Fichas
fiscalidade
Fichas del conjunto (80)
- 1Lucro Tributável e Lucro ContabilísticoO rendimento real ou lucro tributável resulta do soma do resultado contabilístico (ou resultado liquido) apurado na contabilidade corrigido, nos termos do CIRC, com as variações patrimoniais positivas e negativas que se lhe apliquem (Art 17º, nº1 do CIRC)
- 2Modelo da dependência parcialÉ afastada uma separação absoluta ou identificação total, privilegia-se uma solução marcada pelo realismo e que, no essencial, que consiste em fazer reporta ao lucro tributável as variações patrimoniais positivas ou negativas presentes na lei.
Relação de interdependência entre a contabilidade e a fiscalidade - 3Periodização do lucro tributávelConsta no nº1 do art 18 do CIRC, diz que os rendimentos e gastos e outras componentes do lucro tributável, devem ser imputas ao período em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do sei recebimento ou pagamento de acordo com o regime de periodização econômica este principio vem reforçar o regime do acréscimo presente nos princípios contabilísticos
- 4Real capacidade contributivaA capacidade contribuitiva da empresa é melhor medida pelos resultados fiscais do que pelos contabilísticos
- 5Art 18º e a diferença para o princípio do balanceamento entre os gastos e os rendimentos previsto na estrutura conceptualEste artigo vem repetir aquilo que já encontramos nas normas. Difere com o numero 2, dado que contém a imprevisibilidade.
- 6Exemplos de rendimentos, ganhos, gastos e perdasRendimentos - vendas, honorários, juros, dividendos, royalties e rendas
Ganhos - alienação de ativos correntes
Gastos - custos das vendas, salários e depreciações
Perdas - resultantes de icendios, inundações, alienação de ativos não correntes - 7Participation exemptionBeneficio fiscal, utilizado por muitos paises para promover o investimento, consta no art 51º do CIRC
- 8% de acabamento de um contrato de construçãoOs contratos de construção, dada a sua plurianualidade, apresentam uma forma distinta quanto ao seu tratamento fiscal.
Estes contratos, quando tem um preço fixado, devem ser contabilizados anualmente, segundo o seu grau de acabamento. Caso não tenha preço, utiliza-se o método do lucro nulo - 9Método do lucro nuloConsiste em reconhecer o total dos custos incorridos como gastos do período, igualando os reditos no mesmo montante. Apenas se reconhece o resultado no final do contrato, principio da prudência. Art 19º, nº3 do CIRC
- 10Provisões - lei contabilística e fiscalO nº4 do Art 19. do CIRC, recusa a dedutibilidade das perdas esperadas relativas a contratos de construção e gastos ainda não suportados.
A NCRF 19 diz que uma provisão deve ser reconhecida no momento em que afete negativamente o resultado final do contrato.
Ora, as provisões que podem eventualmente aparecer na lei contabilística não são aceites na lei fiscal - 11Como se relacionam os gastos com a liberdade de gestão da empresa?Quando são definidos, na lei, gastos que visam o escopo lucrativo, isso não exige uma relação de causalidade entre os gastos e rendimentos. Os gastos necessários ao interesse da empresa nem sempre geram rendimento, se a criação de rendimento fosse condição necessária, isso colocaria em causa a liberdade de gestão da empresa
- 12Data de encerramento das contas ....Art 18º, nº2 - corresponde à data em que as DF foram autorizadas para emissão pelo órgão de gestão
- 13Exemplo de acontecimento imprevisível ou manifestamente desconhecido - nº2 do Art 18º CIRCÉ normal que até à data da CLC, as DF sofram ajustamentos decorrentes do processo de auditoria.
Estes acontecimentos, tem que decorrer de situações externas à empresa, o contribuinte não as pode controlar - 14Depreciações Vs AmortizaçõesA depreciação é a imputação sistemática da quantia depreciável de um ativo durante a sua vida útil, a amortização difere apenas por se tratar de ativos intangíveis
- 15Valor escriturado, valor residual e quantia recuperávelValor escriturado - quantia registada no balanço
Valor residual - corresponde à quantia recuperável do ativo no final do seu período de vida útil, é a quantia que se estima com a alienação do ativo após dedução dos custos previstos com a venda - 16Vida útilPeríodo durante o qual uma entidade espera que um ativo esteja disponível para uso ou numero de unidades de produção que uma entidade pode obter de uma ativo.
- 17Quando é que um ativo não é depreciável ou amortizávelQuando a vida útil de um ativo não é finita, como é o caso dos terrenos, o ativo não é depreciável nem amortizável
- 18Como e quando deve ser registada a depreciação?A depreciação de um ativo começa quando ele esteja disponível para uso, e termina de entre a data de classificação como ativo não corrente detido para venda e a data em que seja desconhecido, aquela que for mais cedo.
Os encargos devem ser calculados mensamente ainda que registados anualmente com o encerramento das contas. - 19Valor depreciável de um ativo fixo tangívelAdmitindo que o valor residual é 0, corresponde aquando do seu reconhecimento ao custo desse ativo.
- 20O que fazer quando a taxa de depreciação de um ativo não consta na tabela do DR?Devem ser feita estimativas contabilísticas do período de vida útil do ativo. Este pode ser corrigido por parte da AT (Art 31º, nº3 do CIRC)
- 21O caso dos bens adquiridos em estado de usoEstes são uns dos ativos que podem ser corrigidos quanto à sua vida útil, pela AT.
O nº4 do Art 5º do DR, caso seja conhecido o ano em entraram em funcionamento ou utilização, o período de utilidade esperada não pode ser inferior à diferença entre o min de vida útil desse ativo e o numero de anos de utilização já decorridos. - 22Existe alguma norma anti abuso relacionada com a contabilização das depreciações?O nº4 do art 5º do DR, é precisamente uma norma anti abuso relacionada com a estimativa de vida útil de bens adquiridos em estado de uso. Esta é uma norma com impacto significativo na determinação da vida útil deste bem.
- 23O código fiscal demonstra alguma incongruência quanto à determinação do período de vida útil?É compreensível, que dada a extensão da matéria, o CRIC não abarque todos os aspetos relativos às amortizações e depreciações, havendo a necessidade de legislação complementar. É no entanto de lamentar a falta de uniformidade entre matérias simultaneamente reguladas nos dois diplomas. Refere-se isto ao º2 do artigo 5º do DR e ao nº6 do artigo 31º do CIRC
- 24Método do custo de reposição depreciadoA quantia bruta das depreciações acumuladas deverão ser aumentadas proporcionalmente.
- 25Método do valor corrente de mercadoAnulam-se as quantias brutas e de amortizações acumuladas e repõe-se o justo valor.
- 26Um equipamento adquirido em N que entra em funcionamento em N+1. Quando inicia a vida fiscal e contabilística?Contabilisticamente e vida uti inicia-se em N e termina em N+1
Fiscalmente a vida útil inicia-se em N+1 e termina em N+4.
A depreciação contabilística em N não é aceite fiscalmente nesse ano. - 27Elementos de reduzido valor...Podem, por vezes, ser admitidos como gasto de um único exercício o valor de aquisição de bens que, embora tenham uma vida económica mais larga, tenham um custo de aquisição baixo (1 000€) (artigo 33º CIRC)
Não é permitido a utilização desta regra se o elemento estiver integrado num conjunto sujeito a uma logica de depreciação integrada. (nº2 do artigo 19º do DR) - 28Perda por imparidade e reversão de perda por imparidadeA perda por imparidade é definida pela norma como o excedente da quantia escriturada de um ativo em relação à sua quantia recuperável (quantia mais alta entre o preço de venda e o seu valor de uso).
Imparidade = Quantia recuperável - Quantia escriturada
A reversão da perda por imparidade não pode exceder o valor contabilístico anterior ao reconhecimento. ( a depreciação deve ser ajustada no futuro) - 29Reversão de perda por imparidade nos AFT individuaisImplica o aumento ao menor dos dois:
- quantia recuperável
- quantia escriturada sem incluir a perda por imparidade - 30Aceites fiscalmente - perdas por imparidadeNo ano em que são criadas as perdas por imparidade, não são fiscalmente aceites
- 31Quantia recuperávelé mais alta entre o justo valor menos os custos de o vender e o seu valor de uso
- 32Valor de usoO valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, que se espere surja do uso continuado de uma ativo e da sua alienação no fim da vida útil.
- 33Razões de concentração de investimento de ativos intangíveis em países mais desenvolvidos.- maiores dispêndios com a especialização dos países mais pobres, relacionados com a criação de conhecimento para desenvolver programas internos de I&D
- os países mais pobres canalizam os seus recursos para investimentos mais seguros
- o financiamento deste tipo de ativos exige um mercado bolsista sólido e um setor de capital de risco maduro
- os projetos inovadores requerem um mercado de trabalho flexível fruto dos níveis de risco elevados que envolvem - 34O que se entende por sub avaliação dos ativos intangíveis?Vários autores criticam o facto de as despesas com estes ativos serem tratadas com gastos e não como investimento que integram o PIB. Seria desejável que o tratamento de todos os tipos de capital estivesse em pé de igualdade, e por isso que, os gastos com I&D deveriam ser colocados em pé de igualdade com o investimento em instalações e equipamentos.
- 35Ativo IntangívelAtivo não monetário, identificável, sem substancia física.
- 36Diferença de Ativo Intangível para GoodwillO facto da definição de Ativo Intangível definir a necessidade deste ser identificável serve precisamente para o distinguir do goodwill
- 37Tipos de formação de Ativo Intangível (para verificar se estes satisfazem ou não os critérios de reconhecimento)- fase de pesquisa
- fase de desenvolvimento - 38O que é estipulado na norma para evitar a manipulação de resultados e da situação patrimonial?Nenhum ativo intangível de pesquisa deve ser reconhecido. O dispêndio com pesquisa deve ser reconhecido como um gasto quando for incorrido.
- 39Exemplos de atividade de pesquisa- atividades que visão a obtenção de novos conhecimentos;
- a procura de avaliação e selaçao final de aplicaçõe das descobertas de pesquisa ou de outros conhecimentos;
- a procura de alternativas para materiais, aparellhos, produtos, processos, sistemas ou serviços - 40Exemplos de atividade de desenvolvimento- a concessão, construção e testes de protótipos e modelos de pré-produção ou pré-uso;
- a concessão de ferramentas, utensílios, moldes e suportes envolvendo nova tecnologia;
- a concessão, construção e operação de uma fabrica ... - 41As marcas, cabeçalhos, títulos de publicações, listas de clientes e itens semelhantes gerados internamente ....não devem ser reconhecidos como ativos intangíveis, apenas podem ser reconhecidos no balanço se a marca for vendida. Poderão, por ventura, emergir do goodwill da adquirente numa futura operação de aquisição da entidade que os desenvolveu ...
- 42Artigo 32º CIRC - A que entidades pode interessar ver o LT diminuído, se que isso resulte da redução do RL?Este efeito pode interessar a empresas que estejam em uma situação económica frágil e que queiram melhorar os seus indicadores, a empresas com unidades em possesso de negociação ou emissão de divida (no entanto se os auditores ou entidades bancarias tiverem duvidas quanto à sua futura capacidade de gerar benefícios económicos isso não lhes valerá de muito), a empresas que tenham de respeitar clausulas e contratos bancários e a empresas em processo de avaliação.
- 43O que é o direito de propriedade industrial?Traduz-se no reconhecimento legal de um direito exclusivo de exploração daquela inovação, passando a existir um monopólio de exploração pelo titular desse direto.
Esta limitação à liberdade da concorrência tem como objetivo estimular a inovação e o processo técnico , com uma proteção legal do investimento. (a inovação tem benefícios fiscais fortes) (art 50º-A do CIRC) - 44O que são Royalties?Royalties são pagamentos feitos por uma parte, geralmente uma empresa ou indivíduo, a outro, pelo direito de usar uma propriedade intelectual, como patentes, direitos autorais, marcas registradas ou tecnologias.
- 45Os royalties encontram-se sujeitos a tributação?Sim, nos termos dos artigos 14º, nº14, b) e 20º do CIRC
- 46O que é o regime do Patent BoxÉ o regime pelo qual os royalties beneficiam de uma isenção parcial de imposto. % dos royalties é elegível para beneficiar do regime, em sentido proporcional aos gastos efetuados em atividade de I&D
- 47O que é o planeamento fiscal legitimo?Constitui uma via possível tendente à redução da carga fiscal suportada pelos contribuintes. Procura minimizar a carga de impostos a pagar de um modo totalmente legítimo e lícito... o contribuinte pode escolher as formas menos onerosas de tributação. Quando os SP utilizam opções alternativas consagradas na lei, o seu comportamento é legitimo e licito, atuam conforme a intenção do legislador.
- 48Planeamento fiscal abusivoNão é unanimemente definido na literatura. Em Portugal, a maioria dos autores utiliza o termo evasão ou elisão fiscal. De acordo com a OCDE, o termo evasão é utilizado para designar negócios ou atos nos quais o contribuinte obedecendo à letra da lei, age contra a intenção ou espirito que esta revela e se propõe cumprir.
- 49O que é a norma geral anti abuso?Pretende evitar a elisão fiscal e garantir o principio da igualdade ou equidade na repartição da carga fiscal (capacidade contributiva).
É utilizada pela AT e encontra-se em clausulas especificas e gerais anti abusivas - 50Gestão fiscalNegócios lícitos, escolha de via fiscal menos onerosa, inclui o aproveitamento dos benefícios fiscais, faz parte da rendibilidade, ... liberdade de iniciativa económica e da empresa.
- 51Elisão ou evasão fiscalNegócios ilícitos, desconformidade entre os negócios e a substancia da realidade económica subjacente, tem impacto na redução da receita fiscal, viola o principio da equidade, extra legem
- 52Fraude fiscalNegócios ilícitos, contrários à lei, como o crime, são aplicadas sanções, são contra legem
- 53Clausula geral anti abuso (CGAA)Pode ser aplicada a todas as situações, desde que exista legitimidade para a sua utilização e a AT prove a verificação dos seus pressupostos de aplicação.
- 54Exemplos de clausulas anti abuso especificasSão aplicadas a determinados factos ou situações. São exemplo o artigo 50º-A, nº3 (Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial) o artigo 51º, nº13 e 14 ( a eliminação da dupla tributação de lucros distribuídos), o artigo 67º ( limitação à dedutibilidade de gastos financeiros) ...
- 55De entre países economicamente idênticos, o que pode levar uma empresa a optar por determinado país?Muitas vezes, o fator decisivo para determinas decisões empresarias que tenham em consideração diferentes países é a carga fiscal.
- 56Porque é que a aplicação das leis anti abuso suscitam muitas vezes duvidas?A principal razão para estas duvidas está na dificuldade de uma clara separação entre o planeamento fiscal legitimo e abusivo.
- 57A CGAA viola algum direito?Numa determinada ótica de analise considera-se que sim, nomeadamente o disposto no artigo 103º da CRP, no que á liberdade de gestão empresarial diz respeito.
- 58Em reação à antiga redação da CGAA (artigo 38º, nº2 da LGT) ...É possível perceber alguma complexidade quanto à sua interpretação e aplicação, visto que não pressupõe vários critérios de apreciação ... são eles o elemento meio, resultado, intelectual, normativo e sancionatório.
- 59Onde situar os limites de planeamento de evasão e de fraude?Planeamento engloba todas as formas de minimização dos impostos, por via legitima, licita e até querida pelo legislador.
Evasão ou elisão engloba atos ou negócios lícitos mas que a lei fiscal qualifica como não sendo conformes com a substancia da realidade económica que lhes está subjacente.
Fraude engloba atos ou negócios ilícitos, infringindo frontalmente a lei. - 60O que é o BEPS?O base erosion and profit shifting foi um relatório da OCDE que visou a adoção de práticas fiscais agressivas, ... deixa de ser necessário identificar como finalidade principal a obtenção de vantagem fiscal e passa a ser necessário demonstrar que umas das suas finalidades é a obtenção de vantagem fiscal.
- 61Elementos ou critérios de apreciação da CGAAMeio: (forma jurídica) qual a forma utilizada para reduzir, eliminar ou diferir a carga fiscal?
Resultado: se o objetivo alcançado foi reduzir, eliminar ou diferir a carga fiscal?
Intelectual: se a motivação foi a vantagem fiscal?
Normativo: se o comportamento é anti-jurídico, isto é, há uma norma que sanciona esses abusos de formas jurídicas? - 62O que é o chamado terceiro setor?São consideradas do terceiro setor as entidades residentes que não exercem, a titulo principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola. É composto nomeadamente por associações, fundações e organizações não governamentais.
- 63O regimes fiscal é diferente para as entidades do terceiro setor?Grande parte delas aproveita de um regime fiscal mais favorável, existem no CIRC várias disposições para desagravar a tributação dos rendimentos obtidos por estas entidades.
- 64Quem está isento de IRC?Segundo o nº1 do artigo 10º do CRIC, estão isentas deste imposto as pessoas coletivas de utilidade pública administrativa, instituições particulares de solidariedade social e pessoas coletivas de mera utilidade publica que prossigam fins científicos ou culturais, de caridade, assistência, beneficência, solidariedade social ou defesa do meio ambiente e interprofissionalismo agroalimentar.
- 65Uma associação que presta serviços na área de desporto e cultura e acessoriamente restauração e bebidas, está isenta de IRC?Os primeiros serviços estão isentos porque resultam do exercício de atividades culturais, recreativas e desportivas (nº2 do artigo 11º do CIRC), os segundos estão também isentos (54º do EBF) se não forem superiores a 7 500€, caso excedam este montante, será a aplicada a taxa de 21% ao rendimento liquido associado a esses serviços (87º, nº5 CIRC)
- 66Sobre o que incide o IRC das ISFL? Como se obtém?Incide sobre o rendimento global, correspondente à soma das diversas categorias de IRS acrescidas de incrementos patrimoniais obtidos a titulo gratuito (artigo 53º , nº1 CIRC)
- 67As doações ou incrementos patrimoniais obtidos pelas ISFL, estão sujeitas a imposto?O artigo 54º, nº4 do CIRC determina a isenção dos incrementos patrimoniais obtidos a título gratuito destinados à direta e imediata realização dos fins estatutários. Esta isenção é essencialmente devida ao facto destas entidades serem consideradas recipientes de donativos de mercenários.
- 68Quais os três setores de propriedade dos meios de produção?Privado, público e cooperativa social.
- 69Podem haver ISFL que exerçam atividades comercias, industriais ou agrícolas?Sim, desde que não o façam a titulo principal (artigo 3º, nº1 CIRC), ou seja, podem exercer estas atividades a titulo acessório
- 70Tendo em conta o artigo 10º do CIVA, o salário é considerado um interesse no resultado?Não, o salário não é um interesse no resultado, está a contribuir para o resultado, mas tem que ser um salário fixo
- 71Como é adquirido o estatuto de utilidade pública?É adquirido ao longo do tempo, ao contrário do que acontecia antigamente quando era dado na hora.
- 72Isenção objetivo vs subjetivaOs números 1 e 2 do artigo 10º preveem a subjetiva, os números 3 a 5 preveem a objetiva (parcial e condicionada)
- 73Conceito de ISFL - CIVA vs CIRCComparar o artigo 10º, nº3, c) do CIRC com o artigo 10º do CIVA
- 74As IPSS, PCUP e outras pessoas coletivas que não tenham como finalidade o lucro....... e que nunca distribuem os excedentes pelos seus membros ...
- 75Donativo é um beneficio fiscal ...- desagravamento fiscal;
- derrogação às regras fiscais de tributação;
-despesa fiscal - o Estado participa coma a receita fiscal de que abdica - 76Critérios de distinção entre filantropia estratégica e marketing de causas- não deverá ser feita qualquer referencia a marcas ou produtos;
- a divulgação do nome e designação social do mecenas deve fazer-se de modo idêntico e uniforme em relação a todos os mecenas;
- a identificação pública do mecenas não deve revestir a natureza de mensagem publicitária, deve assumir uma forma discreta - 77Noção de donativo - artigo 61º do EBFConceito: Liberdade;
Natureza: Dinheiro ou espécie;
Natureza das entidades recipientes: publicas ou privadas;
Atividade das entidades recipientes: predominantemente área social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional - 78Fica fora do regime de mecenato se a regalia ......constituir na associação a certa iniciativa dos produtos comercializados pelo doador, ou mesmo do seu nome mas tendo como fito a sua promoção junto do consumidores.
- 79Numa doação, é necessário emitir fatura?Não, é apenas necessário um documento com a informação contida no artigo 36º, nº7, data, natureza da operação, valor tributável, taca de imposto aplicável e montantes do mesmo.
- 80Os recipientes ficam sujeitos a IVA?Para que não, as contrapartidas das entidades recipientes não podem ultrapassar, no seu conjunto, 25% do montante do donativo recebido.
Información
- Descripción
- Fichas sobre fiscalidade , creado por Rute Martins el 15/01/2025.
- Creado por
- Rute Martins
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