiro
  • 20 de março
  • 10 de outubro
  • inclusive
  • exclusive

Pregunta 9

Pregunta
§ 1o [blank_start]Ressalvadas[blank_end] as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do [blank_start]Ministério Público[blank_end], da Defensoria Pública e da Advocacia [blank_start]Pública[blank_end] e os auxiliares da Justiça exercerão suas [blank_start]atribuições[blank_end] durante o período previsto no caput.
Respuesta
  • Ressalvadas
  • Incluindo
  • Ministério Público
  • Tribunal de Justiça
  • Pública
  • Privada
  • atribuições
  • prioridades

Pregunta 10

Pregunta
§ 2o Durante a [blank_start]suspensão[blank_end] do prazo, não se realizarão audiências [blank_start]nem sessões[blank_end] de julgamento.
Respuesta
  • suspensão
  • vigência
  • nem sessões
  • , mas somente sessões

Pregunta 11

Pregunta
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por [blank_start]obstáculo[blank_end] criado em detrimento da [blank_start]parte[blank_end] ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo [blank_start]igual[blank_end] ao que faltava para sua complementação.
Respuesta
  • obstáculo
  • liberação
  • parte
  • comarca
  • igual
  • indeterminado

Pregunta 12

Pregunta
Parágrafo único. [blank_start]Suspendem-se[blank_end] os prazos durante a execução de programa instituído pelo [blank_start]Poder Judiciário[blank_end] para promover a [blank_start]autocomposição[blank_end], incumbindo aos [blank_start]tribunais[blank_end] especificar, com [blank_start]antecedência[blank_end], a duração dos trabalhos.
Respuesta
  • Suspendem-se
  • Validam-se
  • Poder Judiciário
  • Poder Executivo
  • Poder Legislativo
  • autocomposição
  • autocomprovação
  • tribunais
  • juízes
  • antecedência
  • o tempo necessário

Pregunta 13

Pregunta
Art. 222. [blank_start]Na comarca[blank_end], seção ou subseção judiciária onde for [blank_start]difícil[blank_end] o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por [blank_start]até 2 (dois) meses[blank_end].
Respuesta
  • Na comarca
  • No tribunal
  • difícil
  • fácil
  • até 2 (dois) meses
  • 2 (dois) meses
  • 3 (três) meses
  • até 3 (três) meses

Pregunta 14

Pregunta
§ 1o Ao juiz é [blank_start]vedado[blank_end] reduzir prazos peremptórios sem anuência [blank_start]das partes[blank_end].
Respuesta
  • vedado
  • lícito
  • das partes
  • do colegiado
  • do tribunal

Pregunta 15

Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]calamidade pública[blank_end], o limite previsto no caput para prorrogação de prazos [blank_start]poderá[blank_end] ser excedido.
Respuesta
  • calamidade pública
  • greve
  • poderá
  • não poderá

Pregunta 16

Pregunta
Art. 223. Decorrido [blank_start]o prazo[blank_end], [blank_start]extingue-se[blank_end] o direito de praticar ou de emendar o ato processual, [blank_start]independentemente[blank_end] de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que [blank_start]não o realizou[blank_end] por justa causa.
Respuesta
  • o prazo
  • os tramites legais
  • extingue-se
  • valida-se
  • independentemente
  • dependendo
  • não o realizou
  • o realizou

Pregunta 17

Pregunta
§ 1o Considera-se [blank_start]justa[blank_end] causa o evento alheio à vontade da parte e que [blank_start]a impediu[blank_end] de praticar o ato por si ou por mandatário.
Respuesta
  • a impediu
  • não a impediu
  • justa
  • injusta

Pregunta 18

Pregunta
§ 2o Verificada a [blank_start]justa[blank_end] causa, o [blank_start]juiz permitirá[blank_end] à parte a prática do ato no prazo que lhe [blank_start]assinar[blank_end].
Respuesta
  • justa
  • injusta
  • juiz permitirá
  • juiz não permitirá
  • assinar
  • rubricar

Pregunta 19

Pregunta
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados [blank_start]excluindo[blank_end] o dia do começo e [blank_start]incluindo o dia[blank_end] do vencimento.
Respuesta
  • excluindo
  • incluindo
  • incluindo o dia
  • excluindo o dia

Pregunta 20

Pregunta
§ 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo [blank_start]serão[blank_end] protraídos para o primeiro dia útil [blank_start]seguinte[blank_end], se [blank_start]coincidirem[blank_end] com dia em que o expediente forense for encerrado [blank_start]antes[blank_end] ou [blank_start]iniciado depois[blank_end] da hora normal ou houver [blank_start]indisponibilidade[blank_end] da comunicação [blank_start]eletrônica[blank_end].
Respuesta
  • serão
  • não serão
  • seguinte
  • imediato
  • coincidirem
  • não coincidirem
  • antes
  • depois
  • iniciado depois
  • iniciado antes
  • indisponibilidade
  • disponibilidade
  • eletrônica
  • por escrito

Pregunta 21

Pregunta
§ 2o Considera-se como data de publicação o [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no [blank_start]Diário da Justiça eletrônico[blank_end].
Respuesta
  • primeiro
  • segundo
  • Diário da Justiça eletrônico
  • Diário Oficial da União

Pregunta 22

Pregunta
§ 3o A contagem [blank_start]do prazo[blank_end] terá início no [blank_start]primeiro[blank_end] dia útil que seguir ao da publicação.
Respuesta
  • primeiro
  • segundo
  • do prazo
  • da prata

Pregunta 23

Pregunta
Art. 225. A parte [blank_start]poderá[blank_end] renunciar ao prazo estabelecido [blank_start]exclusivamente[blank_end] em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.
Respuesta
  • poderá
  • não poderá
  • exclusivamente
  • parcialmente

Pregunta 24

Pregunta
Art. 226. O juiz proferirá: I - os despachos no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end]; II - as decisões interlocutórias no prazo de [blank_start]10 (dez) dias[blank_end]; III - as sentenças no prazo de [blank_start]30 (trinta) dias[blank_end].
Respuesta
  • 5 (cinco) dias
  • 10 (dez) dias
  • 30 (trinta) dias
  • 15 (quinze) dias
  • 20 (vinte) dias
  • 25 (vinte e cinco) dias

Pregunta 25

Pregunta
Art. 227. [blank_start]Em qualquer[blank_end] grau de jurisdição, [blank_start]havendo[blank_end] motivo justificado, pode o juiz exceder, por [blank_start]igual tempo[blank_end], os prazos a que está [blank_start]submetido[blank_end].
Respuesta
  • Em qualquer
  • No primeiro
  • No segundo
  • havendo
  • não havendo
  • igual tempo
  • tempo indeterminado
  • submetido
  • não submetido

Pregunta 26

Pregunta
Art. 228. Incumbirá ao [blank_start]serventuário[blank_end] remeter os autos [blank_start]conclusos[blank_end] no prazo de [blank_start]1 (um)[blank_end] dia e executar os atos processuais no prazo de [blank_start]5 (cinco) dias[blank_end], contado da data em que: I - [blank_start]houver[blank_end] concluído o ato processual [blank_start]anterior[blank_end], se lhe foi imposto pela lei; II - tiver ciência da ordem, quando [blank_start]determinada[blank_end] pelo juiz.
Respuesta
  • serventuário
  • juiz
  • conclusos
  • inclusos
  • 1 (um)
  • 5 (três)
  • 5 (cinco) dias
  • 1 (um) dia
  • houver
  • não houver
  • anterior
  • posterior
  • determinada
  • não determinado

Pregunta 27

Pregunta
§ 1o [blank_start]Ao receber[blank_end] os autos, o serventuário certificará o [blank_start]dia e a hora[blank_end] em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
Respuesta
  • Ao receber
  • Quando não receber
  • dia e a hora
  • local

Pregunta 28

Pregunta
§ 2o Nos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end], a [blank_start]juntada[blank_end] de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma [blank_start]automática[blank_end], [blank_start]independentemente[blank_end] de ato de serventuário da justiça.
Respuesta
  • eletrônicos
  • manuais
  • juntada
  • decisão interlocutória
  • sentença
  • despacho
  • automática
  • semi automática
  • independentemente
  • dependendo

Pregunta 29

Pregunta
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem [blank_start]diferentes[blank_end] procuradores, de escritórios de advocacia [blank_start]distintos[blank_end], terão prazos contados em [blank_start]dobro[blank_end] para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, [blank_start]independentemente[blank_end] de requerimento.
Respuesta
  • diferentes
  • mesmos
  • distintos
  • iguais
  • dobro
  • quadruplo
  • independentemente
  • dependendo

Pregunta 30

Pregunta
§ 1o Cessa a contagem do prazo em [blank_start]dobro[blank_end] se, havendo apenas [blank_start]2 (dois)[blank_end] réus, é oferecida [blank_start]defesa[blank_end] por apenas um deles.
Respuesta
  • dobro
  • quadruplo
  • 2 (dois)
  • 3 (três)
  • defesa
  • denuncia

Pregunta 31

Pregunta
§ 2o [blank_start]Não se aplica[blank_end] o disposto no caput aos processos em autos [blank_start]eletrônicos[blank_end].
Respuesta
  • Não se aplica
  • Se aplica
  • eletrônicos
  • manuais

Pregunta 32

Pregunta
Art. 230. O prazo para a parte, o [blank_start]procurador[blank_end], a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público [blank_start]será[blank_end] contado da citação, da intimação ou da notificação.
Respuesta
  • procurador
  • juiz
  • será
  • não será

Pregunta 33

Pregunta
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de [blank_start]recebimento[blank_end], quando a citação ou a intimação for pelo [blank_start]correio[blank_end]; II - a data de juntada aos autos do [blank_start]mandado cumprido[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]oficial de justiça[blank_end]; III - a data de ocorrência [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end], quando ela se der por ato [blank_start]do escrivão ou do chefe de secretaria[blank_end]; IV - o dia útil seguinte ao fim da [blank_start]dilação[blank_end] assinada pelo [blank_start]juiz[blank_end], quando a citação ou a intimação for por [blank_start]edital[blank_end]; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao [blank_start]término[blank_end] do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for [blank_start]eletrônica[blank_end]; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de [blank_start]juntada[blank_end] da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de [blank_start]carta[blank_end]; VII - a data de [blank_start]publicação[blank_end], quando a intimação se der pelo [blank_start]Diário da Justiça[blank_end] impresso ou eletrônico; VIII - o dia da [blank_start]carga[blank_end], quando a intimação se der por meio da [blank_start]retirada[blank_end] dos autos, em carga, do [blank_start]cartório[blank_end] ou da secretaria.
Respuesta
  • começo
  • fim
  • recebimento
  • requerimento
  • correio
  • malote
  • mandado cumprido
  • mandado de descumprimento
  • oficial de justiça
  • oficial das forças armadas
  • da citação ou da intimação
  • da sentença ou da decisão interlocutória
  • do escrivão ou do chefe de secretaria
  • do procurador
  • dilação
  • decisão
  • juiz
  • carteiro
  • edital
  • pombo correio
  • término
  • início
  • eletrônica
  • manual
  • juntada
  • agrupamento
  • carta
  • juízo
  • publicação
  • sigilo
  • Diário da Justiça
  • Diário Oficial da União
  • carga
  • recarga
  • retirada
  • reposição
  • cartório
  • tribunal

Pregunta 34

Pregunta
§ 1o Quando houver [blank_start]mais de[blank_end] um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à [blank_start]última[blank_end] das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.
Respuesta
  • mais de
  • apenas
  • última
  • primeira

Pregunta 35

Pregunta
§ 2o Havendo [blank_start]mais de[blank_end] um intimado, o prazo para cada um é contado [blank_start]individualmente[blank_end].
Respuesta
  • mais de
  • apenas
  • individualmente
  • igualmente para todos

Pregunta 36

Pregunta
§ 3o Quando o ato tiver de ser praticado [blank_start]diretamente[blank_end] pela parte ou por quem, de qualquer forma, [blank_start]participe[blank_end] do processo, [blank_start]sem[blank_end] a intermediação de representante judicial, o dia do [blank_start]começo[blank_end] do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a [blank_start]comunicação[blank_end].
Respuesta
  • diretamente
  • indiretamente
  • participe
  • não participe
  • sem
  • com
  • começo
  • fim
  • comunicação
  • sentença proferida

Pregunta 37

Pregunta
§ 4o Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com [blank_start]hora certa[blank_end].
Respuesta
  • hora certa
  • edital

Pregunta 38

Pregunta
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta [blank_start]precatória[blank_end], rogatória ou de ordem, a realização [blank_start]da citação ou da intimação[blank_end] será imediatamente informada, por meio [blank_start]eletrônico[blank_end], pelo [blank_start]juiz deprecado ao juiz deprecante[blank_end].
Respuesta
  • precatória
  • oratória
  • da citação ou da intimação
  • do despacho
  • eletrônico
  • arbitral
  • juiz deprecado ao juiz deprecante
  • juízo deprecado ou juízo deprecante
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