Fichas
Recursos
Fichas del conjunto (46)
- 1Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação o recurso será reputado inadmissível.Correto OJ120
- 2O agravo de instrumento independe de preparo.ERRADO isso é no CPC , aqui o preparo é de 50% salvo no caso que for pra destrancar recurso de revista que violou súmula ou OJ do tst
- 3Entidade sem fins lucrativos fazem depósito?Sim, só que pela metade
§ 9o O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. - 4Empresa em recupreação judicial faz depósito recursal?Não,
§ 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. - 5Se ligar que entidade FI*lantrópica é isenta, já a entidade seM fins lucrativos é pela METADEOK
- 6Cabe RO no sumaríssimo?Sim, sendo 1) Imediatamente distribuído
2) Relator libera em 10 dias
3) Sem revisor
4) Mp dá parecer oral. - 7Cabe RO na rescisória julgada pelo TRT para o TST?Sim,
Súmula 158/TST
«Da decisão de TRT, em ação rescisória, cabível é o recurso ordinário para o TST, em face da organização judiciária trabalhista.» - 8SÚMULA Nº 201 - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.OK
- 9Não cabe RO nos dissídios de alçadaOK, só REX
- 10Caso não seja aceito o RO qual recurso cabe?Agravo de instrumento ou agravo interno.
- 11Se liga que o empregado PAGA CUSTas processuais para recorrer, mas NÃO PAGA O DEPÒSITO RECURSALJá o empregador para custas e depósito.
- 12O recurso de revista é um recurso extraordinário?Sim, SÚMULA Nº 126 - RECURSO. CABIMENTO Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
- 13Cabe RR se a divergência de jurisprudência for no mesmo TRT?Não, só em TRT diferentes.
STJ - Súmula 13
A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial.
Logo, aplicando ao processo do trabalho não cabe RR. - 14Cabe RO contra dissídio coletivo?Sim, e vai para o TST, pois se inicia no TRT>
- 15Cabe RR contra rescisória que ofenda a CF/ Lei federal?Não, pq pra caber RR tem que vir da VARA, ir para o TRT e dps TST, logo, a rescisória se inicia no TRT e , por isso, não cabe.
O dissídio coletivo tbm pode se iniciar no TST. - 16Cabe RR contra MS em interlocurória?Não, pelo mesmo fato que nesse caso deve ter se iniciado na vara, ir pro TRT e dps TST
- 17Qual recurso cabível nos dissídios coletivos?1) Se for do TRT cabe RO.
2) Se for no TST cabe embargos ou REX. - 18SÚMULA Nº 218 - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumentoOK.
- 19a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula *vinculante do Supremo Tribunal Federal*RR para o TST.
- 20c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.RR para o TRT
- 21b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo,** sentença normativa **ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que **exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;RR para o TRT
- 22Cabe RR se a decisão viola MP/ decreto?Cabe, embora a CLT fale lei federal, leia-se em sentido amplo.
- 23Cabe RR contra decisões de agravo de petição que violem a lei federal?Não, o agravo de petição é recurso contra decisões na execução, nesse caso o RR só serve para violação DIRETA A CF.!! Se ligue.
- 24Súmula 266 TST A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração **inequívoca de violência direta à Constituição Federal**.»ok.
- 25a reforma trouxe regra que o RR tem que ter transcendÊncia.§ 1o São indicadores de transcendência, entre outros:
I - e*conômica, o e*levado valor da causa;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado - 26Se liga II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.Correto.
- 27É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.Correto OJ 62, o prequestionamento é necessário ainda em matérias de ORDEM PÚBLICA.
- 28§ 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.Veja que nesse caso não cabe contra Lei federal , nem em caso de OJ.
- 29Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação .......... em manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.OK, essa é uma especificidade que tem na CLT.
Logo se o juiz inadmite o recurso cabe agravo de instrumento. Se é relator agravo interno. Entretanto se isso se der com base em manifesto equívoco dos pressupostos cabe embargo de declaração; - 30Prazo para agravo de petiçãoArt. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias,
* Basicamente é usado como recurso nas execuções.
Ex: Entro com embargo a execução 5 dias aqui. Dessa decisão cabe agravo de petição. - 31Cabe agravo de petição contra liquidação da sentença?A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
- 32§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.OK. Alguns chegam a falar que o agravo de petição é o recurso ordinário da execução.
- 33No processo do trabalho cabe agravo de instrumento contra interlocutória?Não, só contra o DESPACHO / decisão QUE INADMITE RECURSO pelo juiz A QUO, e em 8 dias.
- 34O agravo de instrumento é gratuito?Não, necessita do depósito de 50% do valor do recurso que se queira destrancar até o limite do valor da condenação
Ex: Condenado a 8K, depositei 6K pra recorrer. Se eu agravar tenho que depositar só 2k e não 3k, pq o limite da condenação foi 8; - 35O agravo de instrumento deve ser interposto no juízo adquem?No cpc sim, no processo do trabalho é no ad-quo.
- 36O agravo interno1) Decisões monocráticas que negam seguimento.
2) Decisões monocráricas que julgam o mérito. - 37O agravo interno tem preparo?Não, e entra no juiz ad quo.
- 38V ou F Cabem embargos de divergência das decisões não unânimes proferidas pela seção especializada em dissídios COLETIVOS do TST.Veja que o dissídio coletivo pode ser no TRT ou TST , quando for no TST cabe os embargos infrigentes.
Errado é embargos infringentes. - 39Prazo para embargo infringente? Da decisão que nega o embargo infringente cabe qual recurso?8 dias.
Agravo regimental.
É interposto contra decisão e julgado pela própria SDC - 40Os embargos infringentes possuem natureza extraordinária?Não, ordinária, basta que a decisão da SDC seja NÃO unânime.
Obs: Não caberá se a decisão não unânime estiver de acordo com súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. - 41Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; eEmbargos infringentes.
- 42E quando cabe embargos de divergÊncia?II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federa
- 43Embargo de divergÊncia é orginário ou extraordinário?Extraordinário, cuidado, o infringente que é ordinário.
Súmula 126 " incabível recurso de revista ou de embargos 894b para reexame de fatos e provas - 44É necessário que no recurso adesivo a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária?Não!!
O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos,** sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.** - 45Quando cabe recurso adesivo?ARORRE
Agravo de petição
Recurso ordinário
Recurso de revista
Embargos - 46Não há prazo em dobro para a fazenda nem para o MPT no recurso adesivo.OK!
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- Descripción
- Processo do trabalho Fichas sobre Recursos, creado por Lucas Vieira el 07/04/2018.
- Creado por
- Lucas Vieira
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