Fichas
NOÇÕES GERAIS DOS DIREITOS REAIS E POSSE
Fichas del conjunto (13)
- 1O que são coisas?constituem bens, desde que sejam suscetíveis de apropriação (conceito econômico).
- 2O que diz a teoria clássica ou romana sobre o direito das coisas?existe uma relação direta e imediata entre o sujeito e o objeto do direito. Essa relação dita a diferença entre actio in rem e actio in personam
- 3O direito real pode ser pleno e limitado. Qual a distinção entre essas esferas?Na plena, o direito confere ao seu titular o poder se usar, gozar e dispor da coisa com exclusão de outrem e nos limites da lei. Na limitada, não outorgam aos respectivos titulares a extensa gama de poderes que se irradiam do direito de propriedade.
- 4Quais são as características dos Direitos Reais?São: típicos e oponíveis erga omnes. Isso implica no direito de sequela. Ainda mais, há o caráter público e preferencial.
- 5Qual a diferença entre direitos reais e obrigacionais ?Os direitos reais são oponíveis erga omnes, o que traduz uma universalidade quanto ao sujeito passivo ao passo que os direitos obrigacionais possuem sujeito passivo determinado ou determinável. Os direitos reais são numerus clasus e os obrigacionais, numerus apertus. Os direitos reais perecem com a coisa, os obrigacionais permanecem ainda que o objeto de prestação deixe de existir.
- 6Qual a finalidade da ação reivindicatória?o reconhecimento e tutela da propriedade.
- 7Qual a diferença entre ius possessions e ius possidendi?ius possessions é o direito a posse. Não deriva da propriedade, nem de qualquer outro direito real. Corresponde a uma situação fática, poder autônomo. Ius possidendi é o direito à posse.
- 8De acordo com o STF, há posse de direitos pessoais?Não.
- 9Qual a distinção entre posse e detenção?1. Há existência de vínculo de subordinação entre o detentor e o titular da posse;
2. A detenção é sempre temporária;
3. Na detenção, há disposição do fato da coisa em nome de outrem. - 10O detentor se encontra na posse da coisa?NÃO. Apenas conserva a coisa em seu poder e em nome de outrem, daí não goza de proteção possessória, nem consegue adquirir a coisa mediante usucapião
- 11Tanto a posse direita e indireta gozam de proteção possessória?Sim. O possuidor direto tem direito de defender a sua posse contra o indireto, e este, contra aquele. Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
- 12Qual é a diferença entre posse exclusiva e composse?Posse exclusiva é a não partilhada. Apenas uma pessoa dispões de determinada posse, que poderá ser plena, direta ou indireta. Composse, é a posse, direta ou indireta, quando partilhada por duas ou mais pessoas. Pode surgir inter vivos ou mortis causa.Pressupõe posse por mais de uma pessoa, iguais poderes e mesmo bem.
- 13—