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Fichas

Administrativo

Suyanne Zerger Bloco 1 Portugués 49 fichas

Fichas del conjunto (49)

  1. 1O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, por dolo ou culpa, causar à:Fazenda Estadual
  2. 2Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor:De uma só vez, a importância do prejuízo causado
  3. 3A importância da indenização à Fazenda Estadual poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à:10ª parte do valor destes
  4. 4Por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de:Repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
  5. 5São penas disciplinares:I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - multa;
    IV - demissão;
    V - demissão a bem do serviço público;
    VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  6. 6A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de:Falta grave ou de reincidência.
  7. 7A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa de:50% por dia de vencimento ou remuneração
  8. 8No caso de abandono de cargo, será aplicada a pena de:Demissão
  9. 9No caso de procedimento irregular, de natureza grave, será aplicada a pena de:Demissão
  10. 10No caso de ineficiência no serviço, será aplicada a pena de:Demissão
  11. 11No caso de aplicação indevida de dinheiros públicos, será aplicada a pena de:Demissão
  12. 12No caso de ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 dias, interpoladamente, durante 1 ano, será aplicada a pena de:Demissão
  13. 13O não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos considera-se:Abandono de cargo
  14. 14A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de:Readaptação.
  15. 15Caso o funcionário for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  16. 16Coso o funcionário praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  17. 17Coso o funcionário revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  18. 18Caso o funcionário praticar insubordinação grave, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  19. 19Caso o funcionário praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  20. 20Caso o funcionário lesar o patrimônio ou os cofres públicos, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  21. 21Caso o funcionário receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  22. 22Caso o funcionário pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  23. 23Caso o funcionário exercer advocacia administrativa, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  24. 24Caso o funcionário apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  25. 25Caso o funcionário praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  26. 26Caso o funcionário praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  27. 27Caso o funcionário praticar ato definido em lei como de improbidade, será aplicada a pena de:Demissão a bem do serviço público
  28. 28Se o inativo praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público, será aplicada a pena de:Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
  29. 29Se o inativo aceitou ilegalmente cargo ou função pública, será aplicada a pena de:Cassação da aposentadoria ou disponibilidade
  30. 30Caso o inativo aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República, será aplicada a pena de:Cassação da aposentadoria ou disponibilidade
  31. 31Caso o inativo praticou a usura em qualquer de suas formas, será aplicada a pena de:Cassação da aposentadoria ou disponibilidade
  32. 32O Governador é competente para:Aplicação das penalidades administrativas
  33. 33Os Secretários de Estado são competentes para:Aplicação das penalidades administrativas
  34. 34O Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia são competentes para:Aplicação das penalidades administrativas
  35. 35Os Chefes de Gabinete, são competentes para:Aplicação das penalidades administrativas, até a de suspensão
  36. 36Os Coordenadores, são competentes para:Aplicação das penalidades administrativas, até a de suspensão de 60 dias
  37. 37Os Diretores de Departamento e Divisão, são competentes para:Aplicação das penalidades administrativas, até a de suspensão de 30 dias
  38. 38A portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo interrompem a:Prescrição
  39. 39O lapso prescricional, na hipótese de desclassificação da infração, corresponde:Ao da pena efetivamente aplicada
  40. 40O lapso prescricional, na hipótese de mitigação ou atenuação, corresponde:Ao da pena em tese cabível
  41. 41O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da:Pena de suspensão eventualmente aplicada
  42. 42Quando a falta disciplinar determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa, será instaurada:Sindicância
  43. 43Quando a falta disciplinar determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será instaurado:Processo administrativo
  44. 44As testemunhas arroladas na sindicância serão:3 testemunhas
  45. 45A conclusão da sindicância se dará no prazo de:60 dias
  46. 46São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, exeto:Os Diretores de Departamento e Divisão
  47. 47Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário:- amigo íntimo ou inimigo
    - parente consanguíneo ou afim
    - subordinado
  48. 48O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, com os prazos de:Início: 8 (oito) dias do recebimento da determinação
    Fim: 90 (noventa) dias da citação do acusado.
  49. 49- O nome e a identificação do acusado - A infração que lhe é atribuída - A indicação das normas infringidas - A penalidade mais elevada em tese cabível, são elementos que deverão constar na:Portaria

Información

Descripción
Bloco 1 Fichas sobre Administrativo, creado por Suyanne Zerger el 24/01/2018.
Creado por
Suyanne Zerger · ene 2018
Actualizado
8 feb 2018
Visitas
0
Historial
  • Creado por Suyanne Zerger · 11 ene 2018
  • Copiado por Suyanne Zerger · 24 ene 2018
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