Diagrama de flujo
Fluxograma da Contestação e Reconvenção
Contenido del diagrama
Petição
Inicial apta (art. 319)
Distribuição
Conclusão
ao
juiz
Citação
(art. 238)
Audiência
(art. 3º § 3º)
Resposta do Réu
Réu inerte
Revelia
(art. 344)
Apresenta Resposta em 15 dias após a citação ou audiência
Reconhece a procedência do pedido
Sentença de mérito
Contestação
(art. 335)
Providências Preliminares (art. 347)
Intimação do autor
Reconvenção ou Contestação com Reconvenção (art. 343)
Providências Preliminares (art. 347)
Intimação do autor na pessoa de seu advogado (art. 343 §1º)
Réplica ou impugnação do autor em quinze dias (art. 341)
Julgamento antecipado do mérito
Total
Extingue-se o processo com resolução de mérito
Parcial
Prossegue-se para audiência de instrução e julgamento
Sentença de mérito
Sentença de mérito
Fase saneadora
(art. 357)
Fase probatória
Julgamento conforme o processo (art. 354)
Sentença
Audiência de instrução e julgamento (art. 358)
Sentença
Se a contestação contiver fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do autor, este poderá apresentar réplica ou impugnação
Se o réu alegar ser parte ilegítima, será concedido ao autor o prazo de 15 dias para emendar a petição indicando o substituto do réu (art. 338)
Saneamento (art. 357
Audiência de instrução e julgamento (art. 358)
Sentença
Julgamento conforme o estado do processo (art. 3540
Sentença
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- Creado por
- Anna Beatriz · feb 2022
- Actualizado
- 23 feb 2022
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