Diagrama de flujo
Sin título

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Processo Falimentar- Lei 11.101/2005
1ª Fase- Pré-Falimentar: o pedido de falência- se inicia com uma petição inicial logicamente contendo o pedido de falência e termina com a sentença declaratória de falência.
2ª Fase- Falimentar- nesta fase que ocorre a realização do ativo onde há o levantamento dos bens e os direitos do falido, onerando-os em forma de vendas ou leilões, para a satisfação do passivo.
3ª Fase- Pós-Falimentar: nesta fase que o falido pretende se reabilitar para a atividade empresarial, pois havia sido impedido pela sentença declaratória de falência de exercer suas atividades empresariais.
Legitimados: próprio devedor (autofalência), os herdeiros, cônjuge sobrevivente, inventariante, cotista ou acionista do devedor e ainda qualquer credor.
Juízo Competente: é aquele onde se encontra o estabelecimento do devedor.
Insolvência presumida ou confessada do devedor (art.94, I a III): impontualidade injustificada, execução frustrada ou atos de falência.
Administrador Judicial: escolhido pelo juiz para que este administre a falência, fazendo a verificação dos créditos, o relatório inicial, as contas mensais, e o relatório final.
Assembleia de Credores:aprovar a constituição do comitê de credores e eleger os seus membros; adotar modalidades extraordinárias de realização do ativo do falido; deliberar sobre assuntos de interesse geral dos credores
Massa Falida- deve pagar os credores respeitando a classificação dos créditos prevista no art.83
Fase postulatória: A sociedade empresária em crise apresenta seu requerimento do benefício. Ela se inicia com a petição inicial de recuperação judicial e se encerra com o despacho judicial mandado processar o pedido.
Fase deliberativa: Após a verificação de crédito discute-se e aprova-se um plano de reorganização. Inicia-se com o despacho que manda processar a recuperação judicial e acaba com a decisão concessiva do benefício de recuperação judicial.
Fase de execução: Compreende a fiscalização do cumprimento do plano aprovado. Começa com a decisão concessiva da recuperação judicial e termina com a sentença de encerramento do processo.
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- Diagrama sobre Sin título, creado por Davi Xavier el 14/11/2020.
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- Davi Xavier
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