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Fichas

Execução Penal - Das Penas

Amicus Curiae Penal - Das Penas Portugués 10 fichas

Fichas del conjunto (10)

  1. 1Caso ocorra nova condenação durante o curso da execução da pena, o que ocorrerá com as penas?Procede-se a uma nova unificação de penas, somando-se a nova condenação ao que resta daquela que está sendo cumprida
  2. 2A pena é executada SEMPRE do regime mais gravoso para o menos gravoso (Progressividade da pena), ocorrendo a progressão a cada quanto tempo do cumprimento da pena, no mínimo, no regime em que se encontra, DESDE QUE POSSUA BOM COMPORTAMENTO?A cada 1/6 de cumprimento da pena. Não confundir com 1/3 da pena para o livramento condicional, nos crimes comuns.
  3. 3Além de ter cumprido 1/6 da pena no regime semiaberto e possuir bom comportamento, para passar ao regime aberto o preso deverá comprovar o quê?ESTAR TRABALHANDO ou COMPROVAR QUE TEM EMPREGO CERTO À VISTA.
  4. 4A tentativa de prática de falta disciplinar é punida com o quê?Com a mesma sanção prevista para a falta consumada.
  5. 5A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção da progressão de regime?SIM – Súmula 534 do STJ
  6. 6A prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional?NÃO – Súmula 441 do STJ
  7. 7A prática de falta grave interrompe o prazo para fins de comutação de pena ou indulto?Não, (Súmula 535 do STJ), mas a concessão destes benefícios deve observar os estritos termos do decreto presidencial que os concedeu.
  8. 8O reconhecimento da falta grave em razão da prática de crime doloso durante o cumprimento da pena dispensa o trânsito em julgado do processo em relação a este fato?SIM – Súmula 526 do STJ
  9. 9O ato de concessão de saída temporária pode ser proferido pelo diretor do estabelecimento prisional?NÃO, apenas pelo Juiz, não podendo ser delegado ao diretor do estabelecimento – Súmula 520 do STJ.
  10. 10O Juiz pode, ao conceder o regime aberto, fixar pena restritiva de direitos como condição especial?NÃO. Súmula 493 do STJ

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Descripción
Penal - Das Penas Fichas sobre Execução Penal - Das Penas, creado por Amicus Curiae el 28/08/2017.
Creado por
Amicus Curiae
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