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Fichas

D.E.Conceitos e Fontes

GUILHERME BIRIBA TRE RR 2015 Superior Portugués 53 fichas

Fichas del conjunto (53)

  1. 1Direito Eleitoral é:Ramo de Direito Público;
    Possui institutos e princípios próprios;
    Disciplina Direitos Políticos e Eleições.
  2. 2a expressão fontes refere-se aos...modos de elaboração e revelação da norma jurídica. Tradicionalmente a doutrina distingue fontes primárias de fontes secundárias de Direito Eleitoral.
  3. 3As fontes primárias são aquelas decorrentes do Poder Constituinte...Originário ou aquelas decorrentes do exercício da função típica do Poder
    Legislativo (Poder Constituído).
  4. 4A Constituição Federal confere à União a competência para...legislar privativamente sobre Direito Eleitoral.
  5. 5Fontes Primárias Diretas:CF;
    Código Eleitoral;
    Lei dos Partidos Políticos;
    Lei das Inelegibilidades;
    Lei das Eleições.
  6. 6Fontes Primárias Indiretas (subsidiárias):Código Penal;
    Código de Processo Penal;
    Código Civil;
    Código de Processo Civil.
  7. 7Fontes Secundárias:Resoluções do TSE;
    Consultas do TSE e TREs.
  8. 8As Consultas consistem na atribuição...conferida aos TREs e ao TSE para responder questionamentos feitos por autoridades competentes, desde que não se refira a um caso concreto propriamente.
  9. 9a consulta não possui caráter...vinculante, muito menos erga omnes. Assim, é possível que embora exarado determinado entendimento em consulta, futuramente determinado TRE ou o TSE decidam, no exercício da função jurisdicional, de modo diverso.
  10. 10As Resoluções do TSE, por sua vez, são normas de caráter...infralegal e regulamentar, por meio dos quais o órgão supremo eleitoral dá
    cumprimento à legislação infraconstitucional.
  11. 11Compete, ainda, privativamente ao Tribunal Superior: (...) IX – expedir...as instruções que julgar convenientes à execução deste Código; (...)
  12. 12Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas nesta Lei, poderá...expedir todas as instruções necessárias para a sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.
  13. 13as Resoluções do TSE possuem caráter...infralegal e destinam-se à regulamentação da lei, não podendo criar ou restringir direitos.
  14. 14RESOLUÇÕES DO TSE:Caráter regulamentar;
    •Não pode criar nem alterar direitos previstos em lei;
    •Não podem estabelecer sanções diversas das constantes da Lei das Eleições;
    •Não se sujeitam a controle de constitucionalidade, mas, tão somente, ao controle de legalidade.
  15. 15Medida Provisória:são criadas pelo Presidente da República, Governadores ou Prefeitos, ou seja, pelo Poder Executivo. tem validade apenas por 60 dias, prorrogáveis por outros 60 dias e será editada apenas em situações de relevância e urgência.
  16. 16É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I – relativa a:...nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
  17. 17ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DE UM ESTADO:Povo;
    Território;
    Governo soberano.
  18. 18a soberania é exercida pelo povo, de forma...direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular) ou indireta por meio de representantes eleitos.
  19. 19Todo o poder emana do povo, que o exerce...por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
  20. 20O DIREITO ELEITORAL NADA MAIS É DO QUE O EXERCÍCIO DA SOBERANIA PELO POVO BRASILEIRO,...PELOS DIVERSOS MECANISMOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
  21. 21A forma de governo...determina como se atinge o poder (república).
  22. 22República é o governo do povo e pressupõe que as funções governamentais devem...ser exercidas por cidadãos que foram eleitos pelo sufrágio universal, escolhidos para exercerem tal função. Deste modo, pode-se afirmar que a República tem como premissa basilar o princípio da igualdade, uma vez que não há possibilidade de adoção da sucessão
    hereditária para os cargos públicos.
  23. 23REPÚBLICA (Características):•Forma como se atinge o Poder.
    •No Brasil, o governo é do povo.
    •O exercício dos cargos são transitórios.
    •Os governantes são escolhidos pelo povo.
    •Os cidadão podem concorrer aos cargos públicos em condições de igualdade.
  24. 24Forma de Estado (Federação):•Forma descentralizada de organização do Estado brasileiro.
    •Autonomia e esfera de competência própria dos entes.
    •Estados-membros influenciam na vontade nacional (Senado Federal).
    •Igualdade entre os entes federativos.
    •Tribunal específico para solução de litígios.
    •Espaço de competência exclusiva.
  25. 25Sistema de Governo (PRESIDENCIALISMO):•Modo como é conduzido o relacionamento entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
    •Há predominância do Poder Executivo.
    •A chefia de Estado e a chefia de governo são exercidas pelo Presidente
    da República.
    •O Poder Legislativo não participa diretamente do governo.
  26. 26Regime de Governo (Democracia):•Permite a aplicação do Direito Eleitoral.
    •Convergência entre o povo e os governantes, dada a interação entre ambos.
    •Maior legitimidade no exercício do poder.
  27. 27REGRAS (características):•mandados de determinação;
    •aplicado por subsunção;
    •técnica do "tudo ou nada";
    •buscam fundamento nos princípios;
    •possuem reduzido grau de abstração e indeterminabilidade;
    •aplicação direta e imediata.
  28. 28PRINCÍPIOS (características):•mandados de otimização;
    •aplicado por ponderação de interesses;
    •técnica do "mais ou menos"
    •constituem a ratio das regras;
    •possuem elevado grau de abstração e
    de indeterminabilidade;
    •dependem da interpretação.
  29. 29Princípio da lisura das eleições:a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, dos partidos políticos e candidatos deve ser pautada na preservação da lisura (siceridade e franqueza) das eleições.
  30. 30Princípio do aproveitamento do voto:a atuação da Justiça Eleitoral, de um modo geral, deve pautar-se no sentido de preservar a soberania popular, a apuração do voto e a diplomação dos eleitos.
  31. 31Princípio da celeridade eleitoral:as decisões que envolvem assunto de Direito Eleitoral devem ser tomadas imediatamente. as intimações ao invés de serem realizadas pelos Correios poderão ocorrer por fax. Além disso, o processo eleitoral não poderá demorar mais que 1 ano.
  32. 32Princípio da devolutividade dos recursos:os recursos eleitorais são dotados, em regra, apenas do efeito devolutivo.
  33. 33Princípio da anualidade eleitoral, também conhecido como princípio da antinomia eleitoral...a lei que alterar o processo eleitoral
    somente entra em vigor na data da sua publicação, não se aplicando às eleições que ocorram 1 ano da data da sua vigência.
  34. 34PRINCÍPÍO DA ANUALIDADE ANTES DA EC 4/93:vigência da lei eleitoral após 01 ano.
  35. 35PRINCÍPÍO DA ANUALIDADE APÓS A EC 4/93:Vigência imediata da lei eleitoral; e
    Eficácia da lei eleitoral apenas após 01 ano de vigência.
  36. 36Princípio da responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos:tanto os partidos políticos (pessoa jurídica de direito privado) como os candidatos
    (pessoas naturais) devem responder cível, administrativa e penalmente pelos abusos e excessos causados.
  37. 37Princípio do devido processo legal:ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
  38. 38Princípio do contraditório e da ampla defesa:aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
    são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
    inerentes;
  39. 39PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO (dimensão formal)direito de participar do processo.
  40. 40PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA (dimensão material)possibilidade efetiva de influir na decisão
  41. 41Princípio da imparcialidade do juiz:os membros do judiciário, serventuário e Ministério Público não podem concorrer a cargos eletivos, senão se exonerarem de seus cargos. O Poder Judiciário e o Ministério Público devem agir desprovidos de qualquer interrese políticopartidário.
  42. 42Princípio da Igualdade da Disputa Eleitoraligualdade de tratamento entre as partes do processo. Isso equivale dizer que alguns privilégios concedidos aos entes públicos no Direito Civil, tais como duplo
    grau de jurisdição obrigatório e prazos em dobro não se aplicam à Justiça Eleitoral, em razão do princípio da igualdade eleitoral.
  43. 43Princípio da oralidade:realização de atos processuais, pelas partes envolvidas no processo eleitoral, de modo verbal. Torna o processo mais celere e menos formal.
  44. 44Princípio da publicidade:Os atos processuais são, em regra, públicos. Tradicionalmente são mencionadas duas dimensões deste princípio: Publicidade Interna e externa.
  45. 45Publicidade Interna:não há qualquer restrição de publicidade aos sujeitos do processo.
  46. 46Publicidade Externa:restringível em razão de intimidade ou
    interesse público. em regra, os procedimentos eleitorais são públicos.
  47. 47Princípio da autonomia dos Partidos:Livre criação, fusão, incorporação e extinção; e
    Autonomos: estrutura interna, organização, funcionamento e coligações.
  48. 48Princípio da Moralidade Eleitoral:a ética deve prevalecer dentro do jogo político.
  49. 49Princípio da preclusão instantânea:eventuais impugnações quanto à
    identidade do eleitor deverão ser formuladas antes do voto, sob pena de se considerar consumado o ato do sufrágio. Logo, não havendo impugnação imediata e/ou não se
    tratando de matéria constitucional, considera-se preclusa a matéria.
  50. 50A preclusão consagra três princípios:princípio da segurança jurídica;
    princípio da boa-fé;
    princípio da duração razoável do processo.
  51. 51Princípio (sistema) Majoritário Simples:Maior número de votos: Senador e Prefeitos (menos de 200.000 eleitores).
  52. 52Princípio (sistema) Majoritário Absoluto:Atingir mais da metade dos votos: Presidente, Governadores e Prefeitos (mais de 200.000 eleitores).
  53. 53Princípio (sistema) Proporcional:Votos no partido: Deputado Federal, Estadual e Vereadores.

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Superior TRE RR 2015 Fichas sobre D.E.Conceitos e Fontes, creado por GUILHERME BIRIBA el 20/03/2015.
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