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Diagrama de flujo

Sin título

Damaris Larissa Baracho Portugués

Contenido del diagrama

  1. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO

  2. Quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação.

  3. É usada quando há necessidade de algum conhecimento técnico para se chegar ao valor.

  4. ESPÉCIES DE LIQUIDAÇÃO

  5. Nesse procedimento, geralmente nomeia-se um perito que tenha aquele conhecimento específico.

    Nem sempre o perito será nomeado. Pode ser que as próprias partes consigam trazer parâmetros seguros para que o juiz fixe o valor de uma indenização, por exemplo.

  6. Ex.: liquidação em razão de lucros cessantes. Deve-se nomear um perito que conheça o mercado e a área de atuação do autor, para que possa apurar, por exemplo, quanto o profissional ganharia ao longo dos meses em que permaneceu sem trabalhar.

  7. CPC. Art. 510

  8. LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM

  9. Quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    Assim que não for possível, por exemplo, fixar na sentença o valor de uma indenização, exatamente pela falta de subsídios fáticos, exatamente porque, o ato ilícito que deu causa à demanda, continua produzindo efeitos.

  10. Ex.: sujeito foi atropelado e passará por vários procedimentos médicos ao longo do tempo. Ele não esperará o dia em que se recuperar 100% para, só então, ingressar com a ação de indenização.

    Logo, ele promoverá a demanda, demonstrando os prejuízos que ele teve, até então.

  11. Nesse caso, haverá uma sentença, parte líquida – em relação aos prejuízos já ocorridos e já demonstrados – e parte ilíquida – em relação aos prejuízos que o autor ainda terá.

    Após a sentença, os novos medicamentos e os novos procedimentos cirúrgicos que o autor teve que pagar, são fatos novos. Assim, na fase de liquidação ele alegará e provará os novos fatos e o juiz fixará os valores para efeito de execução.

  12. Não é possível rediscutir a lide na fase de liquidação.

    Contestação será apenas para contestar a pretensão da liquidação (fatos novos).

  13. STJ decidiu que a liquidação zero não viola a coisa julgada material.

    Prevalece o entendimento na doutrina de que, contra a decisão que resolve a fase de liquidação, cabe agravo de instrumento.

  14. CPC. Art. 509

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Diagrama sobre Sin título, creado por Damaris Larissa Baracho el 15/03/2022.
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