Fichas
Auditoria_Capítulo 2
Fichas del conjunto (50)
- 1Requisitos de auditoria relativos às EIP Limites aos Honorários1) Limite de NAS
2) Limite de Dependência Financeira - 2Requisitos de auditoria relativos às EIP Ações a tomar quando é atingido o Limite de Dependência Financeira1) Informar o órgão de fiscalização da EIP
2) Avaliar controlo de qualidade por outro ROC/SROC
3) Manutenção por período adicional máximo de 2 anos
4) Comunicar excessos à CMVM - 3Requisitos de auditoria relativos às EIP Serviços ProibidosA) Gestão, Contabilidade e Pessoal
B) Fiscalidade (salvas exigências por lei)
C) Sistemas, Avaliação e Jurídico
D) Financeiro
a) Determinados serviços de assessoria fiscal
• elaboração de declarações fiscais;
• impostos sobre salários;
• direitos aduaneiros;
• identificação de subsídios públicos e incentivos fiscais, salvo quando exigido por lei;
• apoio em inspeções tributárias, salvo quando exigido por lei;
• cálculo de impostos diretos, indiretos e diferidos;
• aconselhamento fiscal.
b) Participação na gestão ou tomada de decisões
c) Contabilidade
d) Processamento salarial
e) Controlo interno, gestão de riscos e sistemas informáticos
f) Avaliação (estudos atuariais, apoio a processos litigiosos)
g) Serviços jurídicos (negociação, aconselhamento e representação)
h) Auditoria interna
i) Financiamento e investimento (estratégia)
j) Ações da entidade (Promoçã
(Nas não EIP, as restrições são significativamente menos severas)
Ideia-chave: Quanto mais o auditor participar na gestão, contabilidade, decisões
financeiras ou preparação da informação, maior o risco para a sua independência - 4Requisitos de auditoria relativos às EIP: Controlo de qualidade interno Momento e ObjetivoMomento: Antes da CLC e do relatório adicional ao órgão de fiscalização
Objetivo: Averiguar se a opinião do revisor foi formada de forma razoável - 5Requisitos de auditoria relativos às EIP: Controlo de qualidade interno Quem executa- ROC não envolvido no trabalho adicional (Caso a SROC não disponha de um, um ROC externo à SROC)
- Caso esteja em causa um ROC a título individual, outro ROC - 6Aspetos gerais da profissão Condição de Exercício de FunçõesInscrição na OROC
- 7Aspetos gerais da profissão Requisitos para inscrição na OROC- Habilitações Literárias
- Provas de Admissão - 8Aspetos gerais da profissão Provas de Admissão- Quatro provas práticas nas quais é preciso obter classificação igual ou superior a 10 valores
- Prova Oral, na qual é preciso obter aprovação
- Estágio (mediante condições aplicáveis) - 9Aspetos gerais da profissão Estágio (duração, condições e exceções)- Deve ter início no prazo máximo de 3 anos após aprovação nas provas de admissão
- Duração prevista: 3 anos, com 350 horas por semestre
- Pode ser reduzido a 1 ou 2 anos por aprovação do patrono (requisito: ter, pelo menos, 5 anos de experiência na atividade de auditoria)
- Em situações excecionais, é dispensada a realização de estágio - 10Funções dos revisores oficiais de contas- Auditoria às contas (revisão legal das contas, revisão voluntária das contas, serviços relacionados)
- Outras funções legalmente exigidas
(São funções de Interesse Público) - 11Formas de Exercer Atividade- Título Individual
- Sócio de uma SROC
- Sob Contrato (de uma SROC ou de um ROC a título individual)
(Sob contrato não tem quotas sociais nem participa nos lucros ou prejuízos da empresa, além de quem não toma decisões estratégicas com a mesma relacionadas) - 12Direitos enquanto ROC- Acesso a informação de terceiros (exemplo: contratos e movimentos bancários), bastando invocar o estatuto de ROC. Na ausência de resposta, pode examinar diretamente a documentação solicitada.
- Convocação da AG quando o Conselho Fiscal, devendo fazê-lo, não o faz
- Expressão de Opinião Divergente - 13Deveres enquanto ROC- Emissão da Documentação Obrigatória (CLC e outros)
- Cumprimentos Normativos
- Participação nos Órgãos Sociais - 14Vínculo contratual e comunicação à Ordem Formalização do Contrato- Sob escrito
- Seguir modelo dado pela OROC
- Celebração até 45 dias após designação - 15Vínculo contratual e comunicação à Ordem Comunicação de ContratosComunicação à OROC
- Por parte do ROC: Início e cessação de funções até 30 dias.
- Por parte da entidade contratante: Início e cessação de funções até 30 dias. - 16Vínculo contratual e comunicação à Ordem Resolução de Contrato- O ROC deve comunicar à OROC até 30 dias após a resolução do contrato
- 17Vínculo contratual e comunicação à Ordem Informação Anual da Atividade- Por parte do ROC
- Comunicação à OROC
- Funções desempenhadas, Honorários, Lista de Clientes, Certificações emitidas - 18Inamovibilidade e rotação Princípio- Os ROC são inamovíveis das suas funções até estar terminado o seu mandato
- 19Inamovibilidade e rotação Rotação do sócio responsável nas EIP- Aplicável quando contratada uma SROC
- O sócio responsável pela auditoria (lidera e assina) não pode estar mais de 7 anos nesta função
- Se atingido o prazo máximo, só pode voltar a ser designado após 3 anos - 20Inamovibilidade e rotação Rotação da SROC ou do ROC a título individual nas EIP- Aplicável à SROC ou quando se contrata um ROC a título individual
- Prazos máximos:
2 mandatos de 4 anos
3 mandatos de 3 anos
(duração mínima inicial: 2 anos)
- Sob situações excecionais, pode ser prolongado até ao prazo máximo de 10 anos.
- Se atingir o período máximo, a SROC / ROC a título individual só pode ser designado após 4 anos. - 21Inamovibilidade e rotação Regras de Contagem e EIP Tardia- Começa a contar após o primeiro exercício financeiro
- Quando uma sociedade vem a ser uma EIP, conta a partir dessa data - 22Honorários Despesas e Cálculo do Tempo- As despesas devem ser, à parte, solicitadas
- O cálculo do tempo é regulado pela OROC - 23Honorários Fixação de Honorários- Funções de Interesse Público: Restrições
- Outras funções: Por acordo entre as partes e com razoabilidade - 24Honorários Proibições- Em espécie (sob a forma de bens ou algo que não seja dinheiro)
- Em contingente (se determinado evento ocorrer) - 25Controlo de Qualidade Quem executa (EIP e não EIP)- Nas EIP: CMVM
- Nas não EIP: OROC, sob a supervisão da CMVM - 26Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Integralidade- Atuação com honestidade e honra profissional
- 27Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Objetividade- Atuação imparcial, sem conflitos de interesse
- 28Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Competência Profissional e Zelo Devido- Atuação com conhecimento técnico e rigor nos trabalhos realizados
- 29Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Confidencialidade- Atuação com sigilo profissional
- 30Princípios gerais subjacentes à profissão Requisitos Éticos: Comportamento Profissional- Atuação com cumprimento do enquadramento legal e salvaguarda do prestígio da profissão
- 31Princípios gerais subjacentes à profissão Ceticismo Profissional- Reconhecer sempre a possibilidade de distorção material devida a fraude, independentemente da experiência passada com a entidade
- 32Princípios gerais subjacentes à profissão Julgamento ProfissionalDecisões Essenciais:
- Avaliação da materialidade das demonstrações financeiras
- Definição da natureza, tempestividade e extensão dos procedimentos de auditoria
- Avaliação da prova de auditoria recebida
- Avalição da aplicação da estrutura conceptual de relato financeiro
- Comunicação de conclusões - 33Questão de Independência Pessoas Abrangidas- ROC, SROC e pessoas diretamente envolvidas no trabalho
- 34Questão da Independência Proibição de Interesses Financeiros e Exceção- Não podem deter nem ter qualquer interesse económico material e direto nem participar em transações de instrumentos financeiros emitidos pela entidade auditada
- Exceção: Organismos de investimento coletivo diversificado - Sociedades de Investimento - 35Questão da Independência Ofertas e Favores, Exceções- Não podem ser aceites nem solicitadas quaisquer ofertas pecuniárias ou não pecuniárias, bem como favores
- Exceção: Aquando observado por uma terceira pessoa razoável e racional, a oferta ou favor é insignificante / inconsequente - 36Questão da Independência Ameaças: Interesse Pessoal- Interesses financeiros ou pessoais influenciam o julgamento profissional
- 37Questão da Independência Ameaças: Auto-revisão- Quando um ROC / SROC avalia trabalhos por si prestados anteriormente
- 38Questão da Independência Ameaças: Representação- Quando o auditor promove a posição do cliente ao ponto de comprometer a objetividade
- 39Questão da Independência Ameaças: Familiaridade- Relação próxima ou longa com o cliente, levando a uma simpatia excessiva pelos seus interesses
- 40Questão da Independência Ameaças: Intimidação- Influenciar o auditor por meio de ameaças reais ou percetíveis
- 41Incompatibilidades Cláusula Geral- A profissão é incompatível com qualquer atividade que ponha em causa a independência, prestígio profissional e princípios éticos
- 42Incompatibilidades Entidades Públicas- Os ROC trabalhadores de entidades públicas em cargos de fiscalização e inspeção não podem auditar empresas no âmbito (controlo) dessas entidades
- 43Incompatibilidades Gestão e Administração- Não pode auditar uma empresa quem nela exerce cargos de gestão ou administração
- 44Incompatibilidades Capital Social- Participação direta ou indireta no capital social da empresa a auditar
Válido para cônjuge, união de facto e parentes na linha reta - 45Incompatibilidades Relações Familiares- Proibido auditar empresas cuja gestão ou administração está a cargo de cônjuge, união de facto ou parentes até terceiro grau
- 46Incompatibilidades Aquando anterior membro da gestão / administração ou órgão de fiscalização das EIP- Se já tiver pertencido à gestão ou administração da empresa (ou órgão de fiscalização, no caso das EIP), tem de esperar, no mínimo, 3 anos até auditar a entidade
- 47Impedimentos Regime de Não Exclusividade- Não pode auditar EIP
- Só pode acumular funções de auditoria em 10 empresas - 48Impedimentos Aquando tenha auditado a empresa- Se auditou a empresa nos últimos 3 anos, não pode assumir cargos de gestão ou administração
- 49Impedimentos Aquando tenha auditado uma EIP- Não pode celebrar contratos de trabalho com a EIP até 3 anos
- - 50Impedimentos Aquando anterior quadro diretivo de uma EIP- Não pode, durante quatro anos, assumir funções de auditoria e preparação de contas da EIP
Información
- Descripción
- Fichas sobre Auditoria_Capítulo 2, creado por Afonso Ribeiro el 15/04/2026.
- Creado por
- Afonso Ribeiro
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